CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.390 de 6 de Maio de 2024

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Justiça, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Casa Civil, bem como altera e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 63.390, DE 6 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Justiça, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Casa Civil, bem como altera e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Justiça, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Casa Civil ficam reorganizadas nos termos deste decreto.

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Seção I

Das Finalidades

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Justiça – SMJ tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

 

Seção II

Da Estrutura Organizacional

Subseção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Justiça tem a seguinte estrutura básica:

I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;

II – unidades específicas:

a) Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON;

b) Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

III – colegiado vinculado: Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.

 

Subseção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

 

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado pela Assessoria Técnica - AT.

Art. 5º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON é integrada por:

I - Divisão de Apoio Jurídico;

II - Divisão de Atendimento ao Consumidor;

III - Divisão de Fiscalização.

Art. 6º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD é integrada por:

I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;

II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.

 

Seção III

Das Atribuições

Subseção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

 

Art. 7º A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o gabinete nos processos de planejamento e tomada de decisões através do fornecimento de informações estratégicas referente as unidades da Secretaria, propondo os encaminhamentos pertinentes nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - elaborar estudos e notas técnicas que sirvam de base às decisões, determinações e despachos do Gabinete da Secretaria;

III - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

IV - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

 

Subseção II

Das Unidades Específicas

 

Art. 8º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON tem por finalidade promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de defesa do consumidor;

II - expedir convocações e notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões relacionadas a direitos e interesses dos consumidores;

III - celebrar termos de ajustamento de conduta com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo, com vistas à cessação de práticas violadoras dos direitos do consumidor e à compensação e indenização pelos respectivos danos;

IV - gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, respeitadas as competências da Secretaria Municipal da Fazenda;

V - encaminhar aos órgãos competentes:

a) denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

b) denúncias de infrações à ordem econômica, quando verificadas no âmbito territorial do Município;

VI - participar da elaboração e acompanhamento das políticas públicas:

a) de repercussão sobre os direitos dos consumidores;

b) de desestímulo à publicidade enganosa e abusiva, inclusive a voltada a crianças, adolescentes e que contenham discriminação de gênero, racial e idade;

VII - elaborar e implementar medidas visando ao acesso a mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VIII - exercer outras atividades necessárias às finalidades de proteção e defesa do consumidor;

IX – orientar, permanentemente, os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

X - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, bem como apoiar as já existentes;

XI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo.

§ 1º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON atuará de forma articulada com outros órgãos municipais na proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos estatais, observados os limites definidos nas leis de consumo.

§ 2º Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, além de convênios de cooperação técnica com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

Art. 9º A Divisão de Apoio Jurídico tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar o PROCON no tocante às questões institucionais, normativas e regulatórias de suas atividades;

II - prestar suporte nas atividades de consultoria jurídica relacionada à defesa do consumidor;

III - emitir pareceres em processos e documentos relativos à sua área de atuação;

IV - mediar conflitos de consumo, podendo expedir notificações, designar audiências de conciliação e reuniões técnicas;

V - instruir e elaborar minutas de termos de ajustamento de conduta a serem celebrados com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo;

VI - auxiliar na elaboração e implementação de medidas voltadas ao acesso a mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo baseados na autocomposição entre consumidores e fornecedores, bem como divulgar e incentivar a utilização desses mecanismos.

Art. 10. A Divisão de Atendimento ao Consumidor tem as seguintes atribuições:

I - receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores, fornecedores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II - expedir cartas e notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões relacionadas às consultas, reclamações e denúncias recebidas;

III - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o, especialmente por meios eletrônicos;

IV – orientar, permanentemente, os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

V – encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica.

Art. 11. A Divisão de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I - fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas e cautelares;

II - instruir as denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

III - instruir as denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município.

Art. 12. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:

I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;

II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;

III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;

IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.

Art. 13. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;

III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;

V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.

Art. 14. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;

II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;

III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.

 

Seção IV

Dos Colegiados

 

Art. 15. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal, sendo:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, na pessoa do seu Coordenador;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo:

a) 2 (dois) dos fornecedores;

b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.

§ 1º O Coordenador do PROCON é o Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade;

§ 2º Os representantes dos órgãos referidos nas alíneas “b” a “f” do inciso I do “caput” deste artigo serão indicados por seus respectivos titulares ao Secretário Municipal de Justiça;

§ 3º Os representantes referidos nos incisos II e III do “caput” deste artigo serão indicados pelas entidades que representam ao Secretário Municipal de Justiça, nos termos de edital de chamamento;

§ 4º Recebidas as indicações a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo, caberá ao Prefeito designar, por portaria, os integrantes do CONDECON.

Art. 16. Ficam asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos do Estado de São Paulo, nas reuniões do CONDECON, na condição de instituições observadoras, sem direito a voto.

Art. 17. O CONDECON, órgão colegiado de caráter consultivo, tem as seguintes atribuições:

I - propor estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;

II - opinar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, bem como sobre a reconstituição dos bens lesados e a prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta lei;

III - propor normas, no âmbito de sua competência, relativas à produção, industrialização, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços e ao mercado de consumo;

IV - propor projetos de pesquisa, visando o estudo, proteção e defesa do consumidor;

V - examinar e opinar sobre a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

Art. 18. Os membros do CONDECON representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 19. Perderá a condição de membro do CONDECON e deverá ser substituído o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas no período de 2 (dois) anos.

Art. 20. As funções dos membros do CONDECON serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 21. O CONDECON reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As sessões plenárias do CONDECON só serão instaladas com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As deliberações do CONDECON serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes na sessão.

Art. 22. O PROCON prestará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do CONDECON.

 

Seção V

Do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC

 

Art. 23. O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC será gerido pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, observado o disposto neste decreto.

Art. 24. Os recursos do FMDC serão aplicados com a finalidade de desenvolver ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, bem como prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de São Paulo, em especial:

I - na consecução de projetos, aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa do consumidor, a educação para o consumo e a capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Município de São Paulo, em especial o PROCON;

II - na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do consumidor, inclusive em campanhas de prevenção à publicidade enganosa e abusiva voltada a crianças e adolescentes;

III - no custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de procedimento investigatório;

IV - no custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal e os meios de prevenção;

V - no custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor;

VI - na reconstituição dos bens difusos e coletivos lesados por conduta atentatória às normas de proteção e defesa do consumidor.

Art. 25. Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC:

I - os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II - os valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 56 e no parágrafo único do artigo 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como a multa cominada pelo descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;

III - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; e

V - outras receitas que vierem a ser-lhe destinadas.

Art. 26. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal da Fazenda, especialmente aberta para essa finalidade.

§ 1º As receitas previstas nos incisos I, II, e V do artigo 24 deste decreto deverão ser recolhidas, preferencialmente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, com a prévia especificação da origem dos recursos.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por razões de eficiência e segurança, poderá realizar o recebimento centralizado das receitas municipais e a transferência para a conta corrente específica do FMDC, com as respectivas atualizações devidas.

§ 3º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FMDC em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda, na forma da política de investimentos financeiros aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 4º O saldo credor do FMDC, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.

§ 5º As empresas infratoras comunicarão ao PROCON, no prazo de 10 (dez) dias, os pagamentos ou depósitos realizados em conta corrente do FMDC, com a especificação de sua origem.

§ 6º O Coordenador do PROCON deverá elaborar e divulgar os demonstrativos contábeis e gerenciais do FMDC, conforme previsto no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, e alterações posteriores, repassando cópias aos conselheiros do CONDECON na primeira reunião subsequente.

§ 7º Compete ao Secretário Municipal de Justiça aprovar a prestação de contas anual do FMDC.

 

Seção VI

Do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

 

Art. 27. Fica organizado, no âmbito do Município de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Justiça, o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, previsto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e organizado na forma do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 28. Compõem o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC:

I - a Secretaria Municipal de Justiça, como órgão central;

II - a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, como órgão executor;

III - o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, como órgão consultivo;

IV - órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no Município, observado o disposto no artigo 82 da Lei Federal nº 8.078, de 1990.

 

Seção VII

Das Competências do Secretário

 

Art. 29. Compete ao Secretário Municipal de Justiça:

I - conduzir o relacionamento do Poder Executivo perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e as demais entidades ligadas à Justiça;

II - determinar a instauração de inquéritos administrativos nas hipóteses do artigo 188, incisos III, IV, V, VI e VII, e do artigo 189, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.519, de 6 de fevereiro de 2003, e as sindicâncias especiais de improbidade administrativa;

III - aplicar suspensão preventiva;

IV - decidir, exceto nas hipóteses de competência da Controladoria Geral do Município - CGM e nos casos que envolvam servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de competência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sobre:

a) as sindicâncias;

b) os processos sumários, os procedimentos sumários e os procedimentos de exoneração em estágio probatório;

c) os inquéritos administrativos, nos casos de:

1) absolvição;

2) desclassificação da infração ou abrandamento de penalidade de que resulte a imposição de pena de repreensão ou de suspensão;

3) demissão, nas hipóteses dos incisos I, II e VII do artigo 188 da Lei nº 8.989, de 1979;

4) extinção sem julgamento de mérito;

V - decidir, após manifestação da Procuradoria Geral do Município - PGM, sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa, bem como autorizar o ajuizamento de ações de improbidade administrativa;

VI - assistir ao Prefeito, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e a Procuradoria Geral do Município - PGM, no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;

VII - oficiar, a partir de notificação advinda da Procuradoria Geral do Município - PGM, ao Prefeito ou a outras autoridades municipais quanto a medidas necessárias para garantir o estrito cumprimento da legislação concernente ao Município;

VIII – propor, ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;

IX - recomendar ao Prefeito:

a) o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual, a ser patrocinada pela Procuradoria Geral do Município - PGM;

b) a representação, por parte da Procuradoria Geral do Município - PGM, dirigida à autoridade competente, relativa à inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais;

X - subscrever todos os decretos e leis editados pelo Prefeito;

Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos II a V do "caput" deste artigo abrangem as atribuições para decidir os pedidos de reconsideração, inclusive de pedidos abrangentes, bem como para apreciar e encaminhar os recursos ou pedidos de revisão de inquéritos ao Prefeito.

Seção VIII

Da Atuação Articulada dos Órgãos

 

Art. 30. A Secretaria Municipal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município - PGM e a Controladoria Geral do Município - CGM atuarão de forma institucional articulada.

Art. 31. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, ambos da Secretaria do Governo Municipal, prestarão à Secretaria Municipal de Justiça o suporte administrativo necessário ao desempenho das suas funções.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Art. 32. O artigo 4º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A Secretaria do Governo Municipal tem a seguinte estrutura básica:

...................................................................................................

II - unidades específicas:

...................................................................................................

f) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP;

III – colegiados vinculados:

..................................................................................................

d) Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH;

e) Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo;

.........................................................................................” (NR)

Art. 33. O Decreto nº 59.000, de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 9-B e, na Seção II do Capítulo III, da Subseção VI, contendo os artigos 30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-I e 30-J, com a seguinte redação:

“Art. 9-B. A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP é integrada por:

I – Coordenadoria de Planejamento – CP;

II– Unidade de Entregas – UE;

III – Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação - CAGI;

IV – Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

V – Coordenadoria de Tecnologia e Dados – CODATA.” (NR)

“Subseção VI

Da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP

Art. 30-E. A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP tem as seguintes atribuições:

I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;

II - estabelecer as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;

III - coordenar a formulação do Programa de Metas Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - elaborar as diretrizes e indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;

V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços dos projetos monitorados;

VI - criar, em nível central e de forma sistematizada, perante órgãos e entidades da Prefeitura, método e rotina de acompanhamento das principais políticas e programas governamentais, de maneira a produzir orientações e relatórios técnicos;

VII - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias da gestão, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;

VIII - identificar os pontos críticos que comprometam as entregas elencadas como prioritárias para a gestão, visando mitigar riscos;

IX - auxiliar os demais órgãos municipais na revisão das políticas e programas e na tomada de decisão qualificada, com base nos indicadores de desempenho monitorados;

X - promover a integração dos dados produzidos e disponibilizados pelas Secretarias Municipais;

XI - coordenar e dar publicidade ao Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo;

XII – coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais de SEPEP, observadas as legislações específicas;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.” (NR)

“Art. 30 F. A Coordenadoria de Planejamento – CP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração do Programa de Metas;

II - indicar as diretrizes, os objetivos e as metas do Projeto de Lei do Plano Plurianual;

III - indicar as metas e prioridades que deverão constar, anualmente, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas;

IV - consolidar métricas, indicadores e metodologia de monitoramento das entregas físicas do Programa de Metas e do Plano Plurianual, observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa

V – disseminar junto aos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal

VI - promover, junto aos demais órgãos da Prefeitura, a integração do planejamento e do monitoramento dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

VII – assessorar a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo no que tange aos projetos, programas ou políticas do Programa de Metas.” (NR)

“Art. 30-G. A Unidade de Entregas – UE tem as seguintes atribuições:

I - definir, a partir do planejamento municipal quadrienal, método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;

II - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;

III - estimular o desenvolvimento de ações, por meio da captação de recursos e articulação de parcerias de cooperação técnica, que contribuam para o cumprimento e/ou antecipação do cronograma das entregas prioritárias;

IV - promover a articulação intersecretarial e a gestão do conhecimento, a fim de garantir a incorporação da metodologia e o aprimoramento das rotinas de trabalho;

V - monitorar a execução de ações prioritárias, não previstas no Programa de Metas Municipal, definidas pelo Secretário de Governo Municipal.” (NR)

“Art. 30-H. A Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação - CAGI tem as seguintes atribuições:

I - gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, com vistas a avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida da população e o acesso a equipamentos e serviços públicos;

II - dar publicidade aos indicadores monitorados por meio de plataforma eletrônica específica;

III - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, bem como propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;

IV - consolidar e divulgar os indicadores previstos em legislação vigente;

V - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;

VI - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo.” (NR)

“Art. 30-I. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:

I – promover a gestão integrada das águas no município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;

II – coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;

III – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV – subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;

V – propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;

VI – fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município.” (NR)

“Art. 30-J. A Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, propor, planejar e implementar projetos, estudos e ações relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências, de forma alinhada ao Programa de Metas e às entregas prioritárias da Prefeitura de São Paulo;

II - desenvolver e administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPEP, promovendo a integração de bases de dados estratégicas, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais;

III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação críticos à atuação da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP;

IV - coordenar/gerenciar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE;

V - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública.

VI - assessorar o secretário executivo e as demais coordenadorias de SEPEP em deliberações e temas relacionados à ciência de dados e ao desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;” (NR)

Art. 34. Em decorrência das alterações previstas neste decreto, os artigos 1º e 3º do Decreto nº 62.690, de 23 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Hídrica – CMSH, instância consultiva e deliberativa permanente, destinado a implantar e acompanhar Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, nos termos da legislação específica.” (NR)

“Art. 3º......................................................................................

I – .............................................................................................;

II – acompanhar as propostas e propor revisões participativas periódicas do Plano Municipal de Saneamento Básico que, por sua vez, subsidiarão as revisões do Plano Regional de Saneamento Básico e das diretrizes para prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo;

III – acompanhar as propostas para a aplicação dos mecanismos e instrumentos de participação e controle social relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas;

IV – acompanhar a elaboração do Relatório de Segurança Hídrica, previsto em legislação específica;

V – acompanhar as propostas para o processo de monitoramento dos indicadores relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, bem como relacionados ao Relatório de Segurança Hídrica;

........................................................................................” (NR)

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

 

Art. 35. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, os Capítulos III, V, VIII, IX do Título III, e os artigos 3º, 5º, 6º, 8º, 11, 12, 13, 25, 46, 53, 54, 56, 65 e 69 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ....................................................................................

II - ............................................................................................

b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

.................................................................................................

d) Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP;

................................................................................................

g) Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI;

h) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

i) Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS;

III - ..........................................................................................

f) Conselho de Gestão e Transparência” (NR)

“Art.5º....................................................................................

XII - Superintendência de Operações Integradas – SOI, com:

a) Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;

b) Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG;

.....................................................................................” (NR)

“Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é integrada por:

......................................................................................” (NR)

“Art. 8º A Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP é integrada por:

......................................................................................” (NR)

“Art. 11. A Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI é integrada por:

......................................................................................” (NR)

“Art. 12. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF é integrada por:

........................................................................................” (NR)

“Art. 13. ..................................................................................

IV – Divisões de Defesa Civil, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

.........................................................................................” (NR)

“Art. 25. ..................................................................................

XIII - atuar de forma articulada com SOP, SOI, SUPLAN e CETEL;

........................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC

Art. 46. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, no âmbito do Município de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

.......................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTEGRADAS E PARCERIAS – CPIP

Art. 53. A Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP tem as seguintes atribuições:

I – propor, elaborar, coordenar, gerenciar, monitorar e avaliar programas e projetos de políticas integrada de segurança urbana, excetuadas as de videomonitoramento, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GG-M e do Conselho Municipal de Segurança Urbana – CMSU;

...............................................................................................

VI – controlar e gerir o parque de tecnologias da informação e telecomunicação da SMSU” (NR)

“Art. 54. ...................................................................................

III – promover e coordenar oportunidades de intercâmbio profissional e cooperação técnica, além de acompanhar a situação dos profissionais envolvidos nessas oportunidades;

IV - aprovar, formalizar e fiscalizar a adesão de organizações da sociedade civil a projetos de promoção da segurança urbana propostos pela SMSU;

V - recepcionar, avaliar e formalizar termos de colaboração em projetos de promoção da segurança urbana propostos por organizações da sociedade civil;

VI - subsidiar decisões sobre acordos de cooperação, cessão de uso e doação sem ônus para a SMSU propostos por entidades de direito privado;

VII - propor certificação de organizações privadas e da sociedade civil na promoção do interesse público em segurança urbana. (NR)”

“Art. 56. .................................................................................

I – desenvolver, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC, as ações relativas às áreas de informática, telecomunicação, e tecnologia da informação, excetuadas as de videomonitoramento, na SMSU;

II - identificar, sistematizar, custodiar, distribuir, manter e providenciar o atendimento às necessidades de equipamentos e sistemas de informática e telecomunicações;

...............................................................................................

VI - dar suporte técnico e operacional na área de informática;

VII – gerenciar os processos relativos aos sistemas de telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)

“CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA – CLI

Art. 65. A Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI tem as seguintes atribuições:

................................................................................................

III - referenciar tecnicamente os processos de aquisição, contratação e fiscalização de contratos referentes a serviços gerais, bens de consumo, permanentes, mobiliário, obras, imóveis, veículos e serviços de manutenção correspondentes.” (NR)

“CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF

Art. 69. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF tem por atribuição planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a:

......................................................................................” (NR)

Art. 36. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, o Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 12-A, da Subseção XII, com os artigos 45-C, 45-D e 45-E, e do Capítulo X, com os artigos 73-A, 73-B e 73-C, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. A Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS é integrada por:

I - Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT;

II - Divisão de Sistemas Integrados – DSI.” (NR)

“Subseção XII

Da Superintendência de Operações Integradas - SOI

Art. 45-C. A Superintendência de Operações Integradas – SOI tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os dados dos sistemas integrados para orientação do planejamento de operações integradas, subsidiando o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

II – aprovar os planejamentos e relatórios de emprego de efetivo e operações das unidades;

III – orientar, no âmbito de sua atuação, o atendimento às solicitações formuladas pelos órgãos e entidades integrantes de sistemas de segurança integrados;

IV – supervisionar as atividades de telecomunicações e videomonitoramento da GCM.” (NR)

“Art. 45-D. A Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL tem as seguintes atribuições:

I – operar os sistemas de telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana integrados com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que compõem o sistema de segurança pública;

II - orientar o sistema de telecomunicação da GCM;

III - fornecer informações técnicas e operacionais para o aprimoramento tecnológico dos sistemas integrados de telecomunicação e videomonitoramento da GCM.” (NR)

“Art. 45-E. A Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, tem as seguintes atribuições:

I - referenciar, aprovar e fiscalizar tecnicamente os processos de aquisição ou contratação de soluções para sensoriamento remoto, monitoramento geodinâmico, geoprocessamento e soluções correlatas;

II - custodiar, organizar e orientar o uso de tecnologias de captação audiovisual e sensoriamento em apoio às ações de segurança urbana;

III - disponibilizar recursos de imagens, som e respectivos dados geoespaciais para atividades de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação dos sistemas integrados de segurança, e para as demais unidades da SMSU, outros órgãos da Administração Pública Municipal e entidades parceiras.” (NR)

“CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA - CTIS

Art. 73-A. A Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS tem as seguintes atribuições:

I – coordenar programas e projetos de políticas públicas de segurança urbana e tecnologias integradas, gerindo a aplicação dos recursos humanos, materiais, financeiros e informacionais disponibilizados para a sua execução;

II - coordenar a plataforma integrada de ação multiagências;

III - desenvolver e implementar estratégias tecnológicas integradas de segurança urbana, observadas as orientações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M;

IV - supervisionar a instalação, operação e manutenção do sistema de videomonitoramento no Município;

V – orientar e validar os procedimentos de aquisição e contratação de equipamentos e serviços de videomonitoramento, segurança digital, predial e vigilância e contratação de câmeras por órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta;

VI - aprovar, formalizar e fiscalizar a adesão de organizações da sociedade civil a projetos de promoção da segurança urbana propostos pela SMSU, no âmbito do videomonitoramento.” (NR)

“Art. 73-B. A Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT tem as seguintes atribuições, em relação aos sistemas tecnológicos integrados:

I – referenciar tecnicamente os processos de aquisição, contratação e fiscalização de tecnologias, videomonitoramento e sistemas integrados, correlatos e complementares e serviços de manutenção correspondentes;

II - gerir os processos e atividades administrativas;

III – desenvolver e implementar estratégia de gestão de riscos;

IV – viabilizar a integração das agências e bancos de dados;

V – aplicar as deliberações do Conselho de Gestão e Transparência;” (NR)

“Art. 73-C. A Divisão de Sistemas Integrados tem as seguintes atribuições com relação aos sistemas tecnológicos integrados:

I – operar os sistemas de tecnologia integrada no âmbito de SMSU;

II - orientar a regulamentação dos sistemas integrados e o modelo de capacitação continuada dos operadores e usuários;

III – coordenar as agências operadoras, promovendo capacitação contínua aos usuários;

IV – analisar os dados coletados e viabilizar respostas efetivas;

V – estabelecer canais de comunicação com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assim como com agentes externos.” (NR)

Art. 37. Em decorrência da reorganização prevista neste Decreto, o artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...................................................................................

§ 1º São atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe:

I - ............................................................................................

.................................................................................................

III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação.

.......................................................................................” (NR)

CAPÍTULO IV

DA CASA CIVIL

Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI

 

Art. 38. O artigo 14 do Decreto n° 61.928, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. A Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI tem as seguintes atribuições:

I – promover a articulação política e relacionamento interinstitucional do governo municipal;

II – coordenar a interlocução com outros estados da Federação, municípios, Poder Judiciário e Legislativo e a sociedade civil e suas organizações;

III – acompanhar pautas relevantes ao Município de São Paulo, no âmbito legislativo federal e estadual;

IV – coordenar as ações de promoção ao Governo Aberto na Administração Pública Municipal;

V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

 

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 39. Ficam transferidos 28 (vinte e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Justiça, totalizando 28 (vinte e oito) CDAs-unitários.

Art. 40. O cargo de Secretário Executivo Adjunto, vaga 11378, símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, alterada a sua denominação para Secretário-Adjunto.

Art. 41. Os cargos de provimento em comissão de Secretaria Municipal de Justiça são os constantes da Tabela “E” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 42. Ficam transferidos 2 (dois) cargos de Assessor III, símbolo CDA-3, e 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo I, símbolo CDA-3, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, totalizando 9 (nove) CDAs-unitários.

Art. 43. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania fica alterada na conformidade da Tabela “F” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos é a constante da Tabela “F” do Anexo II deste Decreto.

Art. 44. Ficam transferidos 48 (quarenta e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, e 1 (um) cargo de Assessor II, símbolo CDA-2, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, totalizando 48 (quarenta e oito) CDAs-unitários.

Art. 45. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal fica alterada na conformidade da Tabela “B” e da Tabela “X”, ambas do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal é a constante da Tabela “B” do Anexo II deste decreto.

Art. 46. Ficam transferidos 34 (trinta e quatro) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, 1 (um) cargo de Chefe de Equipe II, símbolo CDA-3, 1 (um) cargo de Gerente de Projetos, símbolo CDA-4, 1 (um) cargo de Diretor II, símbolo CDA-5, e 1 (um) cargo Chefe de Assessoria I, símbolo CDA-5, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, totalizando 51 (cinquenta e um) CDAs-unitários.

Art. 47. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana fica alterada na conformidade da Tabela “H” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana é a constante da Tabela “H” do Anexo II deste decreto.

Art. 48. Ficam transferidos 8 (oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, totalizando 8 (oito) CDAs-unitários.

Art. 49. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras fica alterada na conformidade da Tabela “G” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras é a constante da Tabela “G” do Anexo II deste decreto.

Art. 50. Ficam transferidos 22 (vinte e dois) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Gestão, totalizando 22 (vinte e dois) CDAs-unitários.

Art. 51. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica alterada na conformidade da Tabela “D” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão é a constante da Tabela “D” do Anexo II deste decreto.

Art. 52. Ficam transferidos 38 (trinta e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para o Gabinete do Prefeito, totalizando 38 (trinta e oito) CDAs-unitários.

Art. 53. A quantidade de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, fica alterada na conformidade da Tabela “A” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito é a constante da Tabela “A” do Anexo II deste decreto.

Art. 54. Ficam transferidos 47 (quarenta e sete) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, totalizando 47 (quarenta e sete) CDAs-unitários.

Art. 55. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, fica alterada na conformidade da Tabela “C” do Anexo I deste decreto, na conformidade da Tabela “B” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, é a constante da Tabela “C” do Anexo II deste decreto.

Art. 56. Ficam transferidos 18 (dezoito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Sé - SUB-SÉ, totalizando 18 (dezoito) CDA-unitários.

Art. 57. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ fica alterada na conformidade da Tabela “I” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ é a constante da Tabela "I" do Anexo II deste decreto.

Art. 58. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Mooca - SUB-MO, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 59. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Mooca - SUB-MO fica alterada na conformidade da Tabela "J" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Mooca - SUB-MO é a constante da Tabela "J" do Anexo II deste Decreto.

Art. 60. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA, totalizando 3 (três) CDA-unitários.

Art. 61. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA fica alterada na conformidade da Tabela "K" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Jabaquara é a constante da Tabela "K" do Anexo II deste Decreto.

Art. 62. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 63. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA fica alterada na conformidade da tabela "L" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA é a constante da tabela "L" do Anexo II deste decreto.

Art. 64. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 65. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS fica alterada na conformidade da tabela "M" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS é a constante da tabela "M" do Anexo II deste decreto

Art. 66. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD, totalizando 3 (três) CDAs-unitários.

Art. 67. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD fica alterada na conformidade da tabela "N" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD é a constante da tabela "N" do Anexo II deste decreto.

Art. 68. Ficam transferidos 4 (quatro) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM, totalizando 4 (quatro) CDAs-unitários.

Art. 69. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM fica alterada na conformidade da tabela "O" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM é a constante da tabela "O" do Anexo II deste Decreto.

Art. 70. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP fica alterada na conformidade da tabela "P" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP é a constante da tabela "P" do Anexo II deste decreto. 

Art. 71. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura São Miguel Paulista - SUB-MP, fica alterada na conformidade da tabela "Q" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura São Miguel Paulista - SUB-MP é a constante da tabela "Q" do Anexo II deste decreto. 

Art. 72. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Santana/Tucuruvi – SUB-ST fica alterada na conformidade da tabela "R" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Santana-Tucuruvi - SUB-ST é a constante da tabela "R" do Anexo II deste decreto. 

Art. 73. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ fica alterada na conformidade da tabela "S" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ é a constante da tabela "S" do Anexo II deste decreto. 

Art. 74. Ficam transferidos 2 (dois) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT, totalizando 2 (dois) CDAs-unitários.

Art. 75. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT fica alterada na conformidade da tabela "T" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT é a constante da tabela "T" do Anexo II deste decreto.

Art. 76. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fica alterada na conformidade da tabela "U" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é a constante da tabela "U" do Anexo II deste decreto. 

Art. 77. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Caragos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Campo Limpo – SUB-CL, totalizando 3 (três) CDAs-unitários.

Art. 78. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL fica alterada na conformidade da Tabela "V" do Anexo I deste Decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL é a constante da Tabela "V" do Anexo II deste decreto

Art. 79. Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, com detalhamento de competências, são os constantes do Anexo III deste decreto.

Art. 80. As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, são as constantes do Anexo IV deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de FDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança e de FDAs-unitários na Secretaria Municipal de Segurança Urbana são as constantes do Anexo V deste decreto. 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. Ficam criadas:

I - na Secretaria Municipal de Justiça, a Assessoria Técnica - AT;

II - na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, as seguintes unidades:

a) a Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

b) a Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA;

III - na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) a Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS, com:

1. Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT;

2. Divisão de Sistemas Integrados - DSI;

b) a Superintendência de Operações Integradas – SOI, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM;

c) o Conselho de Gestão e Transparência.

Parágrafo único. O colegiado de que trata a alínea “c” do inciso III deste artigo terá suas atribuições, composição, competências de seus integrantes e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 82. Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades:

I – para a Secretaria Municipal de Justiça:

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

1. a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, com suas unidades subordinadas;

2. o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;

b) da Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, com suas unidades subordinadas;

II – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL, da Superintendência de Operações - SOP, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM para a Superintendência de Operações Integradas – SOI, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM;

b) a Divisão de Tecnologia Geoespaciais - DTG, da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura – CTLI, para a Superintendência de Operações Integradas – SOI, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM.

Art. 83. Ficam suprimidas:

I – da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, a Divisão de Estudos, Pesquisas e Educação ao Consumidor e Fornecedor e a Divisão de Mediação e Termos de Ajustamento de Conduta;

II - da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, a Assessoria Técnica - AT;

III - da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Divisão de Fiscalização e Fomento – DFF.

§ 1º Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON.

§ 2º Em decorrência do disposto no inciso II deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP.

§ 3º Em decorrência do disposto no inciso III deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

Art. 84. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

I - a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC para Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

II – a Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP para Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP;

III – a Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura – CTLI para Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI;

IV – a Coordenação de Administração e Finanças - CAF para Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 85. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, o artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...................................................................................

§ 1º São atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe:

................................................................................................

III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação.

.......................................................................................” (NR)

Art. 86. O prazo para a efetivação das disposições contidas nos artigos contidos no Capítulo III, nos artigos 47 e 80, nos incisos VI e IX do artigo 87 e na Tabela “X” do Anexo I, todos deste decreto será de 15 (quinze) dias, contados da sua publicação.

Art. 87. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o Anexo II do Decreto nº 63.205, de 21 de fevereiro de 2024;

II - o Anexo IV do Decreto nº 63.096, de 28 de dezembro de 2023;

III - o Anexo II do Decreto nº 63.084, de 27 de dezembro de 2023;

IV - o Anexo V do Decreto nº 62.797, de 28 de setembro de 2023;

V - o Anexo II do Decreto nº 62.565, de 12 de julho de 2023;

VI - o Anexo II do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023;

VII - o Anexo IV do Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023;

VIII - as Tabelas "3", “4”, “6”, “7”, “8”, “11”, "13", “14”, “18”, “19”, “23”, “27” e “29” do Anexo II do Decreto nº 61.731, de 26 de agosto de 2022;

IX - o Anexo IV do Decreto nº 61.496, de 29 de junho de 2022;

X - o Anexo II do Decreto nº 61.369, de 31 de maio de 2022;

XI - os Anexos I e II do Decreto nº 61.366, de 31 de maio de 2022;

XII - os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022;

XIII - a Subseção V, com os artigos 30-B, 30-C e 30-D, o artigo 9-A, e a alínea “e” do inciso II do artigo 4º, todos do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

XIV - o Decreto nº 58.414, de 13 de setembro de 2018;

XV - o inciso VI do artigo 2º, a alínea “n” do inciso II e a alínea “n” do inciso III do artigo 3º, o artigo 9º-A, os artigos 41-A a 41-F, a Seção III do Capítulo III, o Capítulo III-A e o Capítulo III-B, todos do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018;

XVI - a alínea “b” do inciso VI do artigo 5°, o inciso II do artigo 8°, o inciso III do artigo 11, o inciso III do artigo 23, os incisos V e VII do artigo 53, e os artigos 26, 55 e 68, todos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018; e

XVII - o inciso II do § 3º do artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2024.

Documento original assinado nº  102743698

 

Anexos I, II, III, IV e V integrantes do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024

Anexo I

  
Tabela A - Gabinete do Prefeito  
Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Prefeito Alterados  
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito6
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito6
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito5
19874CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito3
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito2
28413CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28414CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28415CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28416CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28417CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28418CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28419CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28420CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28421CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28422CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28423CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28424CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28425CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28426CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28427CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28428CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28429CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28430CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28431CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28432CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28433CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28434CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28435CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28436CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28437CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28438CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28439CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28440CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28441CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28442CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28443CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28444CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28445CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28446CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28447CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28448CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28449CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28450CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários42Total de CDAs-unitários42

 

 

Tabela B - Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito   
Cargos de Provimento da Secretaria do Governo Municipal , do Gabinete do Prefeito, Alterados   
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-6    Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias6
 CDA-6    Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias6
 CDA-6    Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias6
20632CDA-6Chefe de Assessoria IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias6
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas6
20633CDA-5Coordenador ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias5
19864CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Ações Municipais, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas5
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas5
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias4
20634CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias4
20635CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias4
20641CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias3
20640CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias3
20638CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias3
23274CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias3
23275CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos3
28398CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias1
28399CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias1
28400CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28401CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28402CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28403CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28404CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28405CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28406CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28407CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28408CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28409CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28410CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28411CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28412CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28367CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28368CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28369CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28370CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28371CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28372CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28373CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28374CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28375CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28376CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28377CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28378CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28379CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28380CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28381CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28382CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28383CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28384CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28385CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28386CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28387CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28388CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28389CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28390CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28391CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28395CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28396CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28397CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28392CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28393CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28394CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários85Total de CDAs-unitários85

 

Tabela C - Casa Civil, do Gabinete do Prefeito    
Cargos de Provimento em Comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Relações Institucionais6
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário5
 CDA-4    Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
28320CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28321CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28322CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28323CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28324CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28325CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28326CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28327CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28328CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28329CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28330CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28331CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28332CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28333CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28334CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28335CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28336CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28337CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28338CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28339CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28340CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28341CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28342CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28343CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28344CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28345CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28346CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28347CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28348CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28349CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28350CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28351CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28352CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28353CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28354CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28355CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28356CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28357CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28358CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28359CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28360CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28361CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28362CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28363CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28364CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28365CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28366CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários    47Total de CDAs-unitários  47

 

Tabela D - Secretaria Municipal de Gestão   
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão Alterados   
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
20032CDA-6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Prefeito6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário6
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra5
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Pessoas4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Administração e Finanças3
18577CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão2    
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Jurídica2
28316CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços1
28317CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário1
28318CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário1
28319CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário1
28298CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Gestão de Pessoas1
28299CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28300CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28301CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28302CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28303CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28304CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28305CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28306CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28307CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28308CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28309CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28310CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28311CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28312CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28313CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28314CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28315CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários    30Total de CDAs-unitários  30

 

Tabela E - Secretaria Municipal de Justiça    
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municpal de Justiça Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
17280SMSecretário MunicipalLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Municipal de Justiça Secretário MunicipalLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria Municipal de Justiça 
11378SADSecretário Executivo AdjuntoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoSecretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito Secretário-AdjuntoLivre provimento em comissão pelo PrefeitoGabinete do Secretário 
17256CHGChefe de GabineteLivre provimento em comissão pelo PrefeitoGabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça Chefe de GabineteLivre provimento em comissão pelo PrefeitoGabinete do Secretário 
27919CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada6
21961CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor6
 CDA-6    Chefe de Assessoria IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica6
27985CDA-5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada5
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica5
27986CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada4
27987CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor4
21963CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Atendimento ao Consumidor4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Assessoria Técnica3
19460CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19461CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19462CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19463CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19464CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19465CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
19466CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
27988CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada3
27989CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada3
19467CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
19468CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
19469CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
19470CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
19471CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
19472CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
21964CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21965CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21966CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21967CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21968CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21969CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21970CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21971CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21972CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21973CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21974CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21975CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21976CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21977CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21978CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor2
21980CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor1
21981CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor1
21982CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Defesa do Consumidor1
28578CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28579CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28580CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28581CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28582CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28583CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28114CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28115CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28150CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28151CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28152CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28153CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28154CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28155CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28156CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28157CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28158CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28159CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28160CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28161CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28162CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28163CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28164CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28165CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28166CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28167CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28168CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28169CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários  129Total de CDAs-unitários  129

 

Tabela F - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania    
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
18557CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas para a Juventude3
19487CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas para a Juventude3
21618CDA-3Chefe de Núcleo ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas para a Juventude3
21962CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário4
21979CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
Total de CDAs-unitários15Total de CDAs-unitários15

 

Tabela G - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras    
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração e Finanças2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
28473CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário1
28474CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28475CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28476CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28477CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28478CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28479CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28480CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários    8Total de CDAs-unitários  8

 

Tabela H - Secretaria Municipal de Segurança Urbana   
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados   
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
 CDA-6    Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança6
21546CDA-5Diretor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança5
19227CDA-5Chefe de Assessoria ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão5    
20690CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias4
 CDA-4    Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
22245CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Fiscalização e Fomento, da Coordenação de Politicas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança4
19500CDA-3Chefe de Equipe IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança3
27982CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança2
28117CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança1
28118CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança1
28119CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança1
28120CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28121CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28122CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28123CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28124CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28125CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28126CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28127CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28128CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28129CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28130CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28131CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28132CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28133CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28134CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28135CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28136CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28137CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28138CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28139CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28140CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28141CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28142CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28143CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28144CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28145CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28146CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28147CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28148CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28149CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28116CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total de CDAs-unitários    57Total de CDAs-unitários  57

 

Tabela I - Subprefeitura Sé - SUB-SÉ     
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ Alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
18583CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
21628CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
21629CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
19371CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28094CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28095CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28096CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28097CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28098CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28099CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28100CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28101CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28102CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28103CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28104CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28105CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28106CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28107CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários18Total CDAs-unitários18

 

Tabela J - Subprefeitura Mooca - SUB-MO    
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Mooca - SUB-MO Alterados    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano3
28108CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28109CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28110CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28111CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28112CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28113CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários6Total CDAs-unitários  6

 

Tabela K - Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA      
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA Alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
28451CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28452CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28453CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários3Total CDAs-unitários3

 

Tabela L - Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA      
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA Alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
20503CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito4
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
28454CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28455CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28456CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28457CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28458CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28459CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários    10Total CDAs-unitários 10

 

Tabela M - Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS      
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS Alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
19888CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
20012CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Participação Social, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito2
28460CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28461CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28462CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28463CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28464CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28465CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários   11Total CDAs-unitários 11

 

Tabela N - Subprefeitura Cidade Ademar       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
28466CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28467CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28468CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários  3Total CDAs-unitários  3

 

Tabela O - Subprefeitura Ermelino Matarazzo      
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-4    Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito4
28469CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28470CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28471CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28472CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários   4Total CDAs-unitários  4

 

Tabela P - Subprefeitura Ipiranga       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
19909CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021Coordenadoria de Ações Municipais, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito2
Total CDAs-unitários   2Total CDAs-unitários 2

 

Tabela Q - Subprefeitura São Miguel       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura São Miguel - SUB-MP alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
20967CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
21047CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito2
Total CDAs-unitários   5Total CDAs-unitários  5

 

Tabela R - Subprefeitura Santana/Tucuruvi       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SUB-ST alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
21084CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito2
Total CDAs-unitários   2Total CDAs-unitários 2

 

Tabela S - Subprefeitura Itaquera       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
20659CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Projetos Estrategicos, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
Total CDAs-unitários   3Total CDAs-unitários  3

 

Tabela T - Subprefeitura Cidade Tiradentes       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
28573CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28574CDA-1Assessor ICritérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
21088CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras1    
Total CDAs-unitários   3Total CDAs-unitários 3

 

Tabela U - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET alterados     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
20501CDA-6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário6
20502CDA-5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito5Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário5
Total CDAs-unitários   11Total CDAs-unitários 11

 

Tabela V - Subprefeitura Campo Limpo       
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL alterados      
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Subprefeito3
28575CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28576CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
28577CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão1    
Total CDAs-unitários   3Total CDAs-unitários 3

 

Tabela X - Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal    
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDA-Unitários
 CDA-5    Assessor VCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas5
20504CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito3    
21624CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão2    
Total CDAs-unitários   5Total CDAs-unitários  5

 

Anexo II
Tabela A - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito Alterados (Revogado pelo Decreto nº 63.576/2024)
      
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-669541060
CDA-5512601365
CDA-442811233132
CDA-334613847141
CDA-2220402142
CDA-113333
TOTAL118407127443

 

Tabela B - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito Alterados (Revogado pelo Decreto nº 63.577/2024)
         
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova   
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários   
CDA-661911421126   
CDA-5518901995   
CDA-4424962496   
CDA-335516552156   
CDA-2237743774   
CDA-1122222424   
TOTAL175561177571  
 

 

Tabela C - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, Alterados
       
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-669541060 
CDA-55735735 
CDA-4417682184 
CDA-337522578234 
CDA-2220402040 
CDA-114444 
TOTAL132426140457
 

 

Tabela D - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão Alterados
        
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-6612721378  
CDA-552412025125  
CDA-446325264256  
CDA-3398294100300  
CDA-229719498196  
CDA-1162626767  
TOTAL3569943671022 
 

 

Tabela E - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça Alterados
       
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-6600318 
CDA-5500210 
CDA-4400624 
CDA-337211030 
CDA-226122244 
CDA-110033 
TOTAL133346129
 

 

Tabela F - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Alterados
         
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova   
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários   
CDA-66530424   
CDA-552110521105   
CDA-442610425100   
CDA-334914752156   
CDA-22179358164328   
CDA-1146464343   
TOTAL326790309756  
 

 

Tabela G - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Alterados
         
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova   
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários   
CDA-660000   
CDA-55630630   
CDA-4417681768   
CDA-334714147141   
CDA-2246924692   
CDA-1133333333   
TOTAL149364149364  
 

 

Tabela H - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
        
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-6610601166  
CDA-55840945  
CDA-4416642392  
CDA-335315956168  
CDA-226513065130  
CDA-112255  
TOTAL154455169506 
 

 

Tabela I - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Sé - SUB-SE alterados
      
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-66318318
CDA-55315315
CDA-4418721872
CDA-3325753193
CDA-2220402040
CDA-1135353535
TOTAL104255110273

 

Tabela J - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Mooca - SUB-MO Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-550000 
CDA-4418721872 
CDA-3318542060 
CDA-223636 
CDA-1113131313 
TOTAL5516357169
 

 

Tabela K - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-550000 
CDA-4415601560 
CDA-3322662369 
CDA-222424 
CDA-119999 
TOTAL5115752160
 

 

Tabela L - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-551515 
CDA-4415601664 
CDA-3324722678 
CDA-224848 
CDA-1119191919 
TOTAL6618269192
 

 

Tabela M - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-550000  
CDA-4416641664  
CDA-3319572266  
CDA-222436  
CDA-1113131313  
TOTAL5315657167 
 

 

Tabela N - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-551515  
CDA-4415601560  
CDA-3316481751  
CDA-224848  
CDA-1116161616  
TOTAL5515556158 
 

 

Tabela O - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-550000  
CDA-4416641768  
CDA-3318541854  
CDA-223636  
CDA-1114141414  
TOTAL5415655160 
 

 

Tabela P - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-550000 
CDA-4416641664 
CDA-3319571957 
CDA-222436 
CDA-1113131313 
TOTAL5315654158
 

 

Tabela Q - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura São Miguel - SUB-MP Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-550000 
CDA-4416641664 
CDA-3319572060 
CDA-222436 
CDA-1113131313 
TOTAL5315655161
 

 

Tabela R - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SUB-ST Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-550000  
CDA-4417681768  
CDA-3318541854  
CDA-222436  
CDA-1113131313  
TOTAL5315754159 
 

 

Tabela S - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ Alterados
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-551515 
CDA-4415601560 
CDA-3319572060 
CDA-222424 
CDA-1113131313 
TOTAL5315754160
 

 

Tabela T - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT Alterados
        
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-66318318  
CDA-550000  
CDA-4416641664  
CDA-3320602163  
CDA-22918918  
CDA-1123232323  
TOTAL7118372186 
 

 

Tabela U - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET alterados
          
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova    
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários    
CDA-66318424    
CDA-55420525    
CDA-4412481248    
CDA-334312943129    
CDA-2247944794    
CDA-1125252525    
TOTAL134334136345   
 

 

Tabela V - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Campo Limpo - CL
       
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários 
CDA-66318318 
CDA-551515 
CDA-4415601560 
CDA-3316481751 
CDA-224848 
CDA-1115151515 
TOTAL5415455157
 

 

Anexo III
Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
     
VagaSímboloSituação Atual
Denominação do CargoUnidade de lotaçãoCompetência
 CDA-6Assessor VISecretaria Executiva de Relações
Institucionais
No âmbito da articulação institucional relativa aos assuntos federativos e metropolitanos:

a) atuar como referência estratégica nas esferas políticas e institucionais pertinentes;
b) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração de pautas e ações;
c) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão. 

 

Anexo IV  
Secretaria Municipal de Segurança Urbana      
Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Guarda Civil Metropolitana do Município da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados  
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
FDAs-unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
FDAs-unitários
 FDA-8    Comandante SuperintendenteLivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente ou Inspetor de Agrupamento.Superintendência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana - Comando Geral5,33
22907FDA-4Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor.Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias2,67    
22908FDA-4Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor.Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias2,67    
22916FDA-4Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor.Divisão de Tecnologias Geoespaciais, da Coordenação de Tecnologia Logistica e Infraestrutura2,67Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou InspetorDivisão de Tecnologias Geoespaciais, da Superintência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral2,67
22850FDA-4Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou InspetorCentral de Telecomunicações e de Videomonitoramento, da Superintendência de Operações, , do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral2,67Diretor ILivre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou InspetorCentral de Telecomunicações e de Videomonitoramento, da da Superintência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral2,67
Total de FDAs-unitários10,68Total de FDAs-unitários10,67

 

Anexo V       
Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Guarda Civil Metropolitana do Município da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
              
SímboloFDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova        
QuantidadeTotal de FDAs-unitáriosQuantidadeTotal de FDAs-unitários        
FDA-1181818        
FDA-106,6716,6716,67        
FDA-85,33315,99421,32        
FDA-641040,001040        
FDA-42,6772192,2470186,9        
FDA-21,3367,9867,98        
TOTAL93270,8892270,87       
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo