Estabelece o expediente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
Portaria Nº 087/SMDHC/2022
Estabelece o expediente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, que dispõem sobre o funcionamento do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
CONSIDERANDO o artigo 6º do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos discriminados no Anexo I desta Portaria, deverão manter o seu horário de funcionamento normal.
Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta Executiva, nos dias a que se refere o artigo 1º, será suspenso na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria, mediante compensação.
Art. 3º - A participação na suspensão do expediente estabelecida pelo Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022 é facultativa.
§1º. Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.
§2º. Os servidores e estagiários que aderirem à compensação, nos dias de jogos, deverão iniciar sua jornada de trabalho até 9 (nove) horas.
Art. 3º - Para todos os servidores e estagiários que aderirem à suspensão de expediente, a compensação relativa às horas não trabalhadas deverá ser iniciada a partir de 25 de novembro de 2022 até o dia 30 de abril de 2023, no início e/ou final do expediente, a critério da chefia imediata, na proporção de 1 (uma) ou 2 (duas) horas diárias, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.
§1º. A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail pelas Coordenações desta Secretaria para rhsmdhc@prefeitura.sp.gov.br até o primeiro dia útil após o primeiro jogo.
§2º. No Campo “Observação” da Folha de Frequência Individual (FFI) deverá ser anota “compensação – Decreto nº 61.965/2022”.
§3º. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará descontos correspondentes e apontamentos na Folha de Frequência Individual (FFI) como faltas injustificadas ao serviço.
Art. 4º. Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo II desta Portaria, poderão ser fixadas regras relativas ao funcionamento do expediente nos demais dias dos jogos, respeitadas as disposições estabelecidas e demais normas vigentes.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Centros de Cidadania da Mulher
Centros de Referência para Mulheres em Situação de Violência
Casas de Acolhimento para Mulheres
Casa da Mulher Brasileira
Unidade Móvel de Atendimento da Mulher
Postos Avançados de Atendimento às Mulheres
Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial
Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes e Unidade Móvel
Centros de Cidadania LGBTI e Unidades Móvel
Centro de Referência e Defesa da Diversidade
Centro de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua
Serviços de Inclusão Social e Produtiva
Estação Vidas no Centro – Praça Júlio Prestes
Posto Avançado da Divisão de Localização Familiar e de Desaparecido
Núcleo de Direitos Humanos Central
Centro Público de Economia Solidária
Conselhos Tutelares (atendimento ao público em regime de plantão de sobreaviso)
Centro de Referência da Criança e Adolescente
ANEXO II
Fase Data do Jogo Dia da Semana Horário do Jogo Suspensão do Expediente
Primeira Fase
24 de novembro Quinta-feira 16h a partir das 14h
28 de novembro Segunda-feira 13h a partir das 11h
2 de dezembro Sexta-Feira 16h a partir das 14h
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo