CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.003 de 6 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 64.003, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Gabinete do Prefeito fica parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, da Secretaria Municipal de Justiça, fica transferida, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito.

Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 3º-A, 6º-A, 6º-B e 6º-C, com seguinte redação:

“Art. 3º-A. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, com:

I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;

II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.” (NR)

“Art. 6º-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:

I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;

II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;

III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;

IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.” (NR)

“Art. 6º-B. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;

III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;

V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.” (NR)

“Art. 6º-C. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;

II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;

III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)

Art. 4º Os cargos da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 5º Em decorrência do disposto neste decreto:

I - a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

II – a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Justiça passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “b” do inciso II do artigo 3º e os artigos 6º, 12, 13 e 14, todos do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2025.

Documento original assinado nº  117387587

 

 

 

Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 64.003,  de  6   de   janeiro  de 2025     
          
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão transferidos da Secretaria Municipal de Justiça para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito     
          
VagaSímboloSituação AtualSituação Nova
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de lotaçãoQtde. de CDA-unitárioDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQtde. de CDA-unitário
27919CDA-6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica6Coordenador IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito6
27985CDA-5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito5
27986CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito4
27987CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito4
27988CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito3
27989CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito3
Total de CDAs-unitários  25Total de CDAs-unitários 25

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito
      
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDA-unitárioQuantidadeTotal de CDA-unitário
CDA-6611661272
CDA-5513651470
CDA-443514037148
CDA-334513547141
CDA-2220402040
CDA-113333
TOTAL127449133474

 

Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça
       
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova 
QuantidadeTotal de CDA-unitárioQuantidadeTotal de CDA-unitário 
CDA-66318212 
CDA-5521015 
CDA-44624416 
CDA-331030824 
CDA-2222442244 
CDA-113333 
TOTAL4612940104 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo