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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 111 de 10 de Outubro de 2016

Altera as Portarias 01/16 e 61/15 (SMG) - Normas, Procedimentos e atividades referentes ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI .

PORTARIA SMG Nº 111/2016

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI e os §§ 14, 15, 16, 17, 18 e 19:

"Art. 1º

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LXVIII - solicitação de exumação;

LXIX - memorandos;

LXX - solicitação de atestado de capacidade técnica;

LXXI - manutenção do cadastro imobiliário fiscal;

LXXII - afastamento - servidores cedidos à PMSP sem prejuízo de vencimentos, com reembolso (Decreto 48.461, de 22 de junho de 2007);

LXXIII - afastamento - servidores da PMSP para exercício em outros órgãos públicos (Decreto 55.832, de 9 de janeiro de 2015);

LXXIV - afastamento - participação em cursos e congressos (Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007);

LXXV - afastamento - para cumprimento de mandato em entidade sindical ou classista (Decreto 45.517, de 24 de novembro de 2004);

LXXVI - afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012);

LXXVII – prorrogação de afastamento - servidores de outros órgãos, vinculados ao RPPS, com prejuízo de vencimentos (Decreto 53.661, de 26 de dezembro de 2012);

LXXVIII - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – solicitação de recursos;

LXXIX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – deliberações;

LXXX - Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) – demonstrativos contábeis;

LXXXI - comunicação de decisão judicial e pedido de informação.

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§ 14. A migração da atividade prevista no inciso LXVIII terá início nas seguintes datas:

I – para os Cemitérios Araçá, Quarta Parada, Vila Formosa I e Vila Nova Cachoeirinha, em 09 de novembro de 2016;

II – para as demais unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em 07 de março de 2017.

§ 15. A migração da atividade prevista nos incisos LXIX terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretarias Municipal de Gestão e Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

§ 16. A migração da atividade prevista no inciso LXX terá início nas seguintes datas:

I – para a Secretaria Municipal de Educação, em 11 de outubro de 2016;

II – para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 08 de dezembro de 2016.

§ 17. A migração das atividades previstas no inciso LXXI terá início  nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 11 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 07 de fevereiro de 2017.

§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início  nas seguintes datas:

I -  para a Secretarias Municipal de Gestão,  Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016.

§ 19. A migração das atividades previstas nos incisos LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI terá início em 11 de outubro de 2016.

Art. 2º O art. 22 da Portaria nº 61/2015 – SMG, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar, acrescido de um parágrafo único, na forma seguinte:

"Art.22 (...)

Parágrafo único. O interessado deve apresentar preferencialmente em meio digital o documento cujo formato não seja suportado pelo equipamento de digitalização disponível na unidade de atendimento ao público, notadamente, plantas ou documentos técnicos em tamanho superior a A3 (42X29, 7 centímetros), observando-se no que couber o disposto no art. 27 desta Portaria."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo