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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 7 de 10 de Novembro de 2017

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

PORTARIA CONJUNTA Nº 7/SMG-SMIT/2017

Modifica a Portaria SMG nº 01/2016, que dispõe sobre os processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a alteração do art. 18 do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, promovida pelo Decreto Municipal nº 57.868, de 12 de setembro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, alterados o inciso CLXII e o parágrafo 43 e acrescidos os incisos CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI, CLXXII, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVII, CLXXVIII, CLXXIX e CLXXX, e os parágrafos 52, 53, 54, 55, 56 e 57:

 

"Art. 1º .................................

..........................................

CLXII - Autorização e permissão de uso de próprio municipal; (NR)

...........................................

CLXVIII - Licenciamento ambiental eletrônico de atividades industriais;

CLXIX - Aplicação de penalidade em decorrência de atraso injustificado na execução ou inexecução contratual, total ou parcial;

CLXX - Pagamento, em caráter indenizatório, de despesas referentes a dotações próprias, realizadas no interesse do serviço público;

CLXXI - Abertura de Edital de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos - Decreto nº 57.678/2017;

CLXXII - Convocação de servidores municipais para a prestação de tarefas especiais e pagamento da correspondente gratificação - Lei nº 9.467/1982 e Decreto nº 18.431/1982;

CLXXIII - Encaminhamento de denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral do Município;

CLXXIV – Recurso de exame médico admissional;

CLXXV - Solicitação de avaliação de capacidade laborativa;

CLXXVI – Solicitação de retificação, englobamento e alteração de decisão médico-pericial;

CLXXVII - Análise e aprovação de Plano de Atendimento a Emergências - PAE, relativo ao transporte de produtos perigosos;

CLXXVIII - Fiscalização e controle ambientais;

CLXXIX – Requerimento de indenização de férias em pecúnia;

CLXXX – Concessão de aposentadoria a servidor municipal.

.............................

§ 43. A migração das atividades previstas no inciso CLXIX terá início em 16 de janeiro de 2018. (NR)

.............................

§ 52. A migração das atividades previstas nos incisos CLXVIII, CLXIX, CLXX, CLXXI e CLXXII terá início em 14 de novembro de 2017.

§ 53. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXIII e CLXXIV terá início em 05 de dezembro de 2017.

§ 54. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXV e CLXXVI terá início em 19 de dezembro de 2017.

§ 55. A migração das atividades previstas nos incisos CLXXVII e CLXXVIII terá início em 02 de janeiro de 2018.

§ 56. A migração das atividades previstas no inciso CLXXIX terá início em 06 de fevereiro de 2018.

§ 57. A migração das atividades previstas no inciso CLXXX terá início em 03 de abril de 2018." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo