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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 99 de 8 de Setembro de 2016

PORTARIA SMG Nº 99/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII e dos §§ 10, 11, 12 e 13:

"Art. 1º ....................................................

.........................................................................

LXIII – abertura de edital de credenciamento;

LXIV – solicitação de credenciamento de instituição sem fins lucrativos para educação especial;

LXV – celebração de parcerias e congêneres para projetos e atividades artísticas e culturais, inclusive sua prestação de contas, abrangidos pelo Decreto nº 51.300, de 22 de fevereiro 2010;

LXVI – atos normativos da Administração Direta e Indireta, à exceção de Decretos;

LXVII – solicitação de auxílio-funeral.

.........................................................................

§ 10. A migração das atividades previstas no inciso LXIII terá início nas seguintes datas:

I – para a Secretaria Municipal de Educação, em 12 de setembro de 2016;

II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016.

§ 11. A migração das atividades previstas nos incisos LXIV e LXV terá início em 12 de setembro de 2016.

§ 12. A migração das atividades previstas no inciso LXVI terá início nas seguintes datas:

I – para a Secretaria Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 12 de setembro de 2016;

II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória, nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de novembro de 2016.

§ 13. A migração das atividades previstas no inciso LXVII terá início em 26 de setembro de 2016."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo