Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reestruturação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, de que trata o Decreto nº 63.390, de 06 de maio de 2.024.
Portaria SMJ nº 13 / 2025
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reestruturação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, de que trata o Decreto nº 63.390, de 06 de maio de 2.024.
EUNICE PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reestruturação da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON.
Artigo 2° - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado por representantes da Secretaria Municipal de Justiça e do PROCON, abaixo nominados:
I – Eunice Prudente, Secretária Municipal de Justiça, como coordenadora;
II – Cleusa Guimarães Davis - RF 885.218-9;
III – Paola Forjaz - RF 918.345-1;
IV – Márcia Ramos dos Santos - RF 942.731-7;
V – Adriano Nonato Rosetti - RF 753.886-3;
VI – Joung Won Kim - RF 886.821-2;
VII – Regiane de Freitas Castro - RF 891.280-7;
VIII – Renan Alexandre Teles - RF 923.782-8;
IX – Francisco Aparecido de Souza - RF 942.955-7;
X – Roger de Andrade Santos - RF 921.827-1;
XI – Renato Santos da Silva - RG 70.046.219-3.
§ 1° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
§ 2º - Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, a coordenação do GT ficará sob a responsabilidade da segunda nomeada.
§ 3° - As atividades serão desenvolvidas pelos servidores nomeados sem prejuízo de suas demais atribuições e não serão remuneradas.
Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo