Determina que nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo I deverão manter o seu funcionamento normal.
PROCESSO: 6018.2022/0091315-1
PORTARIA Nº 731/2022–SMS.G
Republicado para fazer constar no Anexo I a inclusão das unidades de saúde: Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades e Ambulatório de Especialidades - AE
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando os artigos 1º e 2º do Decreto nº 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento do expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Considerando o artigo 6º do Decreto 61.695, de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as unidades cujos serviços não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, os equipamentos de saúde discriminados no Anexo I desta Portaria, deverão manter o seu funcionamento normal.
Art. 2º - O expediente das demais unidades desta Pasta, nos dias a que se refere o artigo 1º, será suspenso na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria, mediante compensação, conforme segue:
I. O servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, até 30.04.2023, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata, a partir da data de publicação desta Portaria.
II. A não compensação das horas não trabalhadas, até a data estipulada acima, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 3º - Caberá às Chefias Mediata e Imediata, normatizar, fiscalizar e fazer cumprir o disposto no artigo 2º esta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º O disposto nesta portaria aplica-se aos estagiários e residentes das unidades relacionadas no Anexo Único desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidades Básicas de Saúde;
Hospitais Municipais-HM;
Hospitais Dias - HD 12 e 24 Horas;
Unidades Hospitalares;
Pronto Socorros Municipais-PSM;
Unidades de Pronto Atendimento-UPA;
Centros de Atenção Psicossocial -CAPS
Assistências Médicas Ambulatoriais-AMAs;
AMAS/UBS Integradas;
SAMU 192;
Divisão de Vigilância de Zoonoses-DVZ (regime de plantão);
Divisão de Vigilância Epidemiológica-DVE (regime de plantão);
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico-COSAP (apenas demandas internas)
Centro de Controle de Intoxicações-CCI;
Laboratório de Emergência Toxicológica-LET;
Complexo Regulador de Urgência e Emergência-CRUE;
Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos -PADI;
Laboratórios
Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA Especialidades
Ambulatório de Especialidades - AE
ANEXO II
FASE DATA DO JOGO DIA DA SEMANA HORÁRIO DO JOGO SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
PRIMEIRA FASE 24 de novembro Quinta-feira 16 h a partir das 14 h
28 de novembro Segunda-feira 13 h a partir das 11 h
02 de dezembro Sexta- feira 16 h a partir das 14 h
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo