CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 80 de 1 de Dezembro de 2022

Estabelece sobre o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações no dia da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

PORTARIA Nº80/SEGES/2022

Estabelece sobre o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações no dia da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições, em especial a delegação preconizada no artigo 5º do Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º No dia da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso 2 (duas) horas antes do horário fixado para o início da partida, mediante compensação das horas não trabalhadas.

Parágrafo único. Poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia da realização do jogo a que se refere o "caput" do art.1º desta Portaria deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 3º Os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações poderão definir regras de compensação das horas não trabalhadas no dia da realização do jogo a que se refere o "caput" do art.1º desta Portaria, respeitadas as disposições ora estabelecidas neste normativo.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo