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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 23 de Dezembro de 2024

Aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e disciplina o procedimento de autoavaliação por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal.

REPUBLICAÇÃO - Inclusão do anexo único à Instrução Normativa publicada no D.O.C. de 27/12/2024, Atos do Executivo nº 1259523

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 02/2024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e disciplina o procedimento de autoavaliação por parte dos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, o artigo 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD),

RESOLVE:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica aprovada a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo fornecer aos gestores dos órgãos as informações necessárias para obter um panorama sobre o processo de adequação do órgão às regras dispostas na LGPD e em atos normativos correlatos, bem como em boas práticas sobre o tema, com o intuito de possibilitar a identificação e a priorização de ações a partir da divisão por fases para verificação de controles.

Capítulo II

Da Autoavaliação pelos órgãos da Administração Pública Municipal

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão realizar a autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais da fase em que se encontram, a ser conduzido pelo respectivo Chefe de Gabinete, nos termos do art. 7º do Decreto nº 59.767/2020 e do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os órgãos deverão considerar o resultado da autoavaliação no planejamento e implementação de ações futuras de adequação à LGPD.

Art. 4º Independentemente de o órgão ser selecionado para análise pela Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais a que se refere o Capítulo III desta Instrução Normativa, os órgãos devem realizar a autoavaliação anualmente.

§1º A Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais encaminhará, anualmente, por Ofício Circular, link para o formulário da autoavaliação, que deverá ser preenchido na forma e prazo estipulados pelo encarregado da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 6º do Decreto nº 59.767/20.

§2º A Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais instaurará, anualmente, um único processo SEI específico para consolidação das autoavaliações realizadas, coletadas a partir do link a que se refere o §1º deste artigo.

§3º Os órgãos instruirão, anualmente, processo SEI específico para registro do levantamento das informações e do resultado da autoavaliação realizada, que, somente deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município, por solicitação desta, caso o órgão seja objeto da análise amostral a que se refere o Capítulo III desta Instrução Normativa.

Capítulo III

Da Análise pela Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais

Art. 5º A análise da autoavaliação será realizada pela Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, de forma amostral, por meio de Processo SEI, conforme planejamento anual da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais e planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município.

§ 1º A análise amostral a que se refere o caput deste artigo só ocorrerá sobre órgãos que declararem, no preenchimento da autoavaliação, que implementaram, quando aplicável, todos os controles da fase em que se encontram, oportunidade em que deverão fornecer as respectivas evidências.

§2º A análise da Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais consistirá em indicar:

I – que o órgão comprovou a implementação dos controles da fase em que se encontra, quando:

a) as evidências sejam suficientes e adequadas para atestar a existência dos controles; e

b) a(s) justificativa(s) pela inaplicabilidade de determinado(s) controle(s) seja(m) pertinente(s);

II – que o órgão não comprovou a implementação dos controles da fase em que se encontra, quando:

a) as evidências sejam insuficientes e/ou inadequadas para atestar a existência dos controles; ou

b) a(s) justificativa(s) pela inaplicabilidade de determinado(s) controle(s) não seja(m) pertinente(s).

Art. 6º Com exceção da primeira fase, quando da análise das demais fases, esta deverá considerar os controles da etapa em avaliação e da(s) etapa(s) anterior(es), em processo cíclico de monitoramento.

Art. 7º A Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais poderá realizar nova análise sobre controles de fases já verificadas anteriormente para fins de monitoramento, de forma amostral, conforme planejamento anual da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais e planejamento estratégico da Controladoria Geral do Município.

Art. 8º A Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais irá consolidar o resultado das autoavaliações e prestar apoio e orientação aos órgãos no processo de autoavaliação a que se refere esta Instrução Normativa.

Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 9º O não cumprimento da autoavaliação na forma e no prazo estipulados pelo Controlador Geral do Município, enquanto encarregado da proteção de dados pessoais nos termos do art. 6º do Decreto nº 59.767/20, poderá implicar responsabilização das autoridades a que dispõe o caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, nos termos do art. 7º, inc. I, da Instrução Normativa CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, e do art. 138, §1º, da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Art. 10. A Auditoria Geral do Município poderá realizar trabalhos de auditoria sobre a temática de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 15.764/2013 e do Decreto nº 62.809/2023.

Art. 11. Os pontos de controle e o resultado da autoavaliação previstos não isentam os órgãos a se adequarem às outras disposições da LGPD e de normativos aplicáveis.

Art. 12. A Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais elaborará Guias Orientativos para cada fase do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados.

Art. 13. A metodologia do Diagnóstico de Proteção de Dados Pessoais, no que couber, terá caráter orientativo à Administração Pública Municipal Indireta.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO - Lista dos controles por fase de verificação

 

Fase 01 - Preparatório

 

Tema

Controle

01. Estrutura organizacional

01. O órgão possui a indicação formal de um Encarregado da proteção de dados pessoais?

01. Estrutura organizacional

02. O órgão possui um Grupo de Trabalho ou estrutura equivalente, para apoiar na adequação à LGPD?

01. Estrutura organizacional

03. O órgão realizou no período atividade de sensibilização (estímulo à reflexão sobre a importância da LGPD com vistas à mudança de comportamentos) dos seus agentes públicos acerca da LGPD por meio de ações como disponibilização de informativos, condução de workshops, realização de palestras ou seminários, entre outros?

02. Governança

04. O órgão elaborou e/ou atualizou no período o seu Planejamento para elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (documento com a descrição de atividades necessárias e os respectivos prazos para elaboração do Programa), para direcionar a iniciativa de adequação à LGPD?

03. Tratamento de dados pessoais

05. O órgão realizou, revisou ou atualizou no período o mapeamento de processos que tratam dados pessoais?

03. Tratamento de dados pessoais

06. O órgão realizou, revisou ou atualizou no período o mapeamento de dados pessoais dos processos mapeados?

03. Tratamento de dados pessoais

07. O órgão realizou, revisou ou atualizou no período a identificação das finalidades e das hipóteses legais que são consideradas para o tratamento de dados pessoais?

04. Direitos dos titulares

08. O órgão disponibiliza canal específico para recebimento de demandas de atendimento aos direitos dos titulares referentes à LGPD?

05. Resposta a incidentes

09. Existe um canal apropriado para o recebimento de denúncias e/ou notificações de incidentes de Segurança da Informação?

06. Transparência

10. O órgão divulga a identidade e as informações de contato do Encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador?

06. Transparência

11. O órgão informa a respeito do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito de suas competências, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os compartilhamentos, as transferências, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos?

06. Transparência

12. O órgão ao coletar cookies identifica, no banner de segundo nível, as hipóteses legais utilizadas, de acordo com cada finalidade/categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal hipótese legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse ou, se for o caso, no cumprimento de obrigações ou atribuições legais?

07. Segurança da Informação

13. O órgão mantém um inventário de software e de ativos de tecnologia da informação, executando também um processo de configuração segura de todos os ativos e softwares?

08. Gestão de terceiros

14. O órgão adota minutas padrão para os instrumentos convocatórios, contratos administrativos, termos de cooperação e instrumentos congêneres com requisitos mínimos relativos ao tratamento de dados pessoais?

08. Gestão de terceiros

15. O órgão realizou, revisou ou atualizou no período o mapeamento dos contratos firmados com terceiros (operadores, co-controladores, provedores de serviço de TI, fornecedores, etc), contemplando os registros de compartilhamentos e transferências internacionais de dados pessoais realizados, incluindo quais dados pessoais foram divulgados, a quem e com que finalidade?

 

Fase 02 - Básico

 

Tema

Controle

01. Estrutura organizacional

16. O Encarregado da proteção de dados pessoais participou no período de alguma capacitação específica direcionada à sua função?

01. Estrutura organizacional

17. O Grupo de Trabalho de apoio à Adequação à LGPD participou no período de algum treinamento relacionado com a temática de proteção de dados pessoais?

02. Governança

18. O Órgão elaborou e/ou atualizou no período o seu Plano de Gestão de Riscos à Segurança da Informação, à Privacidade e à Proteção de Dados Pessoais (contemplando as atividades de Identificação, Avaliação e Tratamento de Riscos)?

02. Governança

19. O órgão elaborou e/ou atualizou no período a sua Política de Gestão de Riscos em Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (documento que contém diretrizes gerais relacionadas à gestão de riscos, a definição do apetite e da tolerância ao risco, além de estabelecer os objetivos e comunicar o comprometimento da unidade em relação à gestão de riscos)?

03. Tratamento de dados pessoais

20. O órgão adequou e/ou revisou, conforme a necessidade, seus processos e atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais às legislações/normativos vigentes, implementando o conceito de Privacy by Design e Privacy by Default, de modo que processos e sistemas sejam projetados, desde a concepção, em conformidade com a LGPD?

04. Direitos dos titulares

21. O órgão tem definido um fluxo de atendimento das demandas dos titulares de dados pessoais?

04. Direitos dos titulares

22. O órgão responde às solicitações dos titulares quanto aos seus dados pessoais, observando os seus direitos conforme disposto pela LGPD?

05. Resposta a incidentes

23. O órgão tem definido um fluxo de comunicação às autoridades e aos titulares de dados pessoais a respeito dos incidentes e violações que possam acarretar risco ou danos?

05. Resposta a incidentes

24. O órgão comunica as autoridades e os titulares de dados sobre os incidentes e violações que possam acarretar risco ou danos, fornecendo todas as informações pertinentes, quando solicitado pelas autoridades competentes?

06. Transparência

25. O órgão adequou e/ou revisou o seu Portal da Transparência, conforme a necessidade, de modo a se ajustar às exigências da LGPD com relação aos dados pessoais publicizados (análise de necessidade e adequação)?

07. Segurança da Informação

26. Foram estabelecidas arquitetura e infraestrutura de redes seguras, com a manutenção de rede corporativa segmentada em domínios lógicos (limitando aos funcionários o acesso às redes e aos serviços de rede especificamente autorizados a usar), de acordo com cada rede local, atendendo às necessidades de fornecimento de serviço público e proteção da rede corporativa?

07. Segurança da Informação

27. O órgão mantém softwares antimalware, incluindo proteções para servidor de e-mail, navegador web e outras defesas contra malware?

07. Segurança da Informação

28. Existem e são executados processos periódicos de cópias de segurança dos servidores, roteadores, infraestrutura da rede corporativa, e das configurações e sistemas operacionais?

08. Gestão de terceiros

29. O órgão adequou e/ou revisou, conforme a necessidade, os instrumentos convocatórios, contratos administrativos, termos de cooperação e instrumentos congêneres, a fim de manter a sua conformidade à LGPD?

08. Gestão de terceiros

30. O órgão adequou e/ou revisou, conforme a necessidade, os compartilhamentos e as transferências internacionais de dados pessoais, a fim de manter a sua conformidade com os critérios estabelecidos na LGPD?

 

Fase 03 - Intermediário

 

Tema

Controle

01. Estrutura organizacional

31. As funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos nos tratamentos de dados pessoais são claramente estabelecidas e comunicadas (em normativo, política, procedimento ou documento similar)?

01. Estrutura organizacional

32. O órgão realizou no período campanha institucional de conscientização (transmissão de conhecimentos teóricos e práticos com vistas a capacitação técnica para atuação profissional) sobre a LGPD voltada para seus agentes públicos, por meio de ações como cursos, treinamentos ou oficinas, entre outros?

02. Governança

33. O órgão elaborou e/ou atualizou no período o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais?

02. Governança

34. O órgão elaborou e/ou atualizou no período o seu Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?

03. Tratamento de dados pessoais

35. A organização possui Política de Classificação da Informação ou instrumento similar, abrangendo diretrizes para a classificação de dados pessoais?

03. Tratamento de dados pessoais

36. O Órgão possui uma Tabela de Temporalidade de Documentos (ou documento similar) ou adota parâmetros e controles relativos ao tempo de guarda e eliminação dos dados de que tem posse?

04. Direitos dos titulares

37. O órgão possui uma Política de Atendimento (ou documento similar) aos direitos dos titulares?

04. Direitos dos titulares

38. O órgão realiza o controle de recebimento e resposta das petições recebidas dos titulares de dados pessoais?

05. Resposta a incidentes

39. O órgão possui uma Política de Resposta a Incidentes (ou documento similar) para tratar violações relativas à privacidade dos titulares de dados pessoais?

05. Resposta a incidentes

40. Todas as violações de dados pessoais são documentadas para fins de rastreabilidade, em atendimento ao princípio da responsabilização e da prestação de contas?

06. Transparência

41. O órgão possui e divulga a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais em local de fácil acesso, antes ou no momento do tratamento de dados pessoais, sem a necessidade de o titular ter que solicitá-lo especificamente?

07. Segurança da Informação

42. O órgão possui uma Política de Segurança da Informação (ou documento similar) contendo diretrizes e procedimentos sobre controle de acesso, uso de senhas, rotina de backup, uso de cookies, entre outros?

08. Gestão de terceiros

43. O órgão possui uma Política de Contratações de Terceiros (Gerenciamento de Fornecedores, Due Dilligence, ou documento similar) adequada às exigências da LGDP, contendo disposições específicas para cada modalidade de contratação, informando os documentos e requisitos necessários que devem instruir cada procedimento?

08. Gestão de terceiros

44. O órgão, ao compartilhar ou transferir dados pessoais, adota um processo de formalização e registro, incluindo a comunicação à CGM-SP no caso de compartilhamento a pessoa de direito privado, identificando objeto e finalidade, responsabilidades, nível de serviço, base legal, duração e outras condições do tratamento?

 

Fase 04 - Avançado

 

Tema

Controle

01. Estrutura organizacional

45. O órgão executa e monitora o seu Plano de Capacitação em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (processo permanente aprendizagem com o objetivo de desenvolver competências individuais) para seus colaboradores, contemplando atividades de conscientização periódicas, incluindo ações especializadas para os colaboradores que exercem funções com responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais?

02. Governança

46. O órgão executa e monitora o seu Plano de Gestão de Riscos à Segurança da Informação, à Privacidade e à Proteção de Dados Pessoais (contemplando as atividades de Identificação, Avaliação e Tratamento de Riscos)?

03. Tratamento de dados pessoais

47. O Órgão conta com processo formal e documentado de gestão do Consentimento do Titular de Dados (quando utiliza esta hipótese legal), fornecendo instrumentos adequados para que o titular de dados pessoais manifeste o seu consentimento, quando necessário, de forma livre, informada e inequívoca?

03. Tratamento de dados pessoais

48. A organização monitora se os dados pessoais são retidos (armazenados) durante o tempo estritamente necessário para cumprir com as finalidades de tratamento de dados pessoais que foram identificadas (em observância à Tabela de Temporalidade de Documentos)?

04. Direitos dos titulares

49. O órgão monitora Indicadores de Desempenho com relação ao atendimento aos Direitos dos Titulares?

05. Resposta a incidentes

50. O órgão monitora Indicadores de Desempenho com relação às respostas aos incidentes de segurança?

06. Transparência

51. O órgão implementa meios práticos para permitir que os titulares gerenciem os seus dados pessoais, de forma simples, rápida e eficiente, e que não acarrete atrasos indevidos ou custo ao titular?

07. Segurança da Informação

52. O órgão realiza o monitoramento das vulnerabilidades técnicas nos tratamentos de dados pessoais, incluindo o monitoramento e defesa da rede (sistemas de detecção e alerta para eventos de segurança)?

07. Segurança da Informação

53. A instituição realiza a gestão do controle de contas e acessos (físicos e lógicos) centralizada, considerando o princípio do privilégio mínimo na concessão de direitos de acesso para o processamento de dados pessoais, em que deve ser dado acesso apenas aos dados pessoais necessários para o desempenho das funções dos colaboradores?

08. Gestão de terceiros

54. O órgão monitora e inspeciona a implementação dos requisitos estabelecidos nas cláusulas contratuais pelos operadores e terceiros?

08. Gestão de terceiros

55. O órgão monitora e comunica qualquer alteração, correção ou remoção dos dados pessoais para operadores e terceiros com quem os dados pessoais foram compartilhados?

 

Fase 05 – Institucionalização

 

Tema

Controle

01. Estrutura organizacional

56. O órgão estabelece e mantém contato com as autoridades relevantes, grupos de interesse especial ou fóruns especializados, buscando-se atualização e conhecimento das melhores práticas na área?

02. Governança

57. O órgão submete o seu Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais a revisão e reavaliação periódicas em um processo contínuo de gerenciamento de riscos de segurança?

03. Tratamento de dados pessoais

58. O órgão, ao realizar tratamento de dados pessoais sensíveis baseado na hipótese de tutela da saúde, mantém controles para restringir o tratamento exclusivamente a profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária?

03. Tratamento de dados pessoais

59. O órgão mantém controles para assegurar que a divulgação dos resultados ou de qualquer excerto do estudo ou da pesquisa, em nenhuma hipótese, revele dados pessoais?

03. Tratamento de dados pessoais

60. O órgão mantém controles sobre os dados pessoais que necessitam ser anonimizados de acordo com o tratamento e exigências estabelecidas por leis aplicáveis?

03. Tratamento de dados pessoais

61. O órgão mantém controles sobre a manutenção dos dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral?

03. Tratamento de dados pessoais

62. O órgão mantém controles sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, com o objetivo de verificar o atendimento ao seu melhor interesse, conforme preconizado pelo art. 14 da LGPD?

03. Tratamento de dados pessoais

63. O órgão mantém controles sobre as técnicas ou métodos apropriados para garantir exclusão ou destruição segura de dados pessoais (incluindo originais, cópias e registros arquivados), de modo a impedir sua recuperação?

03. Tratamento de dados pessoais

64. O órgão mantém controles sobre as decisões relacionadas ao titular de dados pessoais que são baseadas em tratamento automatizado e fornece, sempre que solicitada, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados?

04. Direitos dos titulares

65. O órgão mantém controles que o permitam otimizar as respostas aos titulares (ex. análise estatística das demandas, uso de modelos de respostas, análise de gargalos, pesquisa de satisfação, etc.)?

05. Resposta a incidentes

66. O órgão executa as atividades de documentação e de avaliação pós-incidente, promovendo uma análise detalhada dos incidentes para identificar as suas causas, as lições aprendidas e as recomendações para prevenir futuros incidentes similares, buscando implementar os pontos de melhoria e revisar políticas e procedimentos?

06. Transparência

67. O órgão mantém controles sobre os níveis de acesso dos processos que utilizam dados pessoais, quando tramitados pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI, a fim de monitorar o cumprimento às regras de classificação de acesso adequadas à LGPD (em observância à Política de Classificação da Informação)?

07. Segurança da Informação

68. O órgão mantém controle de registros de eventos (logs), considerando o princípio de minimização de dados, gravando o acesso ao dado pessoal, incluindo por quem, quando, qual titular de dados pessoais foi acessado e quais mudanças (se houver alguma) foram feitas (adições, modificações ou exclusões), como um resultado do evento?

08. Gestão de terceiros

69. O órgão mantém controles sobre as medidas de proteção de dados pessoais adotadas pelas entidades com quem compartilha dados pessoais?

08. Gestão de terceiros

70. O órgão mantém controles sobre o compartilhamento ou transferência de dados pessoais e se tais atividades são realizadas por meio de um canal criptografado e de cifra recomendada pelos sítios especializados de segurança?

 

 

Quadro resumo dos controles

 

05. Institucionalização

56. Participação em fóruns especializados

57. Atualização do Programa de Governança

Controles sobre:

64. Tratamento automatizado

65. Controles sobre a melhoria contínua no atendimento

66. Controles sobre a documentação e avaliação pós-incidente

67. Controles sobre os níveis de acesso no SEI

68. Controles sobre registros de eventos (logs)

70. Controles sobre a transferência de dados e criptografia

63.Exclusão ou destruição de dados

62. Dados de crianças e adolescentes

61. Formato interope-rável e estruturado

69. Controles sobre as medidas de proteção adotadas por terceiros

60. Dados anonimizados

59. Dados em estudo ou pesquisa

58. Dados relacionados à saúde

04. Avançado

45. Monitoramento do Plano de Capacitação

46. Monitoramento do Plano de Gestão de Riscos

48. Monitoramento do tempo de armazenamento dos dados pessoais

49. Monitoramento de Indicadores de Desempenho do atendimento aos titulares

50. Monitoramento de Indicadores de Desempenho de incidentes de segurança

51. Gerenciamento de dados pelo titular

53. Gestão do controle de contas e acessos

55. Monitoramento e comunicação de alterações a terceiros

47. Gestão do Consentimento do Titular de Dados Pessoais

52. Monitoramento de vulnerabilidades técnicas

54. Monitoramento de requisitos de terceiros

03. Intermediário

32. Conscientização

34. Programa de Governança

36. Tabela de Temporalidade de Documentos

38. Registro dos atendimentos

40. Registro dos incidentes

41. Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

42. Política de Segurança da Informação

44. Registro de compartilhamentos

31. Funções e responsabilidades

33. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

35. Política de Classificação da Informação

37. Política de Atendimento

39. Política de Resposta a Incidentes

43. Política de Contratações de Terceiros

02. Básico

17. Capacitação do Grupo de Trabalho

19. Política de Gestão de Riscos

20. Adequação de processos e atividades

22. Resposta às solicitações dos titulares

24. Resposta aos incidentes

25. Adequação do Portal da Transparência

28. Cópias de segurança

30. Adequação de compartilhamentos e transferências

27. Softwares antimalware

16. Capacitação do Encarregado

18. Plano de Gestão de Riscos

21. Fluxo de atendimento

23. Fluxo de comunicação de incidentes

26. Arquitetura e infra de redes

29. Adequação de contratos

01. Preparatório

03. Sensibilização

04. Planejamento

07. Finalidades e hipóteses legais

08. Canal de atendimento aos direitos dos titulares

09. Canal de denúncias e/ou notificações de incidentes

12. Coleta de cookies

13. Inventário de software e de ativos de tecnologia da informação

15. Mapeamento dos contratos e compartilhamentos

02. Grupo de Trabalho

06. Mapeamento de dados pessoais

11. Informações do tratamento de dados

01. Encarregado

05. Mapeamento de processos

10. Informações do Encarregado

14. Minutas padrão

Fase / Tema

01. Estrutura organizacional

02. Governança

03. Tratamento de dados pessoais

04. Direitos dos titulares

05. Resposta a incidentes

06. Transparência

07. Segurança da Informação

08. Gestão de terceiros

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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