Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 64.003, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a reorganização parcial do Gabinete do Prefeito e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Gabinete do Prefeito fica parcialmente reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 2º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, da Secretaria Municipal de Justiça, fica transferida, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 3º-A, 6º-A, 6º-B e 6º-C, com seguinte redação:
“Art. 3º-A. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, com:
I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;
II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.” (NR)
“Art. 6º-A. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:
I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;
II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;
III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;
IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.” (NR)
“Art. 6º-B. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:
I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;
II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;
III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;
IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;
V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.” (NR)
“Art. 6º-C. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:
I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;
II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;
III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.” (NR)
Art. 4º Os cargos da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Art. 5º Em decorrência do disposto neste decreto:
I - a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
II – a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Justiça passa a ser a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a alínea “b” do inciso II do artigo 3º e os artigos 6º, 12, 13 e 14, todos do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de janeiro de 2025, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de janeiro de 2025.
Documento original assinado nº 117387587
Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº 64.003, de 6 de janeiro de 2025 | |||||||||
Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão transferidos da Secretaria Municipal de Justiça para o Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Qtde. de CDA-unitário | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Qtde. de CDA-unitário | ||
27919 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 6 |
27985 | CDA-5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 5 | Diretor de Projetos | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 5 |
27986 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 4 |
27987 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 4 |
27988 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 3 |
27989 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, da Secretaria Municipal de Justica | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governanca da Atividade Delegada, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito | 3 |
Total de CDAs-unitários | 25 | Total de CDAs-unitários | 25 |
Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito | |||||
Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade | Total de CDA-unitário | Quantidade | Total de CDA-unitário | ||
CDA-6 | 6 | 11 | 66 | 12 | 72 |
CDA-5 | 5 | 13 | 65 | 14 | 70 |
CDA-4 | 4 | 35 | 140 | 37 | 148 |
CDA-3 | 3 | 45 | 135 | 47 | 141 |
CDA-2 | 2 | 20 | 40 | 20 | 40 |
CDA-1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 |
TOTAL | 127 | 449 | 133 | 474 |
Anexo III - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça | ||||||
Símbolo | CDA-Unitário | Situação Atual | Situação Nova | |||
Quantidade | Total de CDA-unitário | Quantidade | Total de CDA-unitário | |||
CDA-6 | 6 | 3 | 18 | 2 | 12 | |
CDA-5 | 5 | 2 | 10 | 1 | 5 | |
CDA-4 | 4 | 6 | 24 | 4 | 16 | |
CDA-3 | 3 | 10 | 30 | 8 | 24 | |
CDA-2 | 2 | 22 | 44 | 22 | 44 | |
CDA-1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | |
TOTAL | 46 | 129 | 40 | 104 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo