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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 184 de 23 de Setembro de 2020

Disciplina as regras do Regime de Teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.

PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.186 de 23 de Setembro de 2020

EMENTA 12.186 Acidente de trabalho. Fato apurado em processo disciplinar. Educação inclusiva. Proposições aprovadas: 1.- a condenação ou absolvição de servidor em processo disciplinar no qual é apurado em paralelo o fato que constitui acidente de trabalho não é determinante para a sua caracterização, em função das condições jurídicas autônomas e específicas para a sua incidência; 2.- a apuração de responsabilidade do servidor em processo disciplinar é importante auxiliar probatório para a caracterização ou exclusão de acidentes de trabalho, devendo ser verificada a efetiva ocorrência do fato ou de elementos excludentes do nexo causal; 3.- a educação inclusiva constitui elemento indissociável do processo educacional e as aulas e outras atividades exercidas normalmente pelos profissionais da educação nesta condição não são hábeis para constituir de per si e isoladamente acidente de trabalho de natureza psíquica; 4.- a instauração e tramitação de processos administrativos disciplinares constitui exercício regular da pretensão punitiva e obrigação de controle interno da Administração Pública, não gerando, em si e ausente qualquer ilegalidade, acidente de trabalho de natureza psíquica.