Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 23 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Subprefeituras com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - pelo Gabinete do Secretário:
a) Andrea Godoy Sanchez – RF 888.223-1;
b) Bruno Santos Silva – RF 890.881-8;
c) Carla Camila Candido Rocha – RF 883.310-9;
d) Maurício Venceslau da Silva – RF: 912.908-1;
II - pela Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB: Flávia Correia Falcioni – RF 940.805-3;
III - pelo Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo – DEGUOS: Francinaldo de Sousa Maia – RF 531.196-9;
IV - pelo Departamento de Zeladoria Urbana – DZU: Alexandre Henrique Romero – RF 858.689-6;
V - pelo Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS: Bárbara de Almeida Coelho – RF 806.962-0;
VI - pela Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – COGEL: Isadora Miranda Mendes Silva - RF 944.474-2;
VII - pela Coordenadoria de Planejamento – COPLAN: Isabella Silva Salgado – RF 914.545-1;
VIII - pelo Departamento de Gestão de Pessoas – DGEP: Paulo Adolfo Bueno da Silva – RF 732.880-0;
IX - pelo Departamento de Finanças – DFIN: Yara Cristina da Silva – RF 775.573-2;
X - pela Coordenação de Administração e Infraestrutura – CADM: Alana da Silva Costa – RF 939.571-7;
XI - pela Coordenação de Tecnologia da Informação – COTI: Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF 639.724-7;
XII - pela Assessoria de Comunicação – AC: Carlos Eduardo Cantieri Florio – RF 929.997-1;
XIII - pela Assessoria Jurídica – AJ: Bruna Caroline Molina – RF 912.328-8;
XIV - pela Assessoria Técnica – AT: Roseane Almeida Santana de Souza - RF922.117-4;
XV - pela Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS: Mariana Soares Nunes Costa Lopes – RF 897.341-5;
XVI - pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP: Matheus Mombelli Marinoto RF 895.430-5.
§ 1º. A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º. A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Subprefeituras participará do Grupo de Trabalho na qualidade de membro nata.
Art. 3º. Para atendimento ao previsto nessa Portaria, o Grupo de Trabalho poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, em todos os órgãos da Secretaria Municipal das Subprefeituras, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo