Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 46/FPTEC/2022
Estabelece regras para o funcionamento das unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 e dá outras providências.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 61.965, de 10 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. O expediente da sede da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único integrante do Decreto nº 61.965/2022, conforme discriminado a seguir:
a) No dia 24/11/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
b) No dia 28/11/22, o expediente será suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;
c) No dia 02/12/22, o expediente será suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 5 de dezembro de 2022, não podendo exceder o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 3º. Fica estendida aos estagiários da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as compensações e descontos referidos no artigo 2º, §§ 1º e 2º desta Portaria.
Art. 4º. O expediente da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti deverá programar os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, de acordo com suas necessidades e da comunidades em que está inserida.
§ 1º Caberá ao Conselho de Escola decidir quanto:
I – ao funcionamento regular e sem interrupção, de acordo com o seu Calendário de Atividades, observada a garantia dos dias de efetivo trabalho educacional;
II – à suspensão de atividades nos turnos ou períodos de atendimento, assegurada a reposição das horas de efetivo trabalho educacional.
§ 2º A Equipe Gestora da Unidade Educacional elaborará, se necessário, o Plano de Reposição das horas, que deverá ser aprovado pelo Supervisor Escolar.
§ 3º A reposição das horas de efetivo trabalho educacional, quando necessária, deverá ocorrer até o término do ano letivo de 2022.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo