Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
DECRETO Nº 61.965, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2º Nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.
Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º deste decreto deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.
Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4º Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para baixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias a que se refere o artigo 1º deste decreto, respeitadas as disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes.
Art. 5º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único deste decreto, a Secretaria Municipal de Gestão poderá fixar, por portaria, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.
Art. 6º O disposto neste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo