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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 46 de 18 de Novembro de 2022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura  nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 46/FPTEC/2022

Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura  nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 61.965, de 10 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. O expediente da sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único integrante do Decreto nº 61.965/2022, conforme discriminado a seguir:

a) No dia 24/11/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;

b) No dia 28/11/22, o expediente será suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;

c) No dia 02/12/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 5 de dezembro de 2022, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.

§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.

Art. 3º. Fica estendida aos estagiários da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as compensações e descontos referidos no artigo 2º, §§ 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º. O expediente da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti deverá programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, de acordo com suas necessidades e da comunidades em que está inserida.

§ 1º Caberá ao Conselho de Escola decidir quanto:

I – ao funcionamento regular e sem interrupção, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;

II – à suspensão de atividades nos turnos ou períodos de atendimento, assegurada a reposição das horas de efetivo trabalho educacional.

§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição das horas, que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.

§ 3º A reposição das horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o término do ano letivo de 2022.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo