Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
PORTARIA N °_94_, _01_DE _DEZEMBRO_DE 2022
Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 61.965 de 10 de novembro de 2022 de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na forma estabelecida no Anexo Único do Decreto 61.965 de 10 de novembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2º Nos dias a que se refere o artigo 1º desta portaria, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das unidades.
Art. 3º As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de 1 (uma) hora por dia até 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se:
I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.
II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 1° Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis, a compensação das horas não trabalhadas deverá seguir os critérios estabelecidos no “caput” deste artigo.
§ 2° Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da Pasta.
Art. 4° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo