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DECRETO Nº 18.431 de 26 de Novembro de 1982

Fixa o valor da gratificação por tarefas especiais, instituída pelo artigo 24 da Lei nº 9.467, de 6 de maio de 1982, e dá outras providências.

DECRETO Nº 18.431, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Fixa o valor da gratificação por tarefas especiais, instituída pelo artigo 24 da Lei nº 9.467, de 6 de maio de 1982, e dá outras providências.

Antônio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA:

Art. 1º - O valor da gratificação por tarefas especiais, instituída pelo artigo 24 da Lei nº 9.467, de 6 de maio de 1982, corresponderá, por convocação, a percentuais da Referência DA-15, da escala de vencimentos do funcionalismo municipal, segundo o nível de responsabilidade e complexidade das atividades desempenhadas, na seguinte conformidade:

nível I - 1%;

nível 11 - 0,80%;

nível III - 0,61%;

nível IV - 0,48%.

Art. 2º - Compete ao Secretário Municipal de Cultura disciplinar o regime de convocação de servidores, definindo as tarefas a desempenhar, de modo a enquadrá-las nos níveis de que trata o artigo anterior, segundo o critério que estabelece.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de novembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Antonio Salim Curiati

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finan­ças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal da Administração, João Lopes Guimarães

— O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie

— O Secretá­rio dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 1982.

— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo