Institui grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 071/SMADS/2021
Institui grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I - desenvolver, no prazo de 120 dias, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 59.767/2020,
a) o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais nas unidades da SMADS e na rede socioassistencial;
b) a análise de risco;
c) o plano de adequação.
II - solucionar casos omissos ou excepcionais e dirimir eventuais conflitos relativos à aplicação da LGPD na SMADS;
III - propor estrutura de governança permanente que garanta a atualização dos produtos relacionados no inciso I deste artigo, a resolução de conflitos relativos à aplicação da LGPD e o aprimoramento contínuo das políticas de proteção de dados pessoais no âmbito da SMADS.
Parágrafo único. O GT deverá assegurar a coerência entre seu trabalho e as deliberações do Comitê Central de Governança de Dados, criado pelo Decreto Municipal nº 60.663/2021.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a saber:
I. Alice Aparecida Alencar, RF 881.618-2
II. Leonardo Spicacci Campos, RF 835.882-6
III. Luiz Fernando Francisquini, RF 754.689-1
IV. Newton Adriano Pedri, RF 887.807-2
V. Priscila Barbosa Coelho, RF 814.565-2
VI. Renato Hernandes - RF 854.466-2
VII. Reneé Allan Augusto - RF 806.789-9
VIII. Rosier Batista Custódio, RF 878.569-4
IX. Sergio Marques Cavalcanti Filho, RF 881.450-3
Parágrafo único. Caso necessário, o GT poderá solicitar a indicação de representantes de unidades da SMADS não mencionadas nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo