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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 7 de 16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

PORTARIA Nº 07/SMADS/2024

Dispõe sobre a delegação de competência e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Pasta e a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria, bem como o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário, inclusive os Decretos n°s 16.644/80, 31.712/92, 41.026/01, 41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.406/06, 43.934/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.096/06, 48.132/07, 48.449/07, 53.692/13, 55.427/14, 56.688/15, 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar ao Secretário Adjunto e, no seu impedimento, à Chefe de Gabinete, competência para:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos art. 18, § 2˚, do Decreto n˚ 44.279/03, art. 3˚ do Decreto n˚ 46.662/05 e art. 5˚-A do Decreto n˚ 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade de licitação com base no disposto na Lei Federal n˚ 14.133/21 e no Decreto Municipal n˚ 62.100/22, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

III - autorizar a contratação direta prevista nos art. 74 e 75 da Lei Federal n˚ 14.133/21 e no Decreto Municipal n˚ 62.100/22;

IV – assinar, rescindir e autorizar alterações nos contratos administrativos, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação;

V - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VI - aplicar penalidades aos participantes de licitações, contratados e detentores de atas de registro de preços;

VII - autorizar a utilização e prorrogação das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme legislação vigente;

VIII – autorizar o recebimento de doações e comodato de bens, com exceção de imóveis e do disposto no art. 102, § 3˚, da Instrução Normativa SMADS n˚ 03/2018, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, além de assinar o respectivo termo;

IX - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do art. 4˚ do Decreto n˚ 47.096/06, excetuado o disposto no art. 3˚ desta Portaria;

X - autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerado as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XI - autorizar as solicitações de crédito adicional, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social (órgão orçamentário);

XII - autorizar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (órgão orçamentário);

XIII - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (órgão orçamentário);

XIV - autorizar a transferência de recursos para outras unidades orçamentárias, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (órgão orçamentário) e para fins de realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação intersecretarial.

§ 1o. O Secretário Adjunto fica designado como gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nos termos do art. 3˚, § 1˚, do Decreto n˚ 40.531/01, e é o titular da Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (24.10) e da Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (93.10), respondendo, portanto, por tais unidades orçamentárias, sem prejuízo da delegação de competências prevista no art. 2˚ desta Portaria, em especial seu inciso XXVII.

§ 2o. As competências delegadas neste artigo referentes a contratos abrangerão, inclusive, as Atas de Registro de Preços.

§ 3o. Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisões do Secretário Adjunto.

Art. 2°. Delegar competência ao Chefe de Gabinete e, no seu impedimento, ao Secretário Adjunto, para, no âmbito das Unidades Orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (24.10) e do Fundo Municipal de Assistência Social (93.10):

I – autorizar a abertura, homologar, anular e revogar chamamentos públicos, bem como declarar o chamamento deserto ou prejudicado, nos termos do Decreto n˚ 57.575/16;

II – no âmbito das parcerias, praticar os atos previstos no art. 4˚ do Decreto n˚ 57.575/16, com exceção:

a) dos atos objeto de delegação aos Supervisores de Assistência Social e aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Instrução Normativa SMADS n˚ 03/18;

b) da aplicação de penalidade de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato e a declaração de inidoneidade, nos termos do art. 4˚, § 3˚, do Decreto n˚ 57.575/16;

III – decidir sobre assuntos gerais relativos a parcerias no âmbito desta Pasta;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos de cooperação e outros ajustes similares, com ou sem repasse de recursos financeiros, com órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, organismos internacionais, iniciativa privada ou terceiro setor;

V - decidir sobre pedidos de concessão e revisão de aposentadoria, em quaisquer de suas modalidades;

VI – decidir sobre pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

VII – decidir sobre pedidos de abono de permanência;

VIII – decidir sobre pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, formulados por aposentados portadores de doença incapacitante, nos termos da legislação em vigor;

IX - autorizar afastamentos para participação em eventos nacionais e internacionais, nos termos do art. 46 da Lei n˚ 8.989/79 e Decreto n˚ 48.743/07;

X – autorizar a prestação de serviço noturno, bem como do respectivo acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor, nos termos da legislação em vigor;

XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei Municipal n˚ 8.989/79;

XII - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função:

XIII – designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, bem cessar seus efeitos, tal como autorizado pelo art. 4° do Decreto n° 42.060/02;

XIV - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o art. 153 da Lei n˚ 8.989/79;

XV - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;

XVI - autorizar a prorrogação de licença gestante, licença paternidade ou licença adoção, nos moldes do que estabelecem os Decretos n˚s 50.672/09 e 59.279/20;

XVII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do art. 178, inciso VI, da Lei n˚ 8.989/79 e do Decreto n˚ 16.644/80;

XVIII - autorizar o pagamento da indenização por férias não gozadas;

XIX – decidir sobre regulamentação da jornada de trabalho do servidor, nos termos do Decreto n˚ 33.930/94;

XX - decidir sobre opção de carreira, cargos e salários, observada a legislação em vigor;

XXI – decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei n˚ 9.160/80, nas hipóteses de

movimentação/remoção de pessoal;

XXII - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei n˚ 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei n˚ 9.160/80;

XXIII - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9˚, inciso I, da Lei 10.793/89;

XXIV - autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto n˚ 31.712/92.

XXV - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamento ao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XXVI – decidir sobre concessão de adicional por tempo de serviço, auxílio doença e auxílio acidente, nos termos do art. 1˚ do Decreto n˚ 43.934/03;

XXVII - autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerado as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 24.10) e do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Unidade Orçamentária 93.10).

Parágrafo único. Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar recursos hierárquicos, quando cabíveis, das decisões do Chefe de Gabinete.

Art. 3°. Delegar aos Supervisores da Assistência Social, para, no âmbito das respectivas Supervisões, sem prejuízo das delegações de que trata a Instrução Normativa SMADS n˚ 03/2018, competência para determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, decorrentes das parcerias celebradas, nos termos do art. 4˚ do Decreto n˚ 47.096/2006.

Art. 4°. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/COGEP, competência para:

I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos e Funções;

II - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos arts. 20 a 24 e 82 a 84 da Lei n˚ 8.989/79;

III - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei n˚ 8.989/79;

IV - decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados, nos termos do disposto no art. 1˚, inciso VIII, do Decreto n˚ 41.283/01.

Artigo 5˚- As delegações de competência previstas nesta Portaria são intransferíveis.

Artigo 6˚ - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo