Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 27/05/2015 |
Data de publicação | 30/05/2015 |
Ementa |
Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências. |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/05/2015 , p. 18 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG |
Palavras-chave |
SERVIDORES - FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
Alterações |
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