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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 21 de 14 de Março de 2025

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 21/SUB-PE/2025

SEI 6048.2025/0000980-2

 

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA – Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura Penha, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.

 

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020

SUB-PE/G

JAMILE GUIMARÃES FERREIRA

RF: 728.965.1

SUB-PE/COORD.GOV.LOCAL

MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA

RF: 910.507.7

SUB-PE/AJ

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA

RF: 733.968.2

SUB-PE/CAF

ESTELA DA PALMA ARANTES

RF: 761.422.5

SUB-PE/AGTI

JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA

RF: 546.651.2

SUB-PE/CPDU

ELIANE AIELLO

RF: 805.962.4

SUB-PE/CPO

EMÍLIA SATIKO MIZUTA

RF: 734.885.1

Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.

Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais

II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-PE quanto à LGPD;

III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo