Dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas dos servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência das horas não trabalhadas nos dias 24 e 28 de novembro de 2022 e dias 02, 05 e 09 de dezembro de 2022.
PORTARIA Nº 003/SIURB/DAF/DGP/2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 61.965 de 10 de novembro de 2022, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência das horas não trabalhadas nos dias 24 e 28 de novembro de 2022 e dias 02, 05 e 09 de dezembro de 2022.
§ 1º Para os servidores com entrada às 08h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 01 de março e terminar em 27 de março de 2023, totalizando 19 horas.
§ 2° Para os servidores com entrada às 09h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 01 de março e terminar em 31 de março de 2023, totalizando 23 horas.
§ 3º Para os servidores com entrada às 10h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 01 de março e terminar em 06 de abril de 2023, totalizando 27 horas.
§ 4° Para os servidores com entrada às 11h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 01 de março e terminar em 13 de abril de 2023, totalizando 31 horas.
Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia.
§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.
§ 3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação quando retornar.
Art. 3º Caberá às chefias, mediata e imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo