Dispõe sobre a modificação parcial da estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
DECRETO Nº 63.577, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a modificação parcial da estrutura organizacional da Secretaria do Governo Municipal e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como altera o Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria do Governo Municipal fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º Ficam criados, na Secretaria do Governo Municipal, subordinadas à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:
I – no Departamento de Compras, Licitações e Contratos DCLC:
a) o Núcleo de Licitações - NL;
b) o Núcleo de Contratos – NC;
II – no Departamento de Administração Predial – DAP:
a) a Divisão de Conservação e Manutenção Predial- DCMP;
b) a Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;
III – em seu Departamento de Tecnologia da Informação - DTI:
a) o Núcleo de Suporte – NS;
b) o Núcleo de Planejamento – NP.
Art. 3º Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, fica suprimido da estrutura da Secretaria do Governo Municipal o Departamento de Conservação e Manutenção Predial – DCMP, da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, transferindo-se suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros para o Departamento de Administração Predial – DAP.
Art. 4º Os artigos 4º, 8º, 20, 21, 22, 23, 25 e 26 do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................
II - ................................................................................................
g) Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO.
...........................................................................................” (NR)
“Art. 8º .......................................................................................
I – Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC, composto por:
a) Núcleo de Licitações – NL;
b) Núcleo de Contratos – NC;
.....................................................................................................
III - Departamento de Administração Predial – DAP, composto por:
a) Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP;
b) Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, composto por:
a) Núcleo de Suporte – NS;
b) Núcleo de Planejamento – NP”. (NR)
“Art. 20. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, tem as seguintes atribuições, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil:
I – coordenar e supervisionar a execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais;
II – gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;
III – gerir os bens patrimoniais móveis;
IV – realizar a manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria dos edifícios que abrigam os órgãos relacionados no “caput” deste artigo;
V – gerenciar os equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de infraestrutura;
VI – adquirir bens e serviços;
VII – gerir e fiscalizar os contratos no âmbito de sua competência;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF prestará, à Secretaria Municipal de Justiça, o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas competências e atribuições.” (NR)
“Art. 21. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos – DCLC tem as seguintes atribuições:
I – planejar e coordenar as atividades relativas às demandas de aquisições de bens e de contratações de serviços e executar os procedimentos de licitação;
II – propor as modalidades de licitação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão central competente;
III – gerenciar a fiscalização dos contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos;
IV – adotar, no âmbito de abrangência de atuação da área, os procedimentos voltados à aplicação de penalidades nos casos de inadimplência contratual.” (NR)
“Art. 22. O Departamento de Execução Orçamentária e Financeira – DEOF tem as seguintes atribuições:
I – elaborar a proposta orçamentária;
II – planejar, desenvolver, gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas a finanças, contabilidade, execução orçamentária e aplicação de recursos;
III – gerenciar as informações sobre bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais;
IV – realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas de convênios, parcerias e instrumentos afins.” (NR)
“Art. 23. O Departamento de Administração Predial - DAP tem as seguintes atribuições:
I – supervisionar e prover recursos materiais e equipamentos para a execução das atividades desempenhadas pelo Gabinete do Prefeito, pela Secretaria do Governo Municipal e pela Casa Civil, no âmbito de suas competências;
II – controlar e emitir relatórios referentes ao patrimônio mobiliário;
III – supervisionar e gerenciar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos, limpeza, transporte, controle de acesso e demais serviços;
IV – coordenar a gestão documental;
V – elaborar e supervisionar os desenhos técnicos necessários para alterações e instalações;
VI - elaborar instrumentos técnicos referentes à aquisição de materiais e contratação de serviços de sua competência.” (NR)
“Art. 25. A Divisão de Conservação e Manutenção Predial – DCMP tem as seguintes atribuições:
I – executar os serviços de manutenção predial, conservação das instalações e equipamentos;
II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços de manutenção e conservação predial;
III – emitir relatórios dos serviços executados mensalmente.” (NR)
“Art. 26. O Departamento de Tecnologia da Informação – DTI tem as seguintes atribuições:
I – coordenar o planejamento, a execução e suporte das ações de tecnologia da informação e comunicação;
II – propor diretrizes e indicadores para as ações em tecnologia de informação e comunicação, de acordo com o estabelecido na Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC;
III – planejar e coordenar os processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física;
IV – gerenciar os serviços de tecnologia da informação e comunicação;
V – realizar a gestão contratual pertinente à área de tecnologia da informação.” (NR)
Art. 5º O Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 21-A, 21-B, 25-A, 26-A, 26-B e 30-K, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. O Núcleo de Licitações – NL tem as seguintes atribuições:
I – processar e acompanhar os certames licitatórios;
II – elaborar editais e respectivas minutas de contratos;
III – analisar e responder as impugnações, recursos e pedidos de esclarecimentos aos termos dos editais;
IV – gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços.”.
“Art. 21-B. O Núcleo de Contratos – NC tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas à contratos e sua gestão;
II – publicizar os atos relativos à publicidade legal e obrigatória dos procedimentos de contratação, tendo em vista a elaboração de editais, minutas de contratos e de instrumentos
congêneres necessários.”.
“Art. 25-A. A Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado – DGSA tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar dados e informações de consumo e de custos operacionais;
II – organizar e compilar dados e informações para aquisição de materiais ou contratação de serviços relacionados à sua área de atuação;
III – gerenciar o almoxarifado, supervisionando seu inventário, fluxo, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos para serviços administrativos e de manutenção;
IV – supervisionar e manter atualizadas as informações gerenciais de bens patrimoniais, de consumo e de custos operacionais.
V – emitir relatórios das movimentações mensais.”.
“Art. 26-A. O Núcleo de Suporte – NS tem as seguintes atribuições:
I – instalar, manter, controlar, administrar e dar suporte direta ou indiretamente à infraestrutura da rede local física do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;
II – propor e auxiliar na padronização dos ativos de microinformática do Gabinete do Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal e da Casa Civil;
III – operacionalizar as atividades de gestão de usuários e acessos aos ativos de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC;
IV – dar suporte aos usuários finais no uso dos ativos de TIC.”.
“Art. 26-B. O Núcleo de Planejamento – NP tem as seguintes atribuições:
I – realizar, com base nas diretrizes do órgão central competente, o planejamento de projetos e ações relacionadas a tecnologia da informação e comunicação;
II – atuar no desenvolvimento de projetos em tecnologia da informação e comunicação;
III – elaborar pedidos de requisição e termos de referência para materiais e/ou serviços de tecnologia da informação.” (NR)
“Art. 30-K. O Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO tem as seguintes atribuições:
I – administrar e gerir o Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace;
II – fomentar e realizar eventos estratégicos de alcance nacional e internacional no equipamento;
III – elaborar o calendário geral de provas do automobilismo;
IV – diversificar o uso, observado o interesse e necessidade para atração de conteúdos artísticos culturais, privados ou públicos.”
Art. 6º Fica parcialmente modificado o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal, na conformidade do Anexo I, Tabelas “A” e “B”, deste decreto, nos termos de sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I – incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II – suprimidos, por força das alterações previstas neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III – mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis a partir da data de sua publicação, revogados o inciso V do artigo 8º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, e a Tabela “B” do Anexo II do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
REGINA MARIA SILVÉRIO
Secretária Municipal de Gestão - Substituta
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2024.
Documento original assinado nº 106724734
Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.577, de 15 de julho de 2024 | |||||||||
Anexo I | |||||||||
Secretaria do Governo Municipal | |||||||||
Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Administração e Finanças | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário | ||
18511 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | ||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 4 | |||||
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Gestão de Suprimentos e Almoxarifado, do Departamento de Administração Predial | 4 | |||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 4 | |||||
CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 3 | |||||
20316 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Planejamento, do Departamento de Tecnologia da Informação | 3 |
20323 | CDA-3 | Chefe de Equipe II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Suporte, do Departamento de Tecnologia da Informação | 3 |
20314 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Contratos, do Departamento de Compras Licitações e Contratos | 3 |
20322 | CDA 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Licitações, do Departamento de Compras Licitações e Contratos | 3 |
20460 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria de Administração e Finanças | 2 |
20361 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 2 |
20461 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
20360 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Compras Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
20456 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
20362 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | ||||
20471 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
20476 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Conservação e Manutenção Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
20466 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Departamento de Administração Predial, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Conservação e Manutenção Predial, do Departamento de Administração Predial | 1 |
Total de CDAs-unitários | 32 | Total de CDAs-unitários | 32 |
Tabela "B" - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDA-Unitário | ||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas | 4 | |||||
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias | 4 | |||||
23274 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
20639 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
20638 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
20637 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
20641 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | ||||
28399 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | ||||
Total de CDAs-unitários | 16 | Total de CDAs-unitários | 16 |
Anexo II | |||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal | |||||
Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||
CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 21 | 126 |
CDA-5 | 5 | 19 | 95 | 18 | 90 |
CDA-4 | 4 | 24 | 96 | 31 | 124 |
CDA-3 | 3 | 52 | 156 | 48 | 144 |
CDA-2 | 2 | 37 | 74 | 33 | 66 |
CDA-1 | 1 | 24 | 24 | 21 | 21 |
TOTAL | 177 | 571 | 172 | 571 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo