CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.560 de 12 de Julho de 2023

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 62.560, DE 12 DE JULHO DE 2023

Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos, entre as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, de critérios de ocupação ou de lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 2º As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana são as constantes do Anexo II deste decreto, que substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 61.496, de 29 de junho de 2022.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE 

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  085548706

 

Anexo I integrante do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023     
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-Unitários
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
22265CDA-5Diretor de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana5    
22240CDA-5Diretor de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana5    
22259CDA-5Diretor de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana5    
22116CDA-5Diretor de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana5    
22238CDA-5Diretor de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana5    
22241CDA-4Gerente de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana4    
22243CDA-4Gerente de projetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana4    
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário6
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário6
 CDA-6    Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário6
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-3    Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
 CDA-2    Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário2
22249CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
22250CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Gabinete do Secretário3
Total de CDAs-unitários39Total de CDAs-unitários39

 

Anexo II integrante do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Quadro de Cargos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova     
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários     
CDA-667421060     
CDA-551365840     
CDA-4418721664     
CDA-335015053159     
CDA-226212465130     
CDA-112222     
TOTAIS152455154455     

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo