Altera a Portaria SMG n° 1/2016 - Referente a processos administrativos de atividades que especifica, serão autuados no SEI.
PORTARIA SMG nº 145, de 2 de dezembro de 2016
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso LXXXV e o parágrafo 21 e acrescidos o inciso LXXXVII e o parágrafo 23:
"Art. 1º ................................
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LXXXV - solicitação de cadastramento e recadastramento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;
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LXXXVII - celebração de Contratos Organizativos de Ação Pública de Ensino-Saúde no Município de São Paulo – COAPES.
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§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas:
I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 13 de dezembro de 2016;
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 18 de abril de 2017.
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§ 23. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVII terá início a partir de 7 de dezembro de 2016."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo