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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 79 de 21 de Maio de 2026

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 079/SUB-PE/2026

SEI 6048.2025/0000980-2

 

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA – Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura Penha, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para recompor Grupo de Trabalho implantado a partir da publicação da Portaria 021/SUB-PE/2025 para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020:

 

SUB-PE/G

JAMILE GUIMARÃES FERREIRA

RF: 728.965-1

SUB-PE/COORD.GOV.LOCAL

MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA

RF: 910.507-7

SUB-PE/AJ

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA

RF: 733.968-2

SUB-PE/CAF

ESTELA DA PALMA ARANTES

RF: 761.422-5

SUB-PE/AGTI

SUELI APARECIDA MACHADO GAIA

RF: 726.615-4

SUB-PE/CPDU

ELIANE AIELLO

RF: 805.962-4

SUB-PE/CPO

MARCIA REPULLIO ALEXANDRE

RF: 635.214-6

 

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - As reuniões do Grupo serão realizadas bimestralmente, conforme estipulado pelos membros em seu primeiro encontro.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais;

II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-PE quanto à LGPD;

III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo