Cria Equipe Multidisciplinar, em atendimento à aplicação da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, regulamentada no âmbito municipal, pelo Decreto nº 59.767 de 15 de setembro de 2020.
PORTARIA N°18/2020
LUIGI LAZZURI NETO, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
I - Criar Equipe Multidisciplinar, em atendimento à aplicação da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, regulamentada no âmbito municipal, pelo Decreto Nº 59.767 de 15 de setembro de 2020, nomeando, para sua composição, os seguintes membros, sob a coordenação da primeira nomeada:
- Maria Lucia de França Galvão - RE nº 8435-2 - Gerência Jurídica Administrativa;
- Vanessa Traglia Corradini Diebe - RE nº 85375 - Presidência;
- Luciano Souza P. Cruz Filho - RE nº 7450-1 - Diretoria Administrativa;
- Waldir Valera - RE nº 8492-1 - GINFO - Diretoria Administrativa;
- Letícia C. de M. Ataíde - RE nº 8573-1 - Diretoria Técnica e de Patrimônio;
- Eduardo A. E. M. da Cruz - RE nº 8577-4 - Diretoria de Programas de Fomento Habitacional;
- Alexandre Galante B. Hernandez - RE nº 8542-1 - Diretoria Comercial;
- Leonice Alves da Paz - RE nº 1490 - Diretoria Social;
- Walter Zerbinatti Junior - RE nº 8113-2 - Diretoria Financeira.
II - Para efeito desta Portaria, a Equipe Multidisciplinar deverá analisar o “Plano de Adequação à LGPD da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP - 2020”, em que se objetiva dar a publicidade das informações relativas ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
III - A fim de propor as adequações necessárias às exigências legais a serem trabalhadas pela Equipe, o "Plano de Adequação à LGPD da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP - 2020” prevê as etapas de Iniciação & Planejamento, Construção & Execução e Monitoramento compreendendo, nos termos do “Art. 15 do Decreto Nº 59.767 as seguintes tarefas:
• publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet, bem como no Portal da Transparência, em seção específica a que se refere o parágrafo único do art. 5º deste decreto;
• atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
• manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.”
IV - A Equipe Multidisciplinar ora instituída deverá apresentar relatório final contendo as conclusões alcançadas, com a identificação dos pontos de atenção encontrados no procedimento atualmente praticado e que merecem aprimoramento, propondo as melhorias pertinentes, mediante novo fluxo procedimental, seus prazos e competências internas.
V - O resultado dos trabalhos deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da entrada em vigor da presente Portaria.
VI - A Equipe Multidisciplinar poderá, a qualquer tempo, solicitar a participação de outros funcionários da COHAB-SP, sempre que julgar necessário, para contribuir nos trabalhos.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, encarregando-se o coordenador(a) da Equipe Multidisciplinar de dar ciência a todos os integrantes.
São Paulo, 14 de dezembro de 2020.
Luigi Lazzuri Neto
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo