Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 62.560, DE 12 DE JULHO DE 2023
Altera o quantitativo e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos, entre as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, de critérios de ocupação ou de lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 2º As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana são as constantes do Anexo II deste decreto, que substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 61.496, de 29 de junho de 2022.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELZA PAULINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Segurança Urbana
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 085548706
Anexo I integrante do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023 | |||||||||
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-Unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
22265 | CDA-5 | Diretor de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 5 | ||||
22240 | CDA-5 | Diretor de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 5 | ||||
22259 | CDA-5 | Diretor de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 5 | ||||
22116 | CDA-5 | Diretor de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 5 | ||||
22238 | CDA-5 | Diretor de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 5 | ||||
22241 | CDA-4 | Gerente de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 4 | ||||
22243 | CDA-4 | Gerente de projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 4 | ||||
CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 6 | |||||
CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 6 | |||||
CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 6 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 3 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 3 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 3 | |||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 2 | |||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 2 | |||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 2 | |||||
22249 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 3 |
22250 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Gabinete do Secretário | 3 |
Total de CDAs-unitários | 39 | Total de CDAs-unitários | 39 |
Anexo II | ||||||||||
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo