Revoga o § 1º do artigo 1º da lei nº 9195, de 18 de dezembro de 1980.
LEI Nº 10.439, DE 2 DE MARÇO DE 1988.
Revoga o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9195, de 18 de dezembro de 1980.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos, o § 1º do artigo 1º da Lei nº 9195, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de Março de 1988, 435º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de Março de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo