Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
PORTARIA Nº 079/SUB-PE/2026
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
KÁTIA FALCÃO DE SOUZA – Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura Penha, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e
CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para recompor Grupo de Trabalho implantado a partir da publicação da Portaria 021/SUB-PE/2025 para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020:
SUB-PE/G | JAMILE GUIMARÃES FERREIRA | RF: 728.965-1 |
SUB-PE/COORD.GOV.LOCAL | MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA | RF: 910.507-7 |
SUB-PE/AJ | PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA | RF: 733.968-2 |
SUB-PE/CAF | ESTELA DA PALMA ARANTES | RF: 761.422-5 |
SUB-PE/AGTI | SUELI APARECIDA MACHADO GAIA | RF: 726.615-4 |
SUB-PE/CPDU | ELIANE AIELLO | RF: 805.962-4 |
SUB-PE/CPO | MARCIA REPULLIO ALEXANDRE | RF: 635.214-6 |
Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.
Art. 3º - As reuniões do Grupo serão realizadas bimestralmente, conforme estipulado pelos membros em seu primeiro encontro.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:
I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais;
II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-PE quanto à LGPD;
III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo