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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 83 de 15 de Setembro de 2020

Determina que o gerenciamento de controles diários do consumo apontado no hidrômetro aplica-se a todos Departamentos, unidades e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

Portaria nº 83/SMC-G/2020

O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Hugo Possolo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os objetivos fixados no Decreto 57.640, de 31 de março de 2017, que institui o Programa Gestores da Economia no âmbito da Administração Direta e Indireta, bem como das entidades parceiras que recebem recursos públicos;

Considerando a necessidade de adoção de medidas para atingir as metas estabelecidas no Decreto acima citado, em especial a fixada no Art. 1, itens I (a) e II;

Considerando a necessidade de reduzir as despesas com o consumo no fornecimento de água, sem afetar a qualidade dos serviços e verificar eventual excesso apontado pela concessionária SABESP ou pelos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura a fim de detectar suas causas

RESOLVE:

Art. 1º. Aplica-se a todos Departamentos, unidades e equipamentos desta Pasta, o gerenciamento de controles diários, através de planilhas mensais, o consumo apontado no hidrômetro;

Art. 2º. Qualquer anomalidade ou solicitação de reparos deverão ser encaminhadas com urgência à CAF/SLC/ Concessionárias e a CAF/SEA/Infraestrutura, que tomarão às providências;

Art. 3º. As planilhas de registro de consumo deverão conter a data e o horário da inspeção;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo