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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 91 de 22 de Novembro de 2022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de FIFA 2022; estabelece regras para a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.

PORTARIA SMSU 091, DE 22 DE NOVEMBRO DE 20022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de FIFA 2022; estabelece regras para a compensação das horas não trabalhadas e dá outras providências.

ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - O expediente de todas as unidades ligadas a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único integrante do Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022, conforme discriminado a seguir:

a) -  No dia 24/11/2022: expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;

b) - No dia 28/11/2022: expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;

c) - No dia 02/12/2022: expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.

a) No dia 24/11/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 97/2022)

b) No dia 28/11/2022 : expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 97/2022)

c) No dia 02/12/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 97/2022)

d) No dia 05/12/2022 : expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;(Incluído pela Portaria SMSU n° 97/2022)

e) No dia 09/12/2022 : expediente suspenso, nos termos da Portaria 81/SEGES/2022.(Incluído pela Portaria SMSU n° 97/2022)

Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo 1º:

I - Os servidores plantonistas lotados em qualquer unidade da SMSU;

II - Os servidores lotados e em exercício nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, que embora atue em regime de plantão, na ausência o serviço pode sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores diaristas e estagiários deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, a partir de 1º de janeiro de 2023, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores diaristas, residentes e estagiários deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas por dia, a partir de 1º de janeiro de 2023, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.(Redação dada pela Portaria SMSU n° 97/2022)

§ 1º - A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual do servidor ou estagiário, observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata.

§ 1º - A compensação poderá acontecer no início ou no final do expediente, antes ou depois do horário de trabalho habitual do servidor, residente ou estagiário, observado o horário de funcionamento da unidade, a critério da chefia imediata.(Redação dada pela Portaria SMSU n° 97/2022)

§ 2º - A falta de compensação das horas de trabalho, total ou parcial, acarretará os descontos pertinentes, sem prejuízo de apontamento de falta ao serviço no período, quando for o caso.

Art. 4º - As chefias imediatas dos órgãos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.

  Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 22 de novembro de 2022.

ALCIDES FAGOTTIJÚNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 97/2022 - Altera os artigos 1º e 3º.