CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 1 de 11 de Março de 2025

Institui a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Prudente.

Portaria nº 001/SUB-VP/GAB/2025

Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022,

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767/2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Prudente com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

Art. 2º A Comissão de Proteção de Dados da Subprefeitura Vila Prudente será composta por:

I. Subprefeito

II. Chefe de Gabinete

III. Assessoria Executiva de Comunicação

IV. Responsável do Controle Interno

V. Diretor da Assessoria Jurídica

VI. Coordenador de Obras

VII. Coordenador de CPDU

VIII. Chefe de Unidade Compras

IX. Assistente Administrativo de Gestão

Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º A Comissão poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo