Estabelece zona de uso z8-200, incluindo-a no quadro nº 8b, integrante da lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
LEI Nº 8759, DE 7 DE JULHO DE 1978.
Estabelece zona de uso z8-200, incluindo-a no quadro nº 8b, integrante da lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de junho de 1978, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975, classificado como Z8-200-095, o imóvel situado à Rua Tomé de Souza, nº 997, Alto da Lapa, Setor 80, Quadra 83, Lote 1, pertencente ao armamento nº 288.
Parágrafo Único - O imóvel referido neste artigo enquadra-se na definição contida na alínea "d" do artigo 1º da Lei nº 8328, de 2 de dezembro de 1975.
Art. 2º Faz parte integrante desta lei, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, a planta-anexa nº 242-11-0517. do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.
Art. 3º Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 7 de julho de 1978.
425º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal.
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Maria Kadunc.
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo