CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 583 de 15 de Setembro de 2020

Denomina os Centros Educacionais Unificados - CEUs que especifica

PROJETO DE LEI 01-00583/2020 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI 033029576)

"Denomina os Centros Educacionais Unificados - CEUs que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos à denominação dos Centros Educacionais Unificados - CEUs a seguir especificados os nomes de homenageados relacionados, restando as respectivas de denominações alteradas para:

I - do Centro Educacional Unificado Artur Alvim para Centro Educacional Unificado Artur Alvim - Abdias do Nascimento;

II - do Centro Educacional Unificado Carrão para Centro Educacional Unificado Carrão - Carolina Maria de Jesus;

III - do Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes para Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes - Enedina Alves Marques;

IV - do Centro Educacional Unificado Freguesia para Centro Educacional Unificado Freguesia - Esperança Garcia;

V - do Centro Educacional Unificado José Bonifácio para Centro Educacional Unificado José Bonifácio - Francisco José do Nascimento (Dragão do Mar);

VI - do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo para Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro);

VII - do Centro Educacional Unificado Parque Novo Mundo para Centro Educacional Unificado Parque Novo Mundo - Leônidas da Silva;

VIII - do Centro Educacional Unificado Pinheirinho para Centro Educacional Unificado Pinheirinho - Luis Gama;

IX - do Centro Educacional Unificado São Miguel para Centro Educacional Unificado São Miguel - Luiz Melodia;

X - do Centro Educacional Unificado Taipas para Centro Educacional Unificado Taipas - Profª Maria Beatriz Nascimento;

XI - do Centro Educacional Unificado Tremembé para Centro Educacional Unificado Tremembé - Maria Firmina dos Reis;

XII - do Centro Educacional Unificado Vila Alpina para Centro Educacional Unificado Vila Alpina - Profª Virgínia Leone Bicudo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva denominar os centros educacionais unificados que especifica.

As pessoas homenageadas são personalidades negras de relevância nacional, que prestaram importantes serviços em suas áreas de atuação, os quais certamente servirão de inspiração para os estudantes e demais frequentadores dos equipamentos públicos em questão.

A medida se insere numa política mais ampla de promoção da igualdade racial e valorização da diversidade étnica no Município de São Paulo e se justifica pela necessidade de aumentar a representatividade das pessoas negras dentre os homenageados em próprios municipais.

Justificadas, pois, as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto de lei ao exame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência, na oportunidade, protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS

Prefeito”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo