Altera a Portaria SMG n° 1/2016 - Processos administrativos referentes a atividades que especifica, serão autruados exclusivamente no SEI.
PORTARIA SMG Nº 77/2016
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos VIII e IX, alterados os incisos XL e XLI, e acrescidos os incisos LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, LVIII, LIX, LX, LXI, LXII e LXII:
"Art. 1º .....................................................
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VIII - (REVOGADO)
IX - (REVOGADO)
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XL - julgamento de primeira instância do Contencioso Administrativo-Fiscal;
XLI - julgamento de segunda instância do Contencioso Administrativo-Fiscal;
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LI - solicitação de classificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;
LII - solicitação de revisão ou desclassificação de informações pela Comissão Municipal de Acesso à Informação;
LIII - consulta tributária;
LIV - emissão de documentos fiscais;
LV - manutenção da Base Cartográfica, Cadastro de Logradouros e Planta Genérica de Valores;
LVI - prestação de informações para renegociação de contratos;
LVII - pagamento de curso de formação de concurso público;
LVIII - avaliação de projetos pela Comissão Permanente de Acessibilidade;
LIX - processamento de ordens de pagamento de precatórios municipais;
LX - evolução Funcional de servidores do Quadro de Profissionais da Educação;
LXI - atividades de gestão, liquidação e pagamento relativas a contratos realizados em meio físico;
LXII - análise de Não Incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
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§ 7º A migração das atividades previstas nos incisos LI a LX terá início em 26 de julho de 2016.
§ 8º A migração das atividades previstas no inciso LXI terá início nas seguintes datas:
I - para as Secretarias Municipal de Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 26 de julho de 2016.
II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do artigo 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016.
§ 9º A migração das atividades previstas no inciso LXII terá inicio em 15 de agosto de 2016."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo