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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 48 de 22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

ENDERECO:

Processos da unidade SMJ/GAB

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ Nº 21 DE NOVMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

 

PORTARIA Nº 048/2022-SMJ/G, de 21 de novembro de 2022.

 

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ em decorrência da suspensão do expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

 

A Secretária Municipal de Justiça no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.965/22, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Esta Portaria fixa as regras de compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ em decorrência da suspensão do expediente nas datas especificadas pelo Decreto Municipal nº 61.965/22, que dispõe sobre o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

 

Art. 2º Em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o horário de expediente na Secretaria Municipal de Justiça - SMJ será:

I - das 8h às 14h no dia 24 de novembro;

II - das 8h às 11h no dia 28 de novembro;

III - das 8h às 14h no dia 02 de dezembro.

 

Art. 3º A compensação das 11 (onze) horas não trabalhadas deverá ser na proporção de 1 (uma) hora por dia de expediente normal na repartição, devendo ser concluída até o dia 30 de abril de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia de Gabinete;

 

§ 2º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário;

 

§ 3º Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença do servidor, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

 

Art. 4º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.

 

Art. 5º A não compensação das horas não trabalhadas acarretará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo do disposto no artigo 3º, parágrafo único do Decreto nº 61.965/22.

 

Art. 6º Caberá à Chefia de Gabinete verificar o cumprimento da compensação de horas dos servidores da Pasta.

 

Art. 7º As horas compensadas sem autorização da Chefia de Gabinete não serão computadas para qualquer fim.

 

Art. 8º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis, a compensação das horas não trabalhadas deverá seguir os critérios estabelecidos nesta Portaria, salvo disposição em contrário.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo