CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 32.773 de 10 de Dezembro de 1992

Consolida as disposiçoes relativas a organizaçao da Secretaria Municipal da Saude - SMS, e da outras providencias.

DECRETO Nº 32.773, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

Consolida as disposições relativas à organização da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e dá outras providências.

LUIZAERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, estabeleceu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a distribuição das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nova divisão geográfica,

DECRETA:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Secretaria Municipal da Saúde – SMS criada pelo Decreto-lei nº 430, de 8 de julho de 1947, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.869, de 27 de novembro de 1961, nº 7.932, de 22 de agosto de 1973, nº 8.764, de 18 de agosto de 1978, nº 9.286, de 26 de junho de 1981, e Decretos nº 27.724, de 6 de abril de 1989, nº 27.903, de 25 de julho de 1989, e nº 30.371, de 14 de outubro de 1991, fica com a estrutura organizacional consolidada nos termos deste decreto.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS RELAÇÕES HIERÁRQUICAS

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde, o órgão que, no âmbito do Município de São Paulo, exerce a direção do Sistema Único de Saúde – S.U.S., nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinentes.

CAPÍTULO I

ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Saúde – SMS tem a seguinte estrutura básica:

I – Conselho Municipal da Saúde;

II – Fundo Municipal de Saúde – FUMDES;

III – Gabinete do Secretário;

IV – Administrações Regionais de Saúde.

Parágrafo único – O Hospital do Servidor Público Municipal fica vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, mantida sua autonomia nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA

Art. 4º - O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde é constituído de:

I – Conselho Técnico- Administrativo;

II - Conselho Técnico de Planejamento;

III – Chefe de Gabinete;

IV - Assessoria Jurídica;

V – Assessoria de Planejamento;

VI – Assessoria de Comunicação e Imprensa;

VII – Centro de Epidemiologia, Pesquisa e Informação com:

a) Divisão Técnica de Epidemiologia e Vigilância;

b) Divisão Técnica de Informação, com:

1 – Seção Técnica de Estatística;

2 – Núcleo de Processamento de Dados;

3 – Serviço de Biblioteca e Documentação;

VIII – Centro de Recursos Humanos, com:

a) Divisão Técnica de Administração de Pessoal, com:

1 – Seção de Cargos em comissão;

2 – Seção de Orientação e Controle de Pessoal, com Setor de Controle de Pessoal;

3 – Seção de Administração de Pessoal com o Setor de Controle de Pessoal;

b) Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde, com:

1 – Conselho Deliberativo;

2 – Conselho de Ensino;

3 – Assistência Técnica;

4 – Divisão Administrativa, com:

A – Seção de Administração de Pessoal;

B – Setor de Expediente.

5 – Seção Técnica de Multimeios, com setor de Áudio-Visual;

6 - Seção Técnica de projetos Pedagógicos;

7 – Seção Técnica de Contabilidade;

8 – Núcleo de Formação

c) Divisão Técnica de Concurso e Ingresso, com:

1 – Seção Técnica de Concurso;

2 – Seção Técnica de Posse;

3 – Seção Técnica de Nomeação.

IX – Centro para Organização da Atenção à Saúde – COAS, com:

a) Comissão de Padronização de Material Médico Hospitalar;

b) Supervisão Geral de apoio Técnico;

c) Supervisão Geral de Saúde Escolar;

d) Grupo de Desenvolvimento da Rede Física;

e) Assistência Técnica de Coordenação de Programas de Saúde;

f) Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações – CECOM, com:

1 – Seção Administrativa;

2 – Seção Técnica de Documentação Técnico Científica;

3 – Seção de Comunicações e Informações, com:

A – Setor Administrativo;

B – Serviço de Radiofonia;

C – Serviço de Radiotelefonia;

D – Serviço de Informações Cadastrais;

4 – Setor de Telecomunicações de Emergência;

5 – setor de Tráfego;

X – Divisão Administrativa, com:

a) Seção de Protocolo e Arquivo;

b) Seção de Zeladoria;

c) Setor de Tráfego;

d) Setor de Expediente;

XI – Divisão Técnica Financeira, com:

a) Seção Técnica de Orçamento;

b) Seção Técnica de Controle e Execução Orçamentária;

c) Seção Técnica de Contabilidade, com:

1 – Setor de Patrimônio e almoxarifado;

2 – Setor de Contratos;

XII – Divisão técnica de Suprimentos, com:

a) Comissão Permanente de Licitação;

b) Seção de Compras;

c) seção de Licitação;

d) Seção Técnica de Contabilidade;

e) Seção Técnica de Estoque Central, com:

1 – Setor de Farmácia;

2 – Setor de Contabilidade;

3 – Setor de Depósito Geral;

4 – Setor Mecanizado;

5 – Setor de Expedição e Recepção de Materiais;

6 – Setor de Depósito de Drogas e Medicamentos.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÓES REGIONAIS DE SAÚDE

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA

Art. 5º - A Secretaria Municipal da Saúde possui as seguintes Administrações Regionais de Saúde:

I – Administração Regional de Saúde Centro – ARS 1;

II - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa – ARS 2;

III - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente – ARS 3;

IV - Administração Regional de Saúde Penha – ARS 4;

V - Administração Regional de Saúde de Itaquera/Guaianazes – ARS 5;

VI - Administração Regional de Saúde de São Miguel – ARS 6;

VII - Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7;

VIII - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus – ARS 8;

IX - Administração Regional de Saúde Santo amaro/Parelheiros – ARS 9;

X - Administração Regional de Saúde de Campo Limpo - ARS 10;

Art. 6º - Exceto a Administração Regional de Saúde Nossa senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7, as Administrações Regionais de Saúde possuem a seguinte estrutura organizacional:

I - Conselho Técnico Administrativo;

II – Comissão Regional de Ensino;

III – Direção Geral;

IV – Direção Adjunta;

V - Assistência Técnica;

VI – Divisão Técnica de Recursos Humanos, com:

a) Seção de Administração de Pessoal;

b) Seção Técnica de Recrutamento e Seleção;

c) Seção Técnica de Desenvolvimento de Pessoal;

VII - Seção Técnica de Manutenção, com:

a) Setor de Manutenção Civil;

b) Setor de Manutenção de Equipamentos;

VIII – Seção de Serviços Gerais, com:

a) Setor de Zeladoria;

b) Setor de Tráfego;

IX – Seção de Suprimentos, com:

a) Setor de Compras;

b) Setor de Avaliação e Controle de Materiais e Medicamento;

c) Setor de Controle de Estoque;

X – Seção Técnica de Contabilidade, com:

a) Setor de Contabilidade;

b) Setor de Patrimônio;

XI – Setor de Expediente;

XII – Setor de Protocolo e Arquivo;

XIII – Distritos de Saúde.

Art. 7º - A Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7 fica com a seguinte estrutura:

I – Conselho Técnico-Administrativo;

II – Conselho de Proteção e Defesa dos Animais

III – Comissão Regional de Ensino;

IV - Direção Geral;

V – Direção Adjunta;

VI - Assistência Técnica;

VII – Divisão Técnica de Recursos Humanos, com:

a) Seção de Administração de Pessoal;

b) Seção Técnica de Recrutamento e Seleção;

c) Seção Técnica de Desenvolvimento de Pessoal;

VIII – Divisão Técnica de Transportes, com:

a) serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Guarda e Portaria;

c) Serviço de Contabilidade;

d) Serviço de Conservação e Reparos;

e) Serviço de Zeladoria;

f) Serviço de Refeitório;

g) Seção de Expediente e Pessoal, com setor de Ponto e Prontuário;

h) Seção de Oficina, com Setor de Expediente;

i) Seção de Tráfego;

j) Seção de Tacografia;

k) Seção de Revisão e manutenção Preventiva de Veículos, com:

1 – Serviço de Licenciamento de Veículos e Patrimônio;

2 – Serviço de Posto de lavagem, Lubrificação e Abastecimento;

3 – Serviço de Inspeção;

IX - Seção Técnica de Manutenção, com:

a) Setor de Manutenção Civil;

b) Setor de Manutenção de Equipamentos;

X – Seção de Serviços Gerais, com:

a) Setor de Zeladoria;

b) Setor de Tráfego;

XI – Seção de Suprimentos, com:

a) Setor de Compras;

b) Setor de Avaliação e Controle de Materiais e Medicamento;

c) Setor de Controle de Estoque;

XII – Seção Técnica de Contabilidade, com:

a) Setor de Contabilidade;

b) Setor de Patrimônio;

XIII – Seção de Oficina;

XIV – Setor de Expediente;

XV – Setor de Protocolo e Arquivo;

XVI – Distritos de Saúde.

Art. 8º - À Administração Regional de Saúde Centro – ARS 1, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I – DISTRITO DE SAÚDE SÉ, com as seguintes unidades de saúde;

a) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois;

b) Centro de Orientação e Aconselhamento em DST/AIDS – Henrique Souza Filho – Henfil;

c) Unidade Básica de Saúde Liberdade;

II - DISTRITO DE SAÚDE DA CONSOLAÇÃO, com as seguintes unidades de saúde:

a) Pronto Socorro Municipal Dr. Álvaro Dino de Almeida;

b) Centro de Convivência e Cooperativa Praça Roosevelt;

III - DISTRITO DE SAÚDE DA BELA VISTA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Cambuci;

b) Unidade Básica de Saúde Humaitá;

c) Hospital Municipal Infantil Menino Jesus;

d) Clínica Odontológica Espec. Prof. Alfredo Reis Viegas;

Art. 9º - À Administração Regional de Saúde BUTANTÃ/LAPA – ARS 2, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DA LAPA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Romana;

b) Unidade Básica de Saúde Vila Nova Jaguaré;

c) Unidade Básica de Saúde Vila Jaguará;

d) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Lapa;

e ) Centro de Convivência e Cooperativa Bacuri;

f) Pronto Socorro Municipal da Lapa;

II - DISTRITO DE SAÚDE DO BUTANTÃ, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Engenheiro Guilherme Henrique Pinto Coelho;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim D’Abril;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Paulo VI;

d) Unidade Básica de Saúde Dr. José Marcílio Malta Cardoso;

e) Unidade Básica de Saúde Jardim Jaqueline;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim São Jorge;

g) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Previdência;

h) Pronto Socorro Municipal Bandeirantes;

i) Hospital-Dia de Saúde Mental Butantã;

j) Hospital Municipal e maternidade Jardim Sarah;

III - DISTRITO DE SAÚDE DE PINHEIROS, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Manoel Joaquim Pêra;

b) Unidade Básica de Saúde Dr. José de Barros Magaldi;

c) Hospital-Dia de Saúde Mental Itaim Bibi.

Art. 10 – À Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente – ARS 3, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE, com as seguintes unidades de saúde;

a) Unidade Básica de Saúde Dr. Hermenegildo Morbin Junior;

b) Unidade Básica de Saúde Parque são Lucas;

c) Centro de Convivência e Cooperativa de Vila Prudente;

d) Hospital-Dia de Saúde Mental para Adultos de Vila Prudente;

e) Hospital-Dia de Saúde Mental para Crianças e Adolescentes de Vila Prudente;

II - DISTRITO DE SAÚDE DO JABAQUARA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Hospital-Dia de Saúde Mental do Jabaquara;

b) Unidade Básica de Saúde Vila Santa Catarina;

c) Centro de Convivência e Cooperativa Jabaquara;

d) Unidade Básica de Saúde Dr. Geraldo da Silva Ferreira;

e) Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya;

III - DISTRITO DE SAÚDE DE SAPOPEMBA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Sapopemba;

b) Unidade Básica de Saúde Theotonio Vilela;

c) Unidade Básica de Saúde Humberto Gastão Bodra;

d) Ambulatório de Especialidades de Sapopemba;

e) Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim Ivã;

IV - DISTRITO DE SAÚDE DO IPIRANGA/CURSINO, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim São Savério;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim Maristela;

c) Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Ernesto Mazzoni;

d) Unidade Básica de Saúde Jardim da Saúde;

e) Unidade Básica de Saúde Jardim Seckler;

f) Unidade Básica de Saúde Dr. Joaquim Rosini;

g) Unidade Básica de Saúde Água Funda;

h) Pronto Socorro Municipal Dr. Augusto Gomes de Mattos;

i) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Ibirapuera;

j) Ambulatório de Especialidades do Ipiranga;

Art. 11 – À Administração Regional de Saúde Penha – ARS 4, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE VILA MATILDE, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Emílio Santiago de Oliveira;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim são Francisco;

c) Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio;

d) Unidade Básica de Saúde Dr. Antonio Pires Ferreira Vila Lobos;

e) Unidade Básica de Saúde Vila Itapema;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim Brasília;

g) Unidade Básica de Saúde Padre Manoel da Nóbrega;

h) Unidade Básica de Saúde Padre José de Anchieta;

i) Centro de Convivência e Cooperativa Manoel da Nóbrega;

II - DISTRITO DE SAÚDE DO TATUAPÉ, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Nova Manchester;

b) Unidade Básica de Saúde Vila Formosa;

c) Unidade Básica de Saúde Vila Guarani;

d) Centro de Referência Infantil Tatuapé;

e) Ambulatório de Especialidades do Tatuapé;

f) Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;

III - DISTRITO DE SAÚDE DA MOOCA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Mooca I;

b) Hospital-Dia de Saúde Mental da Mooca;

c) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Mooca;

d) Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa.

Art. 12 – À Administração Regional de Saúde de Itaquera/Guaianazes – ARS 5, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE ITAQUERA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Dr. Luiz Augusto de Campos;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim São Pedro;

c) Unidade Básica de Saúde José Bonifácio II;

d) Unidade Básica de Saúde José Bonifácio III;

e) Unidade Básica de Saúde Vila Regina;

f) Unidade Básica de Saúde Vila Santana;

g) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Itaquera;

h) Ambulatório de Especialidades de Itaquera;

i) Hospital-Dia de Saúde Mental de Itaquera;

j) Hospital Municipal Professor Wladomiro de Paula;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE VILA CARMOSINA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Cidade Líder;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim Helian;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Nossa Senhora do Carmo;

d) Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Terezinha;

e) Centro de Convivência e Cooperativa Parque do Carmo;

III - DISTRITO DE SAÚDE DE GUAIANAZES, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Guaianazes;

b) Unidade Básica de Saúde Presidente Juscelino;

c) Unidade Básica de Saúde Prefeito Prestes Maia;

d) Unidade Básica de Saúde Jardim Soares;

e) Unidade Básica de Saúde Castro Alves;

f) Pronto Socorro Municipal Drª Glória Rodrigues dos Santos Bonfim;

g) Unidade Básica de Saúde Dr. Carlos Gentile de Melo;

h) Ambulatório de Especialidades de Guaianazes;

i) Unidade Básica de Saúde Tiradentes;

j) Laboratório de Análises Clínicas Jardim Soares;

IV - DISTRITO DE SAÚDE SÃO MATEUS, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde de São Mateus;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim Colorado;

c) Unidade Básica de Saúde Rio Claro;

d) Unidade Básica de Saúde Jardim Tietê;

e) Hospital-Dia de Saúde Mental de São Mateus;

f) Ambulatório de Especialidades de São Mateus.

Art. 13 – À - Administração Regional de Saúde de São Miguel – ARS 6, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim Popular;

b) Unidade Básica de Saúde Dr. Pedro de Souza Campos;

c) Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Neto;

d) Unidade Básica de Saúde Vila Cisper;

e) Unidade Básica de Saúde Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz;

f) Hospital-Dia de Saúde Mental de Ermelino Matarazzo;

g) Centro de Convivência e Cooperativa de Ermelino Matarazzo;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Nova Curuçá;

b) Ambulatório de Especialidades Tito Lopes;

c) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Ecológico Chico Mendes;

d) Hospital-Dia de Saúde Mental de São Miguel Paulista;

e) Hospital Municipal Tide Setubal;

f) Unidade Básica de Saúde Vila Jacuí;

g) Unidade Básica de Saúde Cidade Pedro José Nunes;

h) Unidade Básica de Saúde Jardim Helena;

i) Unidade Básica de Saúde Jardim Maia;

j) Unidade Básica de Saúde Vila Progresso;

l) Laboratório de Análises Clínicas Jardim Helena;

III - DISTRITO DE SAÚDE DE ITAIM PAULISTA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Cidade Kemel;

b) Ambulatório de Especialidades Jardim Camargo Novo;

c) Pronto Socorro Municipal Dr. Atualpa Girão Rabelo;

d) Centro de Convivência e Cooperativa Parque Santa Amélia;

e) Pronto Socorro Municipal Júlio Tupy;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim Camargo Novo.

Art. 14 – À Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Cruz das Almas;

b) Unidade Básica de Saúde Casa Verde;

c) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó;

d) Centro de Convivência e Cooperativa da Freguesia do Ó;

e) Pronto Socorro Municipal 21 de Junho;

f) Laboratório de Análises Clínicas Nossa senhora do Ó;

g) Unidade Básica de Saúde da Freguesia do Ó;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA, Com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Silmarya Rejane Marcolino de Souza;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim Guarani;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Vista Alegre;

d) Unidade Básica de Saúde Jardim Ladeira Rosa;

e) Unidade Básica de Saúde Jardim Icaraí;

f) Unidade Básica de Saúde Professora Maria Cecília F. Donnangelo;

g) Unidade Básica de Saúde Vila Dionísia;

h) Ambulatório de Especialidades de Vila Nova Cachoeirinha;

i) Hospital Municipal e Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha;

j) Centro de Convivência e Cooperativa Brasilândia.

III - DISTRITO DE SAÚDE DE SANTANA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Joaquim Antônio Eirado;

b) Unidade Básica de Saúde Chora Menino;

c) Pronto Socorro Municipal do Mandaqui;

d) Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga;

e) Hospital-Dia de Saúde Mental de Santana.

IV - DISTRITO DE SAÚDE DE TUCURUVI/JAÇANÃ, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Dona Mariquinha Sciascia;

b) Unidade Básica de Saúde Dr. José de Toledo Piza;

c) Unidade Básica de Saúde Vila Nivi;

d) Unidade Básica de Saúde Vila Galvão;

e) Unidade Básica de Saúde Dr. Wamberto Dias Costa;

f) Unidade Básica de Saúde Vila Sabrina;

g) Pronto Socorro Municipal do Jaçanã;

V - DISTRITO DE SAÚDE DE VILA MARIA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Izolina Mazzei;

b) Unidade Básica de Saúde Vila Maria;

c) Unidade Básica de Saúde Parque Novo Mundo I;

d) Unidade Básica de Saúde Parque Novo Mundo II;

e) Pronto Socorro Municipal de Vila Maria;

f) Hospital Municipal de Vila Maria;

Parágrafo único – Fica também subordinado à Administração Regional a que se refere o “caput” deste artigo, o Centro de Controle de Zoonoses, com a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Diretor, com:

a) Assistência Técnica;

b) Seção de Expediente e Pessoal, com Setor de Protocolo;

c) Seção de atividades Complementares, com:

1- Setor de Almoxarifado;

2 – Setor de Zeladoria;

3 – Setor de Manutenção;

4 – Setor de Limpeza;

d) Seção Técnica de Contabilidade, com:

1 – Setor de Contabilidade I;

2 – Setor de Contabilidade II;

II – Divisão Técnica de Controle da Raiva, com:

a) Setor Administrativo;

b) Seção Técnica de Vigilância Epidemiológica da Raiva, com:

1 – Setor Técnico de Vacinação;

2 – Setor Operacional de Vacinação;

3 – Setor Técnico de Apreensão de Animais;

4 – Setor Operacional de Apreensão de Animais;

5 – Setor Técnico de Inquérito de Foco e Observação Domiciliar;

c) Seção Técnica de Internação e Manutenção de Animais, com:

1 – Setor de Registro de Animais;

2 – Setor de Observação de Cães Mordedores;

3 – Setor de Liberação de Animais;

4 – Setor Operacional de Internação de Animais.

III – Divisão Técnica de Controle de Roedores e Vetores, com:

a) Seção Técnica de Controle de Roedores, com:

1 – Setor de Investigação de Foco de Roedores e Desratização;

2 – Setor Técnico de Biologia e Ecologia de Roedores;

3 – Setor de Investigação de Focos de Leptospirose;

b) Seção Técnica de Controle de Culicídeos, com:

1 – Setor de Vigilância de Culicídeos;

2 – Setor de Combate a Culicídeos;

c) Seção Técnica de Controle de Vetores, com:

1 – Setor de Entomologia;

2 – Setor de Desinsetização;

IV – Divisão Técnica de Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses, com:

a) Setor de Leptospirose;

b) Setor de Histopatologia;

c) Setor de Patologia Veterinária;

d) Setor de Sorologia e Imunologia;

e) Setor de Biotério;

f) Setor de Diagnóstico da Raiva;

g) Setor de Parasitologia e Entomologia;

h) Setor de Diagnóstico de Outras Zoonoses;

V – Divisão Técnica de Coordenação e Planejamento, com:

a) Setor Técnico de Educação;

b) Setor de Comunicação;

c) Setor de Recursos Humanos;

d) Setor de Serviço Social;

e) Setor de Biblioteca;

f) Setor de Arquivo e Documentação Científica;

g) Seção de Epidemiologia e Estatística, com Setor de Estatística.

Art. 15 – À Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus – ARS 8, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE PIRITUBA, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim Cidade Pirituba;

b) Unidade Básica de Saúde Moinho Velho;

c) Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria;

d) Hospital-Dia de Saúde Mental de Pirituba;

e) Ambulatório de Especialidades de Pirituba;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE PERUS, com as seguintes unidades de saúde:

a) Pronto Socorro Municipal de Perus;

b) Unidade Básica de Saúde Elízio Teixeira Leite;

c) Unidade Básica de Saúde Ipanema;

d) Ambulatório de Especialidades de Perus;

e) Centro de Convivência e Cooperativa de Perus;

Art. 16 – À Administração Regional de Saúde Santo Amaro/Parelheiros – ARS 9, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE INTERLAGOS/GRAJAÚ, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim Eliane;

b) Unidade Básica de Saúde Alcina Pimentel Piza;

c) Unidade Básica de Saúde Dr. Milton

d) Unidade Básica de Saúde Veleiros;

e) Unidade Básica de Saúde Parque Residencial Cocaia Independente;

f) Unidade Básica de Saúde Dr. Sergio Chadad;

g) Unidade Básica de Saúde Jardim Mirna;

h) Unidade Básica de Saúde Jardim Três Corações;

i) Centro de Convivência e Cooperativa de Interlagos;

j) Pronto Socorro Municipal Da. Maria Antonieta F. de Barros;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE PEDREIRA/CUPECÊ, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Vila Guacurí;

b) Unidade Básica de Saúde Vila Império;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Niterói;

d) Unidade Básica de Saúde Chácara Santo Antônio;

e) Ambulatório de Especialidades de Pedreira;

f) Pronto Socorro Municipal Dr. José Sylvio de Camargo;

g) Clínica Odontológica de Pedreira;

h) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro;

i) Centro de Referência em Saúde da Criança;

j) Laboratório de Análises Clinicas de Santo Amaro.

III - DISTRITO DE SAÚDE DE PARELHEIROS, com as seguintes unidades de saúde:

a) Pronto Socorro Municipal Balneário São José;

b) Pronto Socorro Municipal de Parelheiros;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim São Norberto.

Art. 17 – À Administração Regional de Saúde de Campo Limpo - ARS 10, ficam subordinados os seguintes Distritos de Saúde:

I - DISTRITO DE SAÚDE DE CAMPO LIMPO, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Parque Arariba;

b) Unidade Básica de Saúde Capão Redondo;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial;

d) Unidade Básica de Saúde Campo Limpo;

e) Unidade Básica de Saúde Parque Engenho II;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim Macedônia;

g) Unidade Básica de Saúde Jardim Lídia;

h) Unidade Básica de Saúde Jardim São Bento;

i) Unidade Básica de Saúde Jardim Mitsutani;

j) Unidade Básica de Saúde Jardim Marcelo;

l) Unidade Básica de Saúde Dr. Vittorio Rolando Boccaletti;

m) Hospital-Dia de Saúde Mental Jardim Lídia;

n) Centro de Convivência e Cooperativa Santo Dias;

o) Pronto Socorro Municipal Jardim Mitsutani;

p) Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha;

II - DISTRITO DE SAÚDE DE M’BOI MIRIM, com as seguintes unidades de saúde:

a) Unidade Básica de Saúde Jardim São Luiz;

b) Unidade Básica de Saúde Jardim Guarujá;

c) Unidade Básica de Saúde Jardim Ângela;

d) Unidade Básica de Saúde Pque. Figueira Grande;

e) Unidade Básica de Saúde Chácara Santana;

f) Unidade Básica de Saúde Jardim Thomas;

g) Unidade Básica de Saúde Jardim Herculano;

i) Unidade Básica de Saúde Cidade Ipava;

j) Unidade Básica de Saúde Parque do Lago;

l) Centro de Convivência e Cooperativa do Parque Guarapiranga.

CAPÍTULO IV

DISTRITOS DE SAÚDE

DETALHAMENTO DA ESTRUTURA

Art. 18 – Com exceção dos Distritos de Saúde de Campo Limpo, de Ermelino Matarazzo, de Vila Maria, de Vila Matilde, de Butantã e de Sapopemba, os Distritos de Saúde referidos nos artigos 8º a 17 deste decreto possuem a mesma estrutura organizacional, na seguinte conformidade:

I – Conselho Distrital de Saúde;

II – Conselho Técnico Administrativo;

III – Comissão Distrital de Ensino;

IV – Comissão de Ética Profissional;

V- Comissão Permanente de Licitação;

VI – Direção Geral;

VII – Direção Adjunta;

VIII – Assessoria Jurídica;

IX – Assessoria de Participação e Comunicação em Saúde;

X – Assistência Técnica;

XI – Divisão Técnica de Administração, com:

a) Seção de Administração, com:

1 – Setor de Limpeza e Zeladoria;

2 – Setor de Comunicação e Reprografia;

3 – Setor de Tráfego;

4 – Setor de Expediente e Protocolo;

b) Seção Técnica de Manutenção, com:

1 – Setor de Manutenção Predial;

2 – Setor de Manutenção de Equipamentos;

XII – Divisão Técnica de Finanças, Material e Patrimônio, com:

a) Seção Técnica de contabilidade, com setor de Patrimônio;

b) Seção de Suprimentos, com:

1 – Setor de Compras;

2 – Setor de Licitação;

3 – Setor de almoxarifado;

XIII – Divisão Técnica de Recursos Humanos, com:

a) Seção Técnica de Administração de Pessoal, com;

1 – Seção de Administração de Pessoal;

2 – setor de Movimentação de Pessoal;

b) Seção Técnica de Desenvolvimento e Formação de Pessoal, com Setor Técnico de Ensino;

XIV – Divisão Técnica de Epidemiologia e Vigilância em Saúde, com:

a) Seção Técnica de Informação em Saúde, com setor de Informação em saúde;

b) Equipe Técnica de Epidemiologia e Vigilância à Saúde com Equipe Operacional de Vigilância à Saúde.

XV – Unidade de Saúde.

Parágrafo único – Para os efeitos do inciso XV deste artigo são consideradas Unidades de Saúde as seguintes:

a – Hospital Municipal;

b – Pronto Socorro;

c – Unidade Especializada de Saúde;

d - Unidade Básica de Saúde;

e – Unidade de Recolhimento e Proteção Animal.

Art. 19 – O Distrito de saúde de Campo Limpo e de Ermelino Matarazzo ficam com a estrutura prevista na Lei nº 10.869, de 17 de julho de 1990, e os Distritos de Saúde de Vila Maria, de Vila Matilde, de Butantã e de Sapopemba, ficam com a estrutura prevista na Lei nº 10.955, de 28 de janeiro de 1991.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 20 – À Secretaria Municipal da Saúde, compete;

I – Coordenar, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, a política municipal de saúde, segundo os princípios de participação e gestão democrática dos serviços e equipamentos da descentralização; da hierarquização; da equidade e da integralidade da assistência à saúde;

II – À identificação e co controle dos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante ações voltadas especialmente à saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança e do adolescente e dos portadores de deficiências, à saúde mental, odontológica e zoonoses;

III – Permitir aos usuários o acesso às informações de interesse da saúde e divulgar, obrigatoriamente, qualquer dado que coloque em risco a saúde individual ou coletiva;

IV – Participar da fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido inclusive o controle de seu teor nutricional, bem como de bebidas a água para o consumo humano;

V – Participar da fiscalização e controle da produção, armazenamento, transporte, guarda e utilização de substância e produtos psicoativos, tóxicos e teratogênicos, bem como de outros medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e insumos;

VI – Resguardar o direito à auto-regulação da fertilidade, com livre decisão do homem, da mulher ou do casal, tanto para exercer a procriação como para evitá-la, provendo meios educacionais, científicos e assistenciais para assegurá-lo, vedada qualquer forma coercitiva ou de indução por parte de instituições públicas ou privadas;

VII – Participar, no âmbito de sua atuação, do Sistema Nacional de sangue, componentes e derivados;

VIII – Fomentar, coordenar e executar programas de atendimento emergencial;

IX – Criar e manter serviços e programas de prevenção e orientação contra uso de entorpecentes, alcoolismo e drogas afins;

X – Fiscalizar e garantir o respeito aos direitos de cidadania do doente mental, vedar o uso de celas-fortes e outros procedimentos violentos e desumanos, proibindo internações compulsórias, exceto aquelas previstas em lei;

XI – Facilitar, nos termos da lei, a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, para transplante.

Parágrafo único – O Serviço de Atendimento à Saúde do Município, quando possível, poderá oferecer ao usuário formas de tratamento de assistência alternativa.

CAPÍTULO II

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 21 – O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde tem as seguintes atribuições:

I – Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para formulação das diretrizes de saúde;

II – Propor convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições de áreas afins;

III – Definir normas e padrões de atividades no âmbito de saúde;

IV – Executar atividades afins.

CAPÍTULO III

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DE SAÚDE – ARS

Art. 22 – As Administrações Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:

I – Fiscalizar o cumprimento de normas e regulamentos municipais que disciplinam matérias relacionadas ao sistema de vigilância e saúde;

II – Determinar prioridades e orientar o desenvolvimento de programas e projetos, fixando os processos e tecnologias adequados, em conjunto com os Distritos de Saúde;

III – Planejar e coordenar, em nível regional, os recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em vista os produtos e os serviços oferecidos;

IV – Propor aos órgãos superiores normas e atos que devam ser expedidos ou aprovados pelos mesmos.

CAPÍTULO IV

DISTRITOS DE SAÚDE

Art. 23 – Os Distritos de Saúde têm as seguintes atribuições:

I – Assegurar, em nível local, as ações integradas de assistência, programas, vigilância á saúde e segurança do trabalho, em conjunto com as Unidades de Saúde;

II – Acompanhar, administrar e controlar o quadro de pessoal;

III – Executar programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento profissional de acordo com a orientação dos níveis regionais e central.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 24 – Compete ao Secretário Municipal da Saúde:

I – Garantir representação da Secretaria nos Conselhos, Colegiados e Comissões;

II – Decidir, na instância que lhe couber, assuntos pertinentes à Secretaria;

III – Dirigir, no âmbito municipal, o Sistema Municipal de Saúde, garantindo, com a participação da comunidade, o direito à saúde;

IV – Propor consórcios administrativos intermunicipais;

V – Celebrar convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições de órgãos afins;

VI – Delegar competências, que considerar necessárias, aos Administradores Regionais de Saúde e aos Diretores dos Distritos de Saúde.

CAPÍTULO II

ADMINISTRADORES REGIONAIS DE SAÚDE

Art. 25 – Compete aos Administradores Regionais de Saúde:

I – Garantir, no âmbito regional, a execução da política municipal da saúde;

II – Acompanhar e apoiar os Distritos de Saúde na implantação das Ações e Unidades de Saúde, na área de sua abrangência;

III – Expedir atos e normas necessários à regulamentação e efetivação de diretrizes aprovadas pelos órgãos superiores, no âmbito regional;

IV – Responder pela unidade orçamentária das Administrações Regionais de saúde.

CAPÍTULO III

DIRETORES DOS DISTRITOS DE SAÚDE

Art. 26 – Compete aos Diretores dos Distritos de Saúde:

I – Responder, em sua párea de atuação, pelo planejamento, execução e operação das atividades e serviços do sistema local de saúde;

II – Assegurar assistência à saúde da população, em articulação com outras instituições;

III – Desenvolver ações e serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade, seja em caráter de rotina, de atendimento de emergência, de prevenção; campanhas e controle sanitário e epidemiológico;

IV – Garantir atendimento integral à saúde, e atendimento médico e odontológico ás crianças da rede municipal de educação;

V – Manter, no âmbito dos Distritos, residência médica nos hospitais, para servir de campo de estágio área profissionais da área de saúde;

VI – Responder pela Unidade Orçamentária do Distrito de Saúde.

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

CAPÍTULO I

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 27 – O Conselho Municipal de Saúde fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II

SISTEMA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS

Art. 28 – O Sistema de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde – SMS fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

CONSELHO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

Art. 29 – Ao Conselho Técnico de Planejamento compete:

I – Assessorar o Secretário da Pasta, o Conselho Técnico Administrativo e o Conselho Municipal da Saúde, na formulação das políticas e estratégicas;

II – Consolidar e explicitar o plano estratégico da Secretaria;

III – Coordenar as ações e o planejamento da Secretaria, garantindo, junto às Administrações Regionais de Saúde e aos Distritos de Saúde, a adequação entre os planos táticos operacionais, programáticos e o plano estratégico da Secretaria;

IV – Acompanhar os processos de elaboração e de execução do orçamento, bem como a utilização dos recursos alocados no Fundo Municipal de Saúde – FUMDES;

V - Fazer executar as deliberações emanadas do Conselho Municipal de Saúde do Conselho Técnico Administrativo;

VI – Controlar e avaliar os resultados e o impacto dos planos adotados, propondo sua revisão e sua adequação;

VII – Acompanhar e avaliar os convênios de cooperação técnica e intercâmbio que envolvem a Secretaria Municipal da Saúde, criando as condições para que eles cumpram os seus objetivos;

VIII – Elaborar relatórios anuais e plurianuais da Pasta.

Parágrafo único – O Conselho, presidido pelo Secretário Municipal da Saúde, será composto por 8 (oito) membros, designados pelo presidente.

CAPÍTULO IV

CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 30 – O Conselho Técnico – Administrativo – CTA tem as seguintes atribuições:

I – Implementar no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, a política de saúde pelo Conselho Municipal de Saúde;

II – Priorizar a ação que, pela sua magnitude e abrangência, complemente os problemas específicos das regiões e as necessidades globais do Município;

III – Definir ações que viabilizem a universalização, com integridade e equidade de atenção à saúde, a descentralização e a participação efetiva da população e dos servidores envolvidos;

IV – Promover a necessária integração de recursos inter-setoriais e inter-institucionais que possibilitem a atenção à saúde, em sua integridade;

V – Provar, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde normas e procedimentos para a área de saúde.

CAPÍTULO V

CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE

TRABALHADORES DA SAÚDE – CEFOR

Art. 31 – O Conselho Deliberativo do Centro de Formação de Trabalhadores da Saúde – CEFOR fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

CONSELHO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS

Art. 32 – O Conselho de Proteção e Defesa dos animais – CPDA fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO VII

COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR

Art. 33 – A Comissão de Padronização de material Médico-Hospitalar fica mantida com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO VIII

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Art. 34 – A Comissão Permanente de Licitação fica mantida com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

TÍTULO VI

DE OUTROS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 35 – O Fundo Municipal de Saúde – FUMDES fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO II

AUTARQUIA

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 36 – O Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM fica mantido com as atuais atribuições e estrutura, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

CONVÊNIOS

Art. 37 – Para prestação complementar dos serviços relacionados à sua párea de atuação, poderá a Secretaria Municipal da Saúde, atender a seus beneficiários através de convênios com outros hospitais, entidades públicas e serviços médicos de emergência, na forma estabelecida pelo Sistema Único de Saúde.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que compõem a estrutura organizacional do Departamento de Saúde Escolar – DSE, criados pela Lei nº 10.675, de 7 de novembro de 1988, e do Departamento de Apoio Técnico – DATE, criados pela Lei nº 9.286, de 26 de junho de 1981, ficam distribuídos pelas Administrações Regionais de Saúde, nos termos do Anexo III, integrante deste decreto, mantidas suas respectivas atribuições.

§ 1º - Os cargos de Diretor de Departamento Técnico do Departamento de Saúde escolar e do Departamento de Apoio Técnico passam a denominar-se Supervisor Geral e ficam remanejados para o Centro para a Organização da Atenção à Saúde – COAS, do Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, nos termos do Anexo III, integrante deste decreto.

§ 2º - A Divisão Técnica de Transportes, do Departamento de Apoio Técnico – DATE, fica transferida para a Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7, nos termos do Anexo III, integrante deste decreto, com todos os seus cargos, funções gratificadas, acervo e materiais.

Art. 39 – O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, criado pelo Decreto nº 22.071, de 31 de março 1986, fica transferido, com todos seus cargos, funções gratificadas, atribuições, acervo e materiais, para a Administração Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó/Santana/Tucuruvi – ARS 7.

Art. 40 – Mantidas a referência e a forma de provimento, os cargos enumerados na Situação atual do Anexo III deste decreto passam a ter a denominação constante da Situação Nova, do mesmo anexo.

Art. 41 – A estrutura das demais unidades da Secretaria Municipal da Saúde, que não constem deste decreto e de seus Anexos, fica mantida, na forma da legislação em vigor.

Art. 42 – Nas Unidades da Secretaria Municipal da Saúde em que não haja cargos correspondentes à estrutura, poderão ser feitas designações de servidores para responder pelo expediente das unidades, até a criação, por lei, dos cargos necessários.

Parágrafo único – A designação de que trata o “caput” deste artigo não implicará aumento da remuneração do designado, que perceberá, exclusivamente, os vencimentos referentes à função ou cargo que titulariza.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 43 – Às Unidades de Saúde relacionadas neste artigo ficam com a denominação alterada, na seguinte conformidade:

I – Posto de Assistência Médica – PAM para Unidade Básica de Saúde – U.B.S.;

II - Posto de Pronto Socorro para Pronto Socorro Municipal;

III – Mini-Hospital para Hospital.

Art. 44 – Ficam aprovados, na conformidade do Anexo II, integrante deste decreto, os organogramas das Unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 45 – Às Unidades Operacionais da Secretaria Municipal da Saúde, para fins do disposto no artigo 9º do Decreto nº 28.982, de 23 de agosto de 1990, ficam definidas de acordo com a Portaria SMS nº 11/91, de 16 de janeiro de 1991, com suas alterações e inclusões vigentes.

Art. 46 – Até que ocorra uma das hipóteses de vacância previstas no artigo 62 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, fica assegurada a situação dos titulares que, na data da publicação da Lei nº 10.788, de 8 de dezembro de 1989, ocupavam cargos de provimento em comissão privativos da carreira de Oficial de Administração Geral, cujo provimento foi alterado nos termos do artigo 4º da referida lei.

Art. 47 – Os cargos em comissão, privativos da carreira de Psicólogo na Saúde, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.788, de 8 de dezembro de 1989, ficam com seu provimento mantido, até a aprovação do projeto de lei nº 222/92, encaminhado à Câmara Municipal, quando passam a ser privativos da carreira de Psicólogo.

Parágrafo único – Fica assegurada a situação dos titulares que, na data da publicação da Lei nº 10.788, de 8 de dezembro de 1989, ocupavam cargos de provimento em comissão privativos da carreira de Psicólogo, cujo provimento foi alterado nos termos do artigo 4º da referida lei.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 49 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 1992, 439° da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 33.165/1993 - Altera o anexo I deste Decreto;
  2. Decreto nº 33.650/1993 - Altera os incisos IV e V do art. 7º deste Decreto.; 
  3. Decreto nº 33.826/1993 - Acrescenta incisos ao art. 4º deste Decreto.;
  4. Decreto nº 37.700/1998 - Altera a alinea "i" do inciso II do art. 16 deste Decreto.;
  5. Decreto nº 42.120/2002 - O Nucleo de Formaçao do CEFOR, do Centro de Recursos Humanos, a que se refere o art. 4º, inciso VIII, alinea "b", item 8, deste Decreto, passa a denominar-se Escola Tecnica do Sistema Unico de Saude - Sao Paulo.; 
  6. Decreto nº 49.753/2008 - Art. 6º - Suprime da estrutura organizacional da SMS as unidades administrativas previstas neste Decreto.