Determina que processos administrativos relativos a atividades que especifica sejam autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
PORTARIA 1/16 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
I - pedido de crédito adicional suplementar;
II - pedido de descongelamento e congelamento de dotação orçamentária;
III - liberação e antecipação de cota orçamentária;
IV - edição de decreto de crédito adicional;
V - pedido de crédito adicional suplementar por portaria (adequação orçamentária entre elementos de despesa da mesma atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte);
VI - pedido de reserva com transferência;
VII - registro das deliberações da Junta Orçamentário-Financeira;
VIII - recurso de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA; (Revogado pela Portaria SMG n° 77/2016)
IX - impugnação de autos de infração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA; (Revogado pela Portaria SMG n° 77/2016)
X - fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA;
XI - repasse dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - às unidades educacionais conveniadas/parceiras do Município de São Paulo pela Secretaria Municipal de Educação;
XII - aquisição de bens e contratação de serviços;
XIII - acionamento e adesão à Ata de Registro de Preços;
XIV - liquidação e pagamento decorrente das atividades dispostas nos incisos XII e XIII realizadas por meio do SEI;
XV - regulamentação do uso do SEI, nos termos do art. 3º do Decreto nº 55.838/2015.
XVI - vista de processo criado no Sistema Eletrônico de Informações;
XVII - solicitação de migração de processo/procedimento para o Sistema Eletrônico de Informações;
XVIII - autorização para abertura de concurso público;
XIX - autorização para contratação de emergência;
XIX -autorização para contratação emergencial de pessoal;(Redação dada pela Portaria SMG n° 26/2016)
XX - pedido de autorização de nomeação;
XX - pedido de autorização de nomeação de aprovados em concurso público;(Redação dada pela Portaria SMG n° 26/2016)
XXI - nomeação para cargo em comissão; Revogado pela Portaria SMG n° 26/2016)
XXII - exoneração a pedido;(Revogado pela Portaria SMG n° 26/2016)
XXIII - controle da arrecadação das receitas tributárias e repasses federais e estaduais;
XXIV - restituição de tributos;
XXV - manutenção do cadastro de contribuintes mobiliários – CCM;
XXVI - inteligência fiscal e malhas de monitoramento;
XXVII - execução de procedimentos fiscais de apuração do cumprimento das obrigações tributárias, exceto operação fiscal para apuração do ITBI-IV;
XXVIII - lançamento de tributos vencidos e de multas por descumprimento de obrigações tributárias;
XXIX - controle de qualidade dos procedimentos fiscais;
XXX - procedimento de verificação de provas de indícios de ilícitos contra a ordem tributária;
XXXI - análise e decisão de exclusão do Simples Nacional;
XXXII - gestão de participações acionárias do município de São Paulo;
XXXIII - registro das deliberações do comitê de acompanhamento da administração indireta;
XXXIV - consolidação das contas;
XXXV - elaboração dos relatórios gerenciais – LRF;
XXXVI - recolhimento do PASEP.
XXXVII - gestão e desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação e comunicação na área tributária, orçamentária, financeira ou contábil;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XXXVIII - avaliação de Compromisso de Desempenho Institucional da Administração Indireta;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XXXIX - análise de imunidades, isenções, incentivos fiscais e regimes especiais de tributação;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal;(Redação dada pela Portaria SMG n° 77/2016)
XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal, exceto ITBI;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal;(Redação dada pela Portaria SMG n° 77/2016)
XLII - lançamento de tributos vincendos ou decorrentes de confissão espontânea;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLIII - regularização de pagamento de tributos;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLIII - Regularização de pagamento de tributos e seus respectivos recursos hierárquicos;(Redação dada pela Portaria SMG n° 134/2016)
XLIV - revisão de lançamentos tributários;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLV - acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLVI - cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLVI - Cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários e seus respectivos recursos hierárquicos;(Redação dada pela Portaria SMG n° 134/2016)
XLVII - gestão de atendimento e orientações aos contribuintes;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLVIII - emissão de certidões tributárias;(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLIX - manutenção do Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal.(Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
XLIX - Manutenção do Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal e seus respectivos recursos;(Redação dada pela Portaria SMG n° 134/2016)
L - gestão da atuação e do exercício descentralizado da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG, nos termos do Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016.(Incluído pela Portaria SMG n° 46/2016)
LI - solicitação de classificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LII - solicitação de revisão ou desclassificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LIII - consulta tributária;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LIV - emissão de documentos fiscais;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LV - manutenção da Base Cartográfica, Cadastro de Logradouros e Planta Genérica de Valores; (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LVI - prestação de informações para renegociação de contratos;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LVII - pagamento de curso de formação de concurso público;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LVIII - avaliação de projetos pela Comissão Permanente de Acessibilidade;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LIX - processamento de ordens de pagamento de precatórios municipais;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LX - evolução Funcional de servidores do Quadro de Profissionais da Educação;(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LXI - atividades de gestão, liquidação e pagamento relativas a contratos realizados em meio físico; (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LXII - análise de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.(Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
LXIII – abertura de edital de credenciamento;(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
LXIV – solicitação de credenciamento de instituição sem fins lucrativos para educação especial;(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
LXV – celebração de parcerias e congêneres para projetos e atividades artísticas e culturais, inclusive sua prestação de contas, abrangidos pelo Decreto nº 51.300, de 22 de fevereiro 2010;(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
LXVI – atos normativos da Administração Direta e Indireta, à exceção de Decretos;(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
LXVII – solicitação de auxílio-funeral.(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
LXVIII - solicitação de exumação;(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXIX - memorandos;(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXX - solicitação de atestado de capacidade técnica;(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXI - manutenção do cadastro imobiliário fiscal;(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXII - afastamento - servidores cedidos à PMSP sem prejuízo de vencimentos, com reembolso (Decreto 48.461, de 22 de junho de 2007); (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXIII - afastamento - servidores da PMSP para exercício em outros órgãos públicos (Decreto 55.832, de 9 de janeiro de 2015);(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXIV - afastamento - participação em cursos e congressos (Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007); (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)(Revogado pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXV - afastamento - para cumprimento de mandato em entidade sindical ou classista (Decreto 45.517, de 24 de novembro de 2004);(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXVI - afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012);(Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXVII – prorrogação de afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012); (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXVIII - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – solicitação de recursos; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXIX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – deliberações; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – demonstrativos contábeis; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXVIII – fundos municipais – solicitação de recursos;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
LXXIX – fundos municipais – deliberações;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
LXXX – fundos municipais – demonstrativos contábeis;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
LXXXI - comunicação de decisão judicial e pedido de informação. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
LXXXII - Solicitação de inserção de elementos na paisagem urbana; (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXXIII - Consulta à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 ("Lei Cidade Limpa"); (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXXIV - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações; (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXXV - Solicitação de inclusão, renovação, alteração e cancelamento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS; (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXXV - solicitação de cadastramento e recadastramento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;(Redação dada pela Portaria SMG n° 145/2016)
LXXXVI - Demais procedimentos administrativos a serem autuados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em especial os que tenham por objeto o exercício das atribuições estabelecidas no Artigo 1º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, com as alterações posteriores. (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
LXXXVII - celebração de Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino-Saúde no Município de São Paulo – COAPES. (Incluído pela Portaria SMG n° 145/2016)
LXXXVIII – gestão de bens patrimoniais móveis, inclusive doação, incorporação, transferência, baixa e leilão;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
LXXXIX – gestão de prontuários funcionais de servidores da Administração Pública Municipal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017) (Revogado pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
XC – autorização de ligação domiciliar executada sem Alvará de Instalação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCI – celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas de qualquer esfera de governo, inclusive suas respectivas prestações de contas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCII – celebração e gestão de acordos de cooperação, convênios, parcerias e congêneres com organizações internacionais, inclusive suas prestações de contas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCIII – liquidação e pagamento de serviços judiciais, inclusive diligências de oficiais de justiça, assistentes técnicos, peritos judiciais e despesas de cartórios.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCIV – liquidação e pagamento de faturas de energia elétrica, água, gás e telefonia;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCV – despesas em regime de adiantamento;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCVI – requerimento de qualificação como Organização Social – OS;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCVII – eliminação de documentos de arquivo.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
XCVIII – homologação de veículos para transportes públicos;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 2/2017)
XCVIX – doações de bens de consumo e serviços.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 2/2017)
XCIX – doações de bens de consumo e serviços;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
C – área pública – administração de herança vacante;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CI – área pública – acompanhamento de autos de cessão;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CII – locação de imóveis para uso da Administração;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CIII – ponto de táxi – prorrogação de prazo para inclusão;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CIV – ponto de táxi – reintegração de condutor;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CV – ponto de táxi – transferência de condutores;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CVI – devolução e substituição de garantias depositadas a título de caução;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CVII – empenho, liquidação e pagamento de obrigações patronais e despesas com pessoal, inclusive auxílio-refeição, auxílio-alimentação, vale-transporte e previdência social;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CVIII – cobrança e desconto de multas de trânsito;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CIX – transferências voluntárias de recursos, inclusive suas prestações de contas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CX – celebração de parcerias com a iniciativa privada, nos termos do Decreto nº 40.384, de 03 de abril de 2001;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXI – solicitação de acesso a sistemas de informação municipais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXII – ocorrências do Sistema Municipal de Suprimentos, inclusive baixa de material e ajuste de lançamento;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXIII – implantação e readequação de equipamentos da rede socioassistencial do Município;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXIV – dívida ativa – solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXV – dívida ativa – negação da dívida ativa;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXVI – dívida ativa – desajuizamento de execuções fiscais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXVII – dívida ativa – alteração ou adequação de valor no Sistema da Dívida Ativa;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXVIII – dívida ativa – bloqueio ou suspensão no Sistema da Dívida Ativa;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXIX – dívida ativa – relatórios e providências de sistema;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXX – dívida ativa – atos normativos;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXI – dívida ativa – alteração do polo passivo;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXII – dívida ativa – Crime Contra a Ordem Tributária – CCOT;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXIII – dívida ativa – impugnação de protesto;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXIV – dívida ativa – Solicitação de Acordo Especial – SAE (parcelamento);(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXV – dívida ativa – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI – liberação de pendências/depósitos judiciais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXVI – dívida ativa – depósito judicial – apropriação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXVII – solicitação e emissão de certidão relativa à regularidade fiscal de contribuinte tributário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXVIII– reembolso de valores relativos a funeral, nos termos do Decreto 35.198, de 14 de junho de 1995;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXIX– pagamento de pensão por morte;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXIX - concessão de pensão por morte;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXXX– celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para oferta de descontos ou benefícios aos servidores municipais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXXI – área pública – transferência de administração;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXXII – área pública – emissão de certidão de domínio;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXXIII– celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, nos termos do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXXIV– chamamento público e celebração de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, inclusive suas prestações de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
CXXXV - prestações de contas e repasses relativos a parcerias com Organizações da Sociedade Civil firmadas em papel;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXXXVI - gestão de exercício descentralizado dos servidores da disciplina de Tecnologia da Informação e Comunicação, da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXXXVII - contratação de operações de crédito;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXXXVIII - empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações relativas a prestação de serviços;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXXXIX - empenhamento, liquidação e pagamento de indenizações a servidores relativas a despesas decorrentes de afastamentos;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXL - registro de reuniões e deliberações de órgãos colegiados;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLI - táxi comum - alvará de estacionamento - proposta de cassação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLII - táxi comum - alvará de estacionamento - recurso de cassação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLIII - táxi comum - cadastro de condutor - proposta de cassação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLIV - táxi comum - cadastro de condutor - recurso de cassação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLV - liberação de crédito para servidor falecido;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLVI - readaptação funcional de servidores;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLVII - concessão de salário-família;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLVIII - emissão de certidão funcional;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CXLIX - apuração de débito de servidor;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CL - emissão de certidão de tempo de serviço;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CLI - emissão de certidão de tempo de contribuição previdenciária;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CLII - afastamento para participação em cursos e congressos.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
CLIII – Processo declaratório de impacto das decorações natalinas na segurança;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLIV – Certidão Negativa de Inexistência de Beneficiários – IPREM;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLV – Alienação de imóveis adjudicados;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLVI – Registro cadastral de fornecedores – Obras Públicas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLVII – Empenhamento, liquidação e pagamento de despesa efetivada por servidor;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLVIII – Chamamento Público e Celebração de Contratos de Gestão com Organizações Sociais (Lei 14.132/06 e Decreto 52.858/11);(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLIX – Prestação de contas de Contratos de Gestão com Organizações Sociais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLX – Concurso de Projetos e Celebração de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei Federal 9.790/99 e Decreto 46.979/06);(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXI – Prestação de contas de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXII – Cessão de utilização de próprio municipal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXII - Autorização e permissão de uso de próprio municipal;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXIII – Manutenção do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXIV – Transporte Escolar Gratuito – Contratação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXV – Certidão de Uso e Ocupação do Solo;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXVI – Declaração de Transferência do Direito de Construir;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXVII – Certidão de Transferência do Direito de Construir.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
CLXVIII - Licenciamento ambiental eletrônico de atividades industriais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXIX - Aplicação de penalidade em decorrência de atraso injustificado na execução ou inexecução contratual, total ou parcial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXX - Pagamento, em caráter indenizatório, de despesas referentes a dotações próprias, realizadas no interesse do serviço público;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXI - Abertura de Edital de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos - Decreto nº 57.678/2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXII - Convocação de servidores municipais para a prestação de tarefas especiais e pagamento da correspondente gratificação - Lei nº 9.467/1982 e Decreto nº 18.431/1982;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXIII - Encaminhamento de denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral do Município;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXIV – Recurso de exame médico admissional;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXV - Solicitação de avaliação de capacidade laborativa;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXVI – Solicitação de retificação, englobamento e alteração de decisão médico-pericial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXVII - Análise e aprovação de Plano de Atendimento a Emergências - PAE, relativo ao transporte de produtos perigosos;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXVIII - Fiscalização e controle ambientais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXIX – Requerimento de indenização de férias em pecúnia;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXX – Concessão de aposentadoria a servidor municipal.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
CLXXXI - Limpeza urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXII - Limpeza urbana - Adequação e reenquadramento da faixa de geração de resíduos sólidos de serviços de saúde;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXIII - Limpeza urbana - Liberação de caminhão apreendido;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXIV - Limpeza urbana - Cancelamento de multa;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXV - Limpeza urbana - Defesa de auto de intimação: gerador de resíduos sólidos;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXVI - Empenhamento, liquidação e pagamento de benefícios sociassistenciais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXVII - Autorização de estudos e pesquisa cientifica nos Parques e Unidades de Conservação Municipais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXVIII - Implantação de parques;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CLXXXIX - Empenhamento, liquidação e pagamento de benefícios habitacionais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXC - Transferência de recursos financeiros relativos a programas sociais e habitacionais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCI - Transporte Escolar Gratuito - Pensão Alimentícia;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCII - Área pública - Certidão Enfitêutica de imóvel;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCIII - Sistema viário - Autorização especial de trânsito;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCIV - Sistema viário - Auto, cancelamento e cobrança administrativa de multa de trânsito;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCV - Saúde do servidor - Isenção de Imposto de Renda;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCVI - Saúde do servidor - Acidente de Trabalho e Auxílio Acidentário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCVII - Uso e ocupação do solo - Certidão sobre imóvel;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCVIII - Uso e ocupação do solo - Consulta de zoneamento;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CXCIX - Uso e ocupação do solo - Alvará de instalação em edificações;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CC - Uso e ocupação do solo - Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCI - Uso e ocupação do solo - Certidão de logradouro público;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCII - Ofícios para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCIII - Gestão de pessoas - Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCIV - Gestão de pessoas - Pagamentos e indenizações em folha de pagamento;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCV - Área pública - Informação Dominicial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCVI - Sistema viário - Autorização - Termo de permissão para ocupação de via;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCVII - Transportes públicos - Autorização de linhas de ônibus;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCVIII - Transportes públicos - E.M.T.U - Autorização para criação, inclusão de passa-rápido, alteração e desvio temporário de itinerário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCIX - Fretamento - Sinalização de terminal e alteração de itinerário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCX - Transporte de carga - Criação de ponto, sinalização e remanejamento de ponto de carga a frete;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXI - Transporte moto-carga - Sinalização de motofrete e ponto de carga;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXII - Táxi comum - ponto de táxi - inclusão de condutor, sorteio, criação, extinção, remanejamento, prolongamento, redução física, unificação, reativação, sinalização, aumento ou redução de rotatividade, fechamento de vagas, aumento de espaço físico sem aumento de vagas, discordância de criação ou instalação, prorrogação de prazo para inclusão, criação de ponto de apoio, unificação de ponto de táxi executivo, alteração de linha, táxi especial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXIII - Uso e ocupação do solo - Isenção e imunidade de IPTU;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXIV - Área pública - Aquisição e doação de área;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXV - Sistema viário - operação do sistema viário e informação de sinalização;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXVI - Feira livre - Matrícula de feirantes, inclusive matrícula inicial, revalidação, inclusão de feira, afastamento, baixa, aumento ou redução de metragem, inclusão de preposto, registro de produtor e transferência de titularidade;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXVII - Mercado municipal - Matrícula de permissionários de mercados municipais, inclusive alteração de contrato social, transferência e baixa de permissão de uso;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXVIII - Controle e uso de vias públicas - Autorização para poço de monitoramento, polo gerador de tráfego, expansão de rede, instalação de radar e obra pública;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXIX - Área pública - Concessão de uso;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXX - Transportes públicos - Credenciamento de órgãos de inspeção, alteração de endereço da razão social, credenciamento de escolas de condutores, inclusão de serviços, prorrogação de prazo para inclusão de veículos e alvarás, autorização de baixa de veículo, solicitação de certidões, prorrogação de prazo para substituição de veículos com mais de dez anos de fabricação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXI - Transportes públicos - CRMPF e CRMC - cancelamento ou baixa sem pagamento de multa, prorrogação de prazo para inclusão veicular, troca de veículo, baixa de preposto;
CCXXII - Transportes públicos - autorização no interesse do município;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXIII - Táxi comum - alvará de estacionamento - caducidade, renovação, prorrogação de prazo de renovação, rebaixamento de ano de fabricação, requisição, transferência, autorização para colocar TC em veículo, baixa de condutor;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXIV - Táxi comum - cadastro de condutor - renovação e prorrogação de prazo;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXV - Táxi comum - ponto de táxi - exclusão de condutor, destituição de cargo de coordenador ou auxiliar;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXVI - Fiscalização - vistoria, intimação, notificação;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXVII - Multas - auto, recurso, defesa, cancelamento e aplicação de penalidade (Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXXVIII - Demais procedimentos autuados nas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Direitos Humanos e Cidadania, de Inovação e Tecnologia, da Pessoa com Deficiência e de Relações Internacionais e da Secretaria Especial de Comunicação relativos à execução de suas atividades finalitárias, excetuados os procedimentos normatizados pela Secretaria Municipal de Gestão e pela Secretaria do Governo Municipal (Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
CCXIX - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Gerador de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXX - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Transportador; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXI - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Grande Gerador de Resíduos Sólidos; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXII - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Grande Gerador de Resíduos Sólidos da Construção Civil; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXIII - Limpeza Urbana - Cancelamento de Cadastro: Área de Destinação; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXIV - Limpeza Urbana - Cadastramento de Gerador de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXV - Limpeza Urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXVI - Limpeza Urbana - Certidão de Destinação Final de Resíduos Sólidos; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXVII - Limpeza Urbana - Avaliação das Concessionárias: Índice de Qualidade Global; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXVIII - Gestão previdenciária - Insuficiência Financeira; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXIX - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXX - Gestão de Pessoas - Anulação de Posse; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXI - Gestão de Pessoas - Averbação de Férias; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXII - Gestão de Pessoas - Feira de Estudantes; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXIII - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXIV - Estudo e processo de titularidade de imóveis; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXV - Transferência de imóveis adjudicados relativos a financiamentos imobiliários; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXVI - Código de Obras e Edificações - Auto de Licença de Funcionamento, inclusive Apostilamento, Revalidação, Renovação e Reconsideração de Despacho; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXVII - Obras Públicas - Licitação; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXVIII - Declaração de Utilidade Pública de imóveis; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXXXIX - Ações de desapropriação de imóveis de utilidade pública; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXL - Certidão de desapropriação e melhoramento de imóveis de utilidade pública; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLI - Gestão de Pessoas - Recadastramento e inscrição de Consignatário; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLII - Gestão de Pessoas - Corte/Teto Remuneratório; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLIII - Gestão de Pessoas - Nomeação e exoneração de servidores em cargos em comissão, inclusive designação para substituição e atos correlatos; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLIV - Gestão de Pessoas - Indenização de Exercício de Fato; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLV - Pagamentos - restituição de importância e demais pagamentos realizados por meio de processos administrativos; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLVI - Processo de Notificação Sanitária; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLVII - Certidão de Confrontação; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLVIII - Denominação de Logradouros; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCXLIX - Oficialização de Logradouros; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCL - Gestão de Pessoas - Demissão/Dispensa; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLI - Gestão de Pessoas - Estágio Probatório; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLII - Processo Administrativo Sanitário; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLIII - Licenciamento eletrônico especial de obras e edificações particulares; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLIV - Patrimônio imobiliário - Ações de usucapião e retificação; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLV - Atos e eventos para publicação no Boletim de Serviço Eletrônico nos termos do Decreto nº 58.169/18; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLVI - Gestão de Pessoas - Afastamento para participação de pleito eleitoral; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLVII - Gestão de Pessoas - Afastamento para exercício de mandato eletivo; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLVIII - Demais procedimentos autuados no Serviço Funerário do Município de São Paulo e no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo relativos à execução de suas atividades finalitárias, excetuados os procedimentos normatizados pela Secretaria Municipal de Gestão e pela Secretaria do Governo MunicipaL. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
CCLIX - gestão de pessoas - demais tipos de afastamento de servidores municipais;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLX - gestão de pessoas - planejamento de pessoal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXI - gestão de pessoas - revisão e recurso de carreira;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXII - gestão de pessoas - repasse de valores a entidades consignatárias;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXIII - gestão de saúde do servidor - perfil profissiográfico profissional;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXIV - procedimentos disciplinares - apuração preliminar;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXV - procedimentos disciplinares - sindicância;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXVI - procedimentos disciplinares - sindicância de relatório de acidente de tráfego - RAT;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXVII - procedimentos disciplinares - sindicância especial de improbidade;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXVIII - procedimentos disciplinares - sindicância patrimonial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXIX - procedimentos disciplinares - sindicância para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXX - procedimentos disciplinares - aplicação direta de penalidade;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXI - procedimentos disciplinares - exoneração de servidor em estágio probatório;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXII - procedimentos disciplinares - anulação de posse;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXIII - procedimentos disciplinares - justificação administrativa - CEJA;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXIV - procedimentos disciplinares - processo sumário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXV - procedimentos disciplinares - procedimento sumário;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXVI - procedimentos disciplinares - inquérito administrativo;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXVII - procedimentos disciplinares - inquérito administrativo especial;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXVIII - procedimentos disciplinares - processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica - PAR;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXIX - procedimentos disciplinares - pedido de reconsideração;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXX - procedimentos disciplinares - recurso hierárquico;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXI - procedimentos disciplinares - revisão;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXII - verde e meio ambiente - investigação ambiental, inclusive solicitação de investigação de áreas contaminadas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXIII - verde e meio ambiente - licenciamento ambiental, inclusive consulta prévia, Estudo de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto ao Meio Ambiente, Estudo de Impacto de Vizinhança, Relatório de Impacto de Vizinhança, Estudo de Viabilidade Ambiental, Memorial de Caracterização de Empreendimento e emissão de licenças;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXIV - verde e meio ambiente - solicitação de mudas de espécies ornamentais arbóreas, palmáceas, arbustivas e herbáceas;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXV - verde e meio ambiente - Termo de Compromisso Ambiental;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXVI - elaboração de Decretos e Projetos de Lei;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXVII - declaração, renovação e atualização de título de utilidade pública municipal;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
CCLXXXVIII - demais procedimentos autuados nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta aos quais a utilização do SEI seja obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 1º Ficam excepcionadas do procedimento de migração para o sistema SEI as licitações que são precedidas de audiência pública e consulta pública por imposição legal, bem como aquelas realizadas por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, nos termos do art.39 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; da Lei nº 12.462 de 4/8/2011 e do art. 1º do Decreto Municipal nº 48.042 de 26/12/2006.
§ 2º O disposto no inciso XIV não se aplica aos processos de liquidação e pagamento referentes às faturas de energia elétrica, água e telefonia.
§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX e XXI terá início em 29 de fevereiro de 2016.
§ 3º A migração das atividades previstas nos incisos XVIII, XIX, XX, XLIII, XLIV e XLV terá início em 04 de abril de 2016.(Redação dada pela Portaria SMG n° 26/2016)
§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVII terão início na data de publicação desta Portaria.
§ 4º As atividades previstas nos incisos XXIII a XXXVI terão início na data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SMG n° 26/2016)
§ 5º A migração das atividades previstas nos incisos XXXVII a XLII terá início em 07 de março de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
§ 6º A migração das atividades previstas nos incisos XLVI a XLIX terá início em 02 de maio de 2016. (NR)" (Incluído pela Portaria SMG n° 26/2016)
§ 7º A migração das atividades previstas nos incisos LI a LX terá início em 26 de julho de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
§ 8º A migração das atividades previstas no inciso LXI terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
I - para as Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 26 de julho de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
II - Para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 06 de dezembro de 2016.(Redação dada pela Portaria SMG n° 85/2016)
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 15 de agosto de 2016. (NR)" (Incluído pela Portaria SMG n° 77/2016)
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 20 de setembro de 2016.(Redação dada pela Portaria SMG n° 85/2016)
§ 10. A migração das atividades previstas no inciso LXIII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
I – para a Secretaria Municipal de Educação, em 12 de setembro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
§ 11. A migração das atividades previstas nos incisos LXIV e LXV terá início em 12 de setembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
§ 12. A migração das atividades previstas no inciso LXVI terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
I – para a Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 12 de setembro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
§ 13. A migração das atividades previstas no inciso LXVII terá início em 26 de setembro de 2016.(Incluído pela Portaria SMG n° 99/2016)
§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
I – para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
II – para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 07 de março de 2017. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
I – para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I, Vila Formosa II e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
II – para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 04 de julho de 2017. (Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 15. A migração da atividade prevista nos incisos LXIX terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
I - para a Secretarias Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 16. A migração da atividade prevista no inciso LXX terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
I – para a Secretaria Municipal de Educação, em 11 de outubro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 08 de dezembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 17. A migração das atividades previstas no inciso LXXI terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
I - para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
I - para a Secretarias Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016; (Redação dada pela Portaria SMG n° 134/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016. (Redação dada pela Portaria SMG n° 134/2016)
§ 19. A migração das atividades previstas nos incisos LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI terá início em 11 de outubro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 111/2016)
§ 20. A migração das atividades previstas nos incisos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV terá início em 17 de novembro de 2016. (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 06 de dezembro de 2016; (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 07 de março de 2017. (Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas: (Redação dada pela Portaria SMG n° 145/2016)
I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 13 de dezembro de 2016; (NR) (Redação dada pela Portaria SMG n° 145/2016)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.(Redação dada pela Portaria SMG n° 145/2016)
§ 22. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVI terá início em 06 de dezembro de 2016.(Incluído pela Portaria SMG n° 134/2016)
§ 23. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVII terá início a partir de 7 de dezembro de 2016." (NR) (Incluído pela Portaria SMG n° 145/2016)
§ 24. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVIII, XCIV e XCV terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 06 de junho de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início nas seguintes datas:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 25. A migração das atividades previstas no inciso LXXXIX terá início em 27 de março de 2018.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
II – para a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Justiça, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Especial de Comunicação, a Secretaria Especial de Relações Governamentais e a Procuradoria-Geral do Município, em 04 de julho de 2017;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
III – para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em 15 de agosto de 2017;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
IV – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 26. A migração das atividades previstas nos incisos XC, XCIII, XCVI e XCVII terá início em 14 de fevereiro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 27. A migração das atividades previstas no inciso XCI terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 28. A migração das atividades previstas no inciso XCII terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 14 de fevereiro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 1/2017)
§ 29. A migração das atividades previstas nos incisos XCVIII e XCVIX terá início em 30 de março de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 2/2017)
§ 30. A migração das atividades previstas nos incisos C, CI, CII, CIII, CIV, CV, CVI, CVII, CVIII, CIX, CX, CXI, CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV, CXXVI, CXXVII e CXXVIII terá início em 16 de maio de 2017. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 31. A migração das atividades previstas no inciso CXXIX terá início em 30 de maio de 2017. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 31. A migração das atividades previstas no inciso CXXIX terá início em 18 de julho de 2017.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 32. A migração das atividades previstas no inciso CXXX terá início em 13 de junho de 2017. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 33. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXI e CXXXII terá início em 20 de junho de 2017. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 34. A migração das atividades previstas no inciso CXXXIII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, em 16 de maio de 2017; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 04 de julho de 2017. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
§ 35. A migração das atividades previstas no inciso CXXXIV terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
I – para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 25 de julho de 2017; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)
II -para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art.2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 26 de setembro de 2017.” (NR)(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017) (Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 3/2017)(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 35. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXIV e CXXXV terá início nas seguintes datas:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
I - para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 25 de julho de 2017;(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 26 de setembro de 2017.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 36. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVI e CXXXVII terá início em 11 de julho de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 37. A migração das atividades previstas nos incisos CXXXVIII e CXXXIX terá início em 18 de julho de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 38. A migração das atividades previstas nos inciso CXL terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
I - para os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em 11 de julho de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
II - para os órgãos colegiados vinculados aos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 39. A migração das atividades previstas nos incisos CXLI, CXLII, CXLIII, CXLIV e CXLV terá início em 01º de agosto de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 40. A migração das atividades previstas no inciso CXLVI terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, em 01º de agosto de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 05 de setembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 41. A migração das atividades previstas no inciso CXLVII terá início em 05 de setembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 42. A migração das atividades previstas no inciso CXLVIII terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
I - para a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, a Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em 15 de setembro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
II - para a Secretaria Municipal de Educação, em 22 de setembro de 2017;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 29 de setembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CXLIX terá início em 07 de novembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CLXIX terá início em 16 de janeiro de 2018.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CXLIX terá início em 16 de janeiro de 2018.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 44. A migração das atividades previstas nos incisos CL e CLI terá início em 05 de dezembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 45. A migração das atividades previstas no inciso CLII terá início em 30 de janeiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 4/2017)
§ 46. A migração das atividades previstas nos incisos CLIII, CLIV, CLV, CLVI, CLVII terá início em 12 de setembro de 2017 .(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 47. A migração das atividades previstas nos incisos CLVIII, CLIX, CLX, CLXI terá início em 26 de setembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 48. A migração das atividades previstas no inciso CLXII deverá ter início em 12 de setembro de 2017, para a Secretaria Municipal da Cultura, e em 3 de outubro de 2017, para as demais unidades.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 49. A migração das atividades previstas no inciso CLXIII terá início em 3 de outubro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 50. A migração das atividades previstas no inciso CLXIV terá início em 1 de novembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 51. A migração das atividades previstas no inciso CLXV, CLXVI, CLXVII terá início em 28 de novembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT 6/2017)
§ 52. A migração das atividades previstas nos incisos CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI e CLXXII terá início em 14 de novembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 53. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXIII e CLXXIV terá início em 05 de dezembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 54. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXV e CLXXVI terá início em 19 de dezembro de 2017.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 55. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXVII e CLXXVIII terá início em 02 de janeiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 56. A migração das atividades previstas no inciso CLXXIX terá início em 06 de fevereiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 57. A migração das atividades previstas no inciso CLXXX terá início em 03 de abril de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT n° 7/2017)
§ 58. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXXI, CLXXXII, CLXXXIII, CLXXXIV, CLXXXV, CLXXXVI, CLXXXVII, CLXXXVIII, CLXXXIX, CXC, CXCI e CCXXVIII terá início em 02 de janeiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 59. A migração das atividades previstas nos incisos CXCII, CXCIII e CXCIV terá início em 30 de janeiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 60. A migração das atividades previstas nos incisos CXCV, CXCVI, CXCVII, CXCVIII, CXCIX, CC, CCI e CCII terá início em 06 de fevereiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 61. A migração das atividades previstas nos incisos CCIII, CCIV, CCV e CCVI terá início em 27 de fevereiro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 62. A migração das atividades previstas nos incisos CCVII, CCVIII, CCIX, CCX, CCXI, CCXII e CCXIII terá início em 06 de março de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 63. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIV, CCXV, CCXVI e CCXVII terá início em 27 de março de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 64. A migração das atividades previstas no inciso CCXVIII terá início em 03 de abril de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 65. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV e CCXXV terá início em 05 de junho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 66. A migração das atividades previstas no inciso CCXXVI terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 06 de fevereiro de 2018; e
II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 05 de junho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 67. A migração das atividades previstas no inciso CCXXVII terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 06 de março de 2018; e
II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 05 de junho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG-SMIT nº 8/2017)
§ 68. A migração das atividades previstas nos incisos CCXIX, CCXX, CCXXI, CCXXII, CCXXIII, CCXXIV, CCXXV, CCXXVI, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX, CCXXX, CCXXXI, CCXXXII, CCXXXIII, CCXXXIV, CCLIV, CCLV, CCLVI e CCLVII terá início em 10 de abril de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 69. A migração das atividades previstas nos incisos CCXXXV, CCXXXVI, CCXXXVII, CCXXXVIII, CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII e CCXLIII terá início em 17 de abril de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 70. A migração das atividades previstas nos incisos CCXLIV e CCXLV terá início em 24 de abril de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 71. A migração das atividades previstas no inciso CCXLVI terá início em 08 de maio de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 72. A migração das atividades previstas nos incisos CCXLVII, CCXLVIII e CCXLIX terá início em 5 de junho de 2018; (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 73. A migração das atividades previstas no inciso CCL terá início em 12 de junho de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 74. A migração das atividades previstas no inciso CCLI terá início em 19 de junho de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 75. A migração das atividades previstas no inciso CCLII terá início em 3 de julho de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 75. A migração das atividades previstas no inciso CCLII terá início em 27 de agosto de 2018.(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 76. A migração das atividades previstas no inciso CCLIII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
I - para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, em 10 de abril de 2018; e (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
II - para os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 10 de julho de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 77. A migração das atividades previstas no inciso CCLVIII terá início nas seguintes datas: (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
I - para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em 17 de abril de 2018; e (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
II - para o Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 15 de maio de 2018. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 78. A migração das atividades previstas nos incisos CCLIX, CCLX, CCLXI, CCLXIII e CCLXIV terá início em 13 de junho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 79. A migração das atividades previstas nos incisos CCLXV, CCLXVI, CCLXVII, CCLXVIII e CCLXIX terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
I - para a Procuradoria Geral do Município, a partir de 13 de junho de 2018;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
II - para os demais órgãos e entidades da Administração que devem utilizar o SEI, a partir de 17 de julho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 80. A migração das atividades previstas nos incisos CCLXX, CCLXXI, CCLXXII, CCLXXIII, CCLXXIV, CCLXXV, CCLXXVI, CCLXXVII, CCLXXVIII, CCLXXIX, CCLXXX e CCLXXXI terá início nas seguintes datas:(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
I - para a Procuradoria Geral do Município, a partir de 17 de julho de 2018;(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
II - para os demais órgãos e entidades da Administração que devem utilizar o SEI, a partir de 14 de agosto de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 81. A migração das atividades previstas nos incisos CCLXII, CCLXXXII, CCLXXXIII, CCLXXXIV e CCLXXXV terá início em 31 de julho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 82. A migração das atividades previstas nos incisos CCLXXXVI e CCLXXXVII terá início em 17 de julho de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 83. A migração das atividades previstas no inciso CCLXXXVIII terá início em 1º de outubro de 2018.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
§ 84. Os órgãos e entidades da Administração que utilizam o SEI estão autorizados a iniciar a migração das atividades antes das datas estabelecidas nos §§ 1º a 83, observado o prazo para que todos os processos passem a ser iniciados no SEI, nos termos do Art. 18 do Decreto nº 55.838/2015.(Incluído pela Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 3/2018)
Art. 2º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos /documentos no SEI, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 1º Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI quando for restabelecida a disponibilidade do sistema, juntamente com o registro da data e hora da impossibilidade técnica. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
§ 2º As informações sobre a indisponibilidade do SEI serão publicadas na página: http://www.prefeitura.sp.gov.br/processoeletronico. (Incluído pela Portaria Conjunta SMG nº 2/2018)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SMG nº 44/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo