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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 16 de 18 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o expediente e a compensação de horas nos dias de jogo da copa do mundo de futebol 2022.

PORTARIA Nº 16/FTMSP/2022

8510.2022/0000665-0.

Dispõe sobre o expediente e a compensação de horas nos dias de jogo da copa do mundo de futebol 2022.

DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos incisos I e VI do art. 28 do Anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 que regulamenta a Lei nº 15.380/2011 e pelo artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.965/2022.

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 61.965 de 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol 2022;

CONSIDERANDO a observância ao princípio da eficiência na administração pública.

RESOLVE:

Art. 1º – O expediente na Fundação Theatro Municipal de São Paulo ficará suspenso, a partir do horário a seguir fixado:

Fase        Data do jogo    Dia da semana    Horário do jogo    Suspensão do expediente

Primeira fase    24 de novembro    Quinta-feira    16h        a partir das 14h

        28 de novembro    Segunda-feira    13h        a partir das 11h

        2 de dezembro    Sexta-feira    16h        a partir das 14h

§1º - O expediente deverá ser retomado no dia útil seguinte aos dos jogos, em horário normal.

§2º - A suspensão do expediente nos jogos previstos para as oitavas, quartas, semifinal e final ocorrerá mediante a classificação da Seleção Brasileira de Futebol nas fases subsequentes e nos respectivos dias de jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022.

Art. 2º - A compensação de horas não trabalhadas nos dias indicados na tabela do artigo 1º, não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor e deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 3º - O disposto nesta portaria não alcança as unidades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo que, em razão de suas atividades, não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo