Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
PORTARIA Nº 21/SUB-PE/2025
SEI 6048.2025/0000980-2
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Penha, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.
KÁTIA FALCÃO DE SOUZA – Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Subprefeitura Penha, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGPD, e
CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal 59.767/2020
SUB-PE/G | JAMILE GUIMARÃES FERREIRA | RF: 728.965.1 |
SUB-PE/COORD.GOV.LOCAL | MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA | RF: 910.507.7 |
SUB-PE/AJ | PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA | RF: 733.968.2 |
SUB-PE/CAF | ESTELA DA PALMA ARANTES | RF: 761.422.5 |
SUB-PE/AGTI | JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA | RF: 546.651.2 |
SUB-PE/CPDU | ELIANE AIELLO | RF: 805.962.4 |
SUB-PE/CPO | EMÍLIA SATIKO MIZUTA | RF: 734.885.1 |
Art. 2º - A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições juntos às Unidades em que trabalham.
Art. 3º - A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de Dezembro de cada ano, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:
I. Mapeamento de processos que tratam de dados pessoais
II. Expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da SUB-PE quanto à LGPD;
III. Identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo