CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.094 de 8 de Julho de 1986

Introduz alterações no quadro nº 7b, anexo à lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973.

LEI Nº 10.094, DE 8 DE JULHO DE 1986.

Introduz alterações no quadro nº 7b, anexo à lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro nº 7B, anexo À Lei nº 8001, de 24 de dezembro de 1973, que substitui o anterior Quadro nº 7A nos termos da Lei nº 9334, de 13 de outubro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - onde se lê: "Avenida Abel Tavares - Entre Estrada de Cumbica e Rua Figueira da Polinésia", leia-se: "Avenida Abel Tavares - Entre Rua Canela de Aracuan e Estrada de Cumbica na confluência com a Rua Miguel Rachid";

II - onde se lê: "Rua Canela de Aracuan - Entre Rua José de Castro Mendes e Rua Flor de Carnaval", leia-se: "Rua Canela de Aracuan - Entre Avenida Abel Tavares e Rua Flor de Carnaval";

III - acrescente-se "Rua Flor de Carnaval- Entre Rua Canela de Aracuan e Avenida Dr. Assis Ribeiro".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de Julho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 13885/2004 - ARTIGOS 262; 270-PERMANECERAO EM VIGOR AS DISPOSICOES DA LEI