Determina que nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso na Secretaria Municipal de Gestão, na forma estabelecida no Anexo Único do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas.
PORTARIA Nº 75/SEGES/2022
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 61.006, de 14 de janeiro de 2022 e no Decreto 61.965, de 10 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso na Secretaria Municipal de Gestão, na forma estabelecida no Anexo Único do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas.
§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir da data da publicação desta Portaria e até 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, considerando-se que:
I - a compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata;
II - a falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos e apontamentos pertinentes.
§ 2° Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis, a compensação das horas não trabalhadas deverá seguir os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
§ 3º A permanência do servidor em serviço durante a realização dos jogos somente poderá ocorrer mediante convocação expressa, devidamente justificada, pela chefia imediata.
Art. 2° O recesso compensado de que trata o art. 5º do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022 será adotado na Secretaria Municipal de Gestão nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 18 a 24 de dezembro de 2022 e de 25 a 31 de dezembro de 2022, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Pasta.
§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:
I - tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;
II - o servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente.
§ 2° As unidades desta Pasta organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
§ 3° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no caput deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições ou outras convocações especiais.
§ 4° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ser na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir de 01 de dezembro de 2022 e até 30 de junho 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, considerando-se que:
I - a participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição e vale-alimentação referentes aos dias de não comparecimento;
II - caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da Pasta;
III - caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.
Art. 3º Os servidores poderão, mediante convocação, compensar as horas não trabalhadas, na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria, aos fins de semana, nas datas, horários e de acordo com planejamento de atividades específicas devidamente justificadas, hipótese em que o limite previsto para compensação poderá ser suplantado.
§ 1º Somente serão convocados para trabalhar aos fins de semana os servidores que manifestarem interesse neste sentido, devendo a unidade enviar a relação nominal previamente à Divisão de Gestão de Pessoal.
§ 2º A convocação será feita mediante ato do Coordenador da área interessada, no qual deverá constar, pelo menos:
I – a relação nominal dos servidores convocados;
II – as datas e horários em que deverão se apresentar;
III – a finalidade da convocação.
Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se, no que couber, aos Estagiários e Residentes da Secretaria Municipal de Gestão.
§1º Os descontos em decorrência da não compensação dos dias preconizados nos artigos 1º e 2º desta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários, no que couber.
§2º É vedada a compensação aos estagiários que estiverem na jornada de 6 (seis) horas diárias.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo