Institui a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Prudente.
Portaria nº 001/SUB-VP/GAB/2025
Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Vila Prudente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022,
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767/2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído a Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Vila Prudente com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Art. 2º A Comissão de Proteção de Dados da Subprefeitura Vila Prudente será composta por:
I. Subprefeito
II. Chefe de Gabinete
III. Assessoria Executiva de Comunicação
IV. Responsável do Controle Interno
V. Diretor da Assessoria Jurídica
VI. Coordenador de Obras
VII. Coordenador de CPDU
VIII. Chefe de Unidade Compras
IX. Assistente Administrativo de Gestão
Art. 3º A designação dos integrantes da Comissão dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 4º A Comissão poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo