Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.
LEI Nº 13.716, DE 7 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 835/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)
Dispõe sobre a estrutura e a criação de cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados e das Unidades de Saúde municipais; altera a Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que institui os Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde e nos Distritos de Saúde; autoriza realocação de recursos, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUs
Art. 1º - Ficam criados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, das Coordenadorias de Educação, das Subprefeituras, o Núcleo Educacional, o Núcleo de Ação Cultural e o Núcleo de Esportes e Lazer.
Art. 2º - Ficam criados, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, os cargos de provimento em comissão de Gestor de Centro Educacional Unificado, Ref. DAS-13, Coordenador de Ação Educacional, Ref. DAS-12, e Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de conformidade com o Anexo I, Tabela "A", desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Parte Permanente - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993.
Art. 3º - Ficam criados, nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Ação Cultural, Ref. DAS-12, Coordenador de Esportes e Lazer, Ref. DAS-12, Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, e Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de conformidade com o Anexo I, Tabela "B", desta lei, que passam a integrar o Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo 5, do Quadro dos Profissionais da Administração, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, do Núcleo de Ação Cultural e do Núcleo de Esportes e Lazer, constantes do Anexo I, Tabela "B", desta lei, ficam destinados ao desenvolvimento das atividades de programação cultural de público interno, programação cultural de público externo, produção cultural, de biblioteca e de esportes e lazer.
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei serão destinados aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na quantidade prevista no Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único - A destinação dos demais cargos ocorrerá à medida em que forem criados os novos Centros Educacionais Unificados - CEUs.
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados - CEUs são os constantes do Anexo II, integrante desta lei.
Art. 7º - As atribuições das unidades criadas por esta lei serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE SAÚDE
Art. 8º - As Unidades de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, relacionadas no Anexo III, ficam transferidas para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras identificadas na coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", todos integrantes desta lei.
Art. 9º - Em decorrência do disposto no artigo 8º desta lei, ficam igualmente transferidos, para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os cargos de provimento em comissão correspondentes às unidades ora remanejadas, na conformidade do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei, bem como as atuais competências, atribuições, pessoal, acervo, material e recursos.
Art. 10 - Ficam extintos os Setores de Expediente pertencentes às unidades relacionadas no Anexo III, ficando os respectivos cargos de provimento em comissão de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, lotados diretamente nas Unidades de Saúde, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade da coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei.
Art. 11 - Ficam extintos o Setor Administrativo, do Pronto Socorro Municipal da Lapa e do Pronto Socorro Municipal de Perus, e o Setor de Expediente, do Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga, do Pronto Socorro Municipal do Jaçanã e do Pronto Socorro Municipal Dra. Glória Rodrigues dos Santos Bonfim, ficando os respectivos cargos de provimento em comissão de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, lotados diretamente nas Unidades de Saúde, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade da coluna "Situação Nova" do Anexo IV, Tabela "A", integrante desta lei.
Art. 12 - Ficam criados 380 (trezentos e oitenta) cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, e 390 (trezentos e noventa) cargos de Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5, na conformidade do Anexo IV, Tabela "B", integrante desta lei.
Art. 13 - Compete aos Coordenadores de Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo:
I - garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de saúde da unidade, segundo sua área de abrangência;
II - apresentar, anualmente, carta-compromisso ao Coordenador, da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, e ao Conselho Gestor da Unidade, explicitando metas e indicadores em conformidade com as diretrizes e prioridades definidas pelo Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo e considerando as peculiaridades da região e população de sua área de abrangência;
III - gerenciar a Unidade de Saúde em conformidade com a carta-compromisso aprovada pelo Conselho Gestor da Unidade e sob a orientação da Coordenadoria de Saúde da sua área de abrangência, apresentando prestação de contas mensal;
IV - realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria Municipal da Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo;
V - garantir o processo de territorialização e sua atualização;
VI - garantir a produção e a alimentação regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento das normas baixadas pela Superior Administração;
VIII - assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, visando atendimento digno ao usuário;
IX - promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade.
Art. 14 - Caberá ao Encarregado de Equipe II:
I - a distribuição, orientação e verificação de atividades administrativas de rotina, relacionadas às áreas de expediente, protocolo, arquivo, assentamentos de pessoal e outras da mesma natureza, próprias de unidade em nível de setor ou serviço;
II - o acompanhamento e controle das atividades desempenhadas pelos Auxiliares Técnicos Administrativos atuantes na área de administração geral;
III - outras atividades afins determinadas pela autoridade superior.
Art. 15 - Os Coordenadores de Unidade de Saúde do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo serão escolhidos mediante processo de seleção, o qual será conduzido por Comissão Intersecretarial definida por decreto, com participação dos níveis central e local desse sistema.
§ 1º - A seleção de que trata o "caput" deste artigo será trienal, devendo ocorrer até o último dia do mês de abril.
§ 2º - Será realizado processo de seleção extraordinário na hipótese de vacância não prevista de cargo de Coordenador de Unidade de Saúde ou em situações justificadas pelo Coordenador de Saúde ou pelo Conselho Gestor da Unidade de Saúde, quando não houver remanescentes da última seleção realizada.
§ 3º - Poderá participar do processo seletivo todo e qualquer servidor público vinculado ao Sistema Único de Saúde, sob gestão da Prefeitura do Município de São Paulo, que preencha os requisitos para o provimento do cargo.
§ 4º - Os atuais ocupantes da chefia de Unidades de Saúde concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.
Art. 16 - O processo de seleção será composto por duas etapas, sendo a aprovação na primeira, requisito para participar da segunda.
§ 1º - A primeira etapa consistirá de prova elaborada pela Comissão Intersecretarial prevista no artigo 15 desta lei.
§ 2º - A segunda etapa consistirá de análise de "curriculum vitae" e de entrevista, realizada por banca composta por 1 (um) representante da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, 1 (um) representante do nível central da Secretaria Municipal de Saúde e 1 (um) profissional de saúde de nível superior indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - A classificação dos candidatos dar-se-á pela somatória dos pontos obtidos no processo seletivo e terá validade por 3 (três) anos.
Art. 17 - O candidato melhor classificado será encaminhado para nomeação e poderá ser reconduzido ao cargo.
§ 1º - A Coordenadoria de Saúde poderá propor a substituição do nome selecionado, quando não houver cumprimento das metas previstas para a Unidade sem a devida justificativa ou por desrespeito comprovado à Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e legislação subseqüente.
§ 2º - Em não havendo remanescentes da seleção trienal, o Coordenador da Coordenadoria de Saúde indicará chefia interina até a realização da próxima seleção, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 3 (três) meses.
Art. 18 - Anualmente, até o décimo quinto dia útil do mês de dezembro, o Coordenador de Unidade de Saúde deverá apresentar, ao Conselho Gestor, carta-compromisso previamente aprovada pela Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura, explicitando metas de produção e de qualidade para a Unidade de Saúde, bem como os indicadores de avaliação.
§ 1º - A Secretaria Municipal da Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, definirá, por portaria, modelo comum de carta-compromisso, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, com as orientações para a sua elaboração.
§ 2º - O Coordenador de Unidade de Saúde deverá disponibilizar os dados referentes à produção mensal da unidade e os resultados das metas qualitativas em relatório anual, bem como quando solicitado pelo Conselho Gestor.
Art. 19 - Nos casos de alteração da forma de provimento dos cargos, fica permitida, a critério da Administração e até a realização da seleção definida nos artigos 15 a 17, a manutenção dos atuais titulares, ainda que não preencham os novos requisitos exigidos por esta lei.
Parágrafo único - Os atuais servidores que, na data da publicação desta lei, estiverem designados para responder pelo expediente de Unidades de Saúde, por meio de portaria, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Decreto nº 32.773, de 10 de dezembro de 1992, poderão ser nomeados para os cargos criados, desde que satisfeitos os requisitos para o seu provimento, até a realização da seleção definida no artigo 15 desta lei.
Parágrafo único. Até a realização do processo de seleção previsto no art. 15 desta lei, poderão ser nomeados, para os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde constantes do Anexo IV, Tabelas "A" e "B", servidores que preencham os requisitos para o seu provimento.(Redação dada pela Lei nº 13.864/2004)
CAPÍTULO III
DOS CONSELHOS GESTORES
Art. 20 - Os artigos 1º, 3°, 4°, "caput", 9° e 10 da Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam instituídos Conselhos Gestores de Unidades de Saúde nas unidades do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, inclusive naquelas vinculadas às Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas e das ações de saúde, em sua área de abrangência." (NR)
"Art. 3º - Ficam instituídos Conselhos Gestores nas Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, de caráter permanente e deliberativo, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência.
§ 1º - Os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras terão composição quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.
§ 2º - Todos os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de publicação desta lei.
§ 3º - Os Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde já instituídos deverão adequar-se aos termos desta lei no mesmo prazo estabelecido no parágrafo 2º deste artigo." (NR)
"Art. 4º - Os Conselhos Gestores instituídos por esta lei atuarão em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde, e serão organizados de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
§ 1º - .........................................................................
§ 2º - ........................................................................
§ 3º - ..................................................................." (NR)
"Art. 9º - Fica eleito o Conselho Gestor da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura correspondente como instância de recurso para os Conselhos de Unidades de Saúde, a ela vinculados.
Parágrafo único - Das decisões dos Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo." (NR)
"Art. 10 - As instituições de saúde da administração indireta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, prestadoras de serviço de saúde, deverão contar com Conselhos Gestores, organizados, no que couber, nos termos desta lei.
Parágrafo único - Das decisões dos Conselhos citados no "caput" deste artigo caberá recurso ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo." (NR)
Art. 21 - A criação dos Conselhos Gestores das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras dar-se-á em substituição aos Conselhos Gestores Distritais de Saúde, instituídos pelo artigo 3º da Lei nº 13.325, de 2002, ora alterado.
Art. 22 - O Poder Executivo regulamentará as disposições constantes deste Capítulo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Fica autorizada, nas condições estabelecidas no Anexo V integrante desta lei, a realocação de recursos da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Jabaquara - Código 06, para a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Tatuapé - Código 01, e para a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Campo Limpo - Código 07, cujos orçamentos foram aprovados pela Lei nº 13.480, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 24 - Ficam criados no âmbito das Subprefeituras, nas Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, para a Supervisão de Habitação os cargos constantes do Anexo VI desta lei.
Art. 25 - O inciso II do artigo 12 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - .....................................................................
I - ............................................................................
II - Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, responsável pelas ações nas áreas de trabalho, assistência social, abastecimento, esporte, lazer e cultura, habitação e atividades afins." (NR)
Art. 26 - No corpo da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, e seus Anexos, onde se lê "Unidade Básica de Saúde Butantã 'Dr. Samuel Braisler Pessoa'", leia-se "Unidade Básica de Saúde Butantã".
Art. 27 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 28 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, aos 7 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
UNIDADE DE SAÚDE
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES "DR GERALDO DA SILVA FERREIRA"
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA MOOCA "DR ÍTALO DOMINGOS LE VOCCI"
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DA PENHA "DR MAURICE PATE"
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE PEDREIRA "DR CESAR ANTUNES DA ROCHA"
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PERUS
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PIRITUBA
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DE SAPOPEMBA
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE VILA JOANIZA
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR FLÁVIO GIANNOTTI
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES DR MILTON ALDRED
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E DST/AIDS DE VILA PRUDENTE
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES FREGUESIA DO Ó
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES GUAIANASES
AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES JARDIM CLIPER
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JARDIM PERI - PERI
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JARDIM SÃO CARLOS
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES JOSÉ BONIFÁCIO IV
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES PARQUE DA LAPA "DR FERNANDO RAMIRES CRUZ "
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES TITO LOPES DA SILVA
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES TUCURUVI "PROF. ARMANDO DE AGUIAR PUPO"
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES VILA PARANAGUÁ
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR ALEXANDRE KALLIL YASBEC (CECI)
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR HUMBERTO PASCALE
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DA VILA GUARANI
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE PIRITUBA
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE SÃO MATEUS
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL VILA MATILDE
CASA DO PARTO DE SAPOPEMBA
CENTRO DE ATENÇÃO A SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA DA MULHER CIDADE TIRADENTES
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DA BRASILÂNDIA - CAPS ADULTO BRASILÂNDIA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DA LAPA - CAPS ADULTO LAPA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE ERMELINO MATARAZZO - CAPS ADULTO ERMELINO MATARAZZO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE ITAQUERA - CAPS ADULTO ITAQUERA
CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL ADULTO DE PERDIZES - CAPS ADULTO PERDIZES
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE PIRITUBA - CAPS ADULTO PIRITUBA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SANTO AMARO - CAPS ADULTO SANTO AMARO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SÃO MATEUS - CAPS ADULTO SÃO MATEUS
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - CAPS ADULTO SÃO MIGUEL PAULISTA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE SAPOPEMBA - CAPS ADULTO SAPOPEMBA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DE VILA PRUDENTE - CAPS ADULTO VILA PRUDENTE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO BUTANTÃ - CAPS ADULTO BUTANTÃ
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO ITAIM BIBI - CAPS ADULTO ITAIM BIBI
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO JABAQUARA - CAPS ADULTO JABAQUARA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO JARDIM LÍDIA - CAPS ADULTO JARDIM LÍDIA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO LARGO 13 - CAPS ADULTO LARGO 13
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO MANDAQUI - CAPS ADULTO MANDAQUI
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO DO TREMEMBÉ/JAÇANÃ - CAPS ADULTO TREMEMBÉ/JAÇANÃ
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DA MOOCA - CAPS AD MOOCA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DA PENHA - CAPS AD PENHA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE PINHEIROS - CAPS ad PINHEIROS
CENTRO DE ATENÇAO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE PIRITUBA - CAPS ad PIRITUBA CASA AZUL
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE SANTO AMARO - CAPS ad SANTO AMARO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DE VILA MARIANA - CAPS ad VILA MARIANA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO CENTRO - CAPS ad CENTRO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO JABAQUARA -CAPS ad JABAQUARA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS DO JARDIM NÉLIA - CAPS ad JARDIM NÉLIA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA LAPA - CAPS I LAPA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA MOOCA - CAPS I MOOCA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DA VILA PRUDENTE - CAPS I VILA PRUDENTE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE ITAQUERA - CAPS I ITAQUERA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE SANTANA - CAPS I SANTANA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DE SANTO AMARO - CAPS I SANTO AMARO
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL DO JABAQUARA - CAPS I CASINHA JABAQUARA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DA FREGUESIA DO Ó - CECCO FREGUESIA DO Ó
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE ERMELINO MATARAZZO - CECCO ERMELINO MATARAZZO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE INTERLAGOS - CECCO INTERLAGOS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE ITAQUERA - CECCO PARQUE RAUL SEIXAS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE SANTO AMARO - CECCO SANTO AMARO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE SÃO DOMINGOS - CECCO SAO DOMINGOS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE VILA GUARANI - CECCO VILA GUARANI
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE VILA PRUDENTE - CECCO VILA PRUDENTE
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO IBIRAPUERA - CECCO PARQUE IBIRAPUERA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ ECOLÓGICO CHICO MENDES - CECCO PQ ECOLÓGICO CHICO MENDES
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ GUARAPIRANGA - CECCO PQ GUARAPIRANGA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ PREVIDÊNCIA - CECCO PQ PREVIDÊNCIA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO PQ SANTA AMÉLIA - CECCO PQ SANTA AMÉLIA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DO TREMEMBÉ/JAÇANÃ - CECCO TREMEMBÉ/JAÇANÃ
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA EDUARDO LEITE "BACURI" - CECCO EDUARDO LEITE "BACURI"
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA MOOCA - CECCO MOOCA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA PADRE MANOEL DA NÓBREGA - CECCO PADRE MANOEL DA NOBREGA(COHAB I)
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA SANTO DIAS - CECCO SANTO DIAS
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DO CAMPO LIMPO -CCI CAMPO LIMPO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL NOSSA SENHORA DO Ó - CCI NOSSA SENHORA DO Ó
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL PEREIRA BARRETO - CCI PEREIRA BARRETO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS DE SANTO AMARO - CR DST/AIDS SANTO AMARO
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS NOSSA SENHORA DO Ó - CR DST/AIDS NOSSA SENHORA DO Ó
CENTRO DE REFERÊNCIA EM DST/AIDS PENHA - CR DST/AIDS PENHA
CENTRO DE REFERENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR ANDRE GRABOIS - CRST ANDRÉ GRABOIS
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA FREGUESIA DO Ó - CRST FREGUESIA DO Ó
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA LAPA - CRST LAPA
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DA MOOCA - CRST MOOCA
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO - CRST SANTO AMARO
CENTRO DE REFERÊNCIA INFANTIL DO TATUAPÉ - CRI TATUAPÉ
CENTRO DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA EM DST/AIDS PAULO CÉSAR BONFIM - CPA PAULO CÉSAR BONFIM - LAPA
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS CIDADE TIRADENTES - CTA CIDADE TIRADENTES
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS DE SAO MIGUEL - CTA SÃO MIGUEL
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS HENRIQUE DE SOUZA FILHO HENFIL - CTA HENFIL
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS PIRITUBA - CTA PIRITUBA
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS SANTO AMARO - CTA SANTO AMARO
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DST/AIDS PARQUE YPÊ - CTA PARQUE YPÊ
CLINICA ODONTOLÓGICA DE ESPEC DE PEDREIRA - COE PEDREIRA
CLÍNICA ODONTOLÓGICA DE ESPEC PROF. ALFREDO REIS VIEGAS - COE PROF.ALFREDO REIS VIEGAS
LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA DA LAPA
LABORATORIO DE SAUDE PUBLICA DO IPIRANGA
LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA NOSSA SENHORA DO Ó
SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CIDADE DUTRA - SAE CIDADE DUTRA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CIDADE LÍDER II - SAE CIDADE LÍDER II
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS CAMPOS ELÍSEOS - SAE CAMPOS ELÍSEOS
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS DO BUTANTÃ - SAE BUTANTÃ
SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS DR JOSE F. DE ARAUJO - SAE IPIRANGA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS FIDELIS RIBEIRO - SAE FIDELIS RIBEIRO - SÃO MIGUEL
SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS HERBERT DE SOUZA - BETINHO - SAE HERBERT DE SOUZA - SAPOPEMBA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS JARDIM MITSUTANI - SAE JARDIM MITSUTANI
SERVIÇO DE ASSISTENCIA ESPECIALIZADA EM DST/AIDS MARCOS LUTTEMBERG - SAE MARCOS LUTTENBERG - SANTANA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE A.E. CARVALHO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ADÃO MANOEL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ÁGUA FUNDA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AGUA RASA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALCINA PIMENTEL PIZA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALMIRANTE DELAMARE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO DO UMUARAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ALTO RIVIERA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AMERICANÓPOLIS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANHANGUERA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARACATI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ATUALPA GIRÃO RABELO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BANDEIRANTES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BARRO BRANCO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELENZINHO "MARCUS WOLOSKER"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOSQUE DA SAÚDE - CENTRO DE REFERÊNCIA EM HOMEOPATIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOA ESPERANÇA - TEXIMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BRÁS "DR MANOEL SALDIVA NETO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BRASILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BURGO PAULISTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BUTANTÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAMBUCI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAMPO LIMPO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAPÃO REDONDO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CARANDIRU
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CARLOS GENTILE DE MELO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASA VERDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASA VERDE ALTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CASTRO ALVES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CAXINGUI "NANCI ABRANCHES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA CRUZEIRO DO SUL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA DO CONDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA INGLESA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTANA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHÁCARA SANTO ANTONIO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CHORA MENINO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE JÚLIA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE KEMEL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE LÍDER I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE NOVA SAO MIGUEL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE PATRIARCA "HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE PEDRO JOSÉ NUNES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE SATÉLITE STA BARBARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE TIRADENTES I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIDADE VARGAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CITY JARAGUÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONJUNTO HABITACIONAL GUAIANASES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COHAB JUTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COSTA MELO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CUPECÊ "DR WALDOMIRO PREGNOLATTO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PARADA XV DE NOVEMBRO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE GUAIANASES I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE VILA CHABILÂNDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM ANGÉLICO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM JOÃO NERY
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOM LUCIANO BERGAMIN
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOMINGOS MANTELLI - LAGOA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DONA ADELAIDE LOPES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DONA MARIQUINHA SCIASCIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ALFREDO FERREIRA PAULINO - VILA GRANADA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO - V.SOUZA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ALBERTO AMBRÓSIO - VILA DAS BELEZAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. ANTONIO PIRES FERREIRA VILLALOBOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS GENTILE DE MELO - CANGAÍBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. EDUARDO ROMANO RESCHILIAN
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. FRANCISCO SCALAMANDRÉ SOBRINHO - "ARRASTÃO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. HERMENEGILDO MORBIN JUNIOR
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOAQUIM ROSSINI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ DE BARROS MAGALDI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSE DE TOLEDO PIZA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. JOSÉ MARCILIO MALTA CARDOSO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. LUIZ ERNESTO MAZZONI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MASSAKI UDIHARA - JD AEROPORTO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MATHEUS SANTAMARIA - JARDIM POPULAR
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. MAURÍCIO ZAMIJOVSKY - JD TRÊS MARIAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. OCTAVIO AUGUSTO RODOVALHO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. OSVALDO MARÇAL - V ALBERTINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. PEDRO DE SOUZA CAMPOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SERGIO CHADDAD
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SIGMUND FREUD (INDIANÓPOLIS)
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. THERSIO VENTURA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. VITTORIO ROLANDO BOCALETTI - VILA PRAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. WAMBERTO DIAS COSTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DRA ILZA WELTMAN HUTZLER
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ELÍSIO TEIXEIRA LEITE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EMILIO SANTIAGO DE OLIVEIRA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENGENHEIRO GOULART "DR JOSÉ PIRES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENGENHEIRO TRINDADE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ERMELINO MATARAZZO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FAZENDA DA JUTA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FERROVIÁRIOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GAIVOTAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GLEBA DO PÊSSEGO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GRÁFICOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GUAIANASES II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HORIZONTE AZUL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HORTO FLORESTAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE HUMAITÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IGUAÇU
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INÁCIO MONTEIRO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA "DR JÚLIO DE GOUVEIA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ITAQUERA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JAÇANA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARAGUÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ALFREDO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ÂNGELA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM APUANÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM APURÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM AURORA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BOA VISTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BRASIL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BRASÍLIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAIÇARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMARGO NOVO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMPINAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAMPOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CAPELA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CARRÃOZINHO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CASTRO ALVES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CIDADE PIRITUBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COIMBRA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COLONIAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COLORADO "DR JOSE PIRES "
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COMERCIAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM CONQUISTA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM COPA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DA SAÚDE "NEUSA ROSALIA MORALES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM D'ABRIL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS CAMÉLIAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS LARANJEIRAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAS OLIVEIRAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DOS EUCALIPTOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ELBA "HUMBERTO GASTAO BODRA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ELIANE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ETELVINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM FANGANIELLO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GERMÂNIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GRIMALDI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUAIRACÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUANABARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUARANI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM GUARUJÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HELENA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HELIAN
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM HERCULANO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ICARAÍ I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ICARAI II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM INDAIÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IPANEMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IVA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM IV CENTENARIO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JAPAO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JAQUELINE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM JOAMAR
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM KAGOHARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM KERALUX
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM LADEIRA ROSA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM LÍDIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MACEDONIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MARCELO (C.P.A I.S.)
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MARÍLIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MÍRIAM "DR MANOEL SOARES DE OLIVEIRA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MIRNA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM MITSUTANI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NAKAMURA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NÉLIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NITERÓI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NORDESTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PANAMERICANO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PARAGUASSU "DR GONÇALO FELICIANO ALVES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PARANAPANEMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PAULISTANO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PENHA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM PERI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM REPUBLICA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROBRU I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROBRU II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROMANO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM ROSELI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTA TEREZINHA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SANTO ANDRÉ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO BENTO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO FRANCISCO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO FRANCISCO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO JORGE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO LUIZ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO NICOLAU
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO NORBERTO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO PEDRO "FRANCISCO ANTONIO CESARONI"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO SAVÉRIO "AURÉLIO MELLONE"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SAPOPEMBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SECKLER
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SILVA TELLES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SINHA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SOARES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SOUZA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM THOMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TIETÊ I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TIETÊ II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM TRES CORAÇOES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM UMARIZAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM UMUARAMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VERA CRUZ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VISTA ALEGRE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM VITÓRIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOAQUIM ANTONIO EIRADO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JORDANOPOLIS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSE BONIFÁCIO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSE BONIFÁCIO III "DRA LUCY MAYUMI UDAKIRI"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LARANJEIRAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LAUZANE PAULISTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MANOEL JOAQUIM PERA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MAR PAULISTA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MASCARENHAS DE MORAES - SAPOPEMBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MATA VIRGEM
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MAX PERLMAN (VILA OLIMPIA)
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MENINÓPOLIS "MÁRIO FRANCISCO NAPOLITANO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOINHO VELHO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOINHO VELHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MOOCA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE N. SRA DO BRASIL "ARMANDO D' ARIENZO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVE DE JULHO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVO JARDIM II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ORATÓRIO "TITO PEDRO MASCELANI"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE JOSE DE ANCHIETA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PADRE MANOEL DA NOBREGA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARAISOPOLIS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARELHEIROS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ANHANGUERA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ARARIBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE ARTHUR ALVIM
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BOA ESPERANÇA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BOTURUSSU "PROF DR HUMBERTO CERRUTI"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE BRISTOL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DA LAPA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DO ENGENHO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DO LAGO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DOMITILA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE DOROTÉIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE EDU CHAVES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE FERNANDA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE FIGUEIRA GRANDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO MUNDO I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO MUNDO II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE NOVO SANTO AMARO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE PERUCHE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE REGINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE RESIDENCIAL COCAIA INDEPENDENTE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTA MADALENA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTA RITA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SANTO ANTONIO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SAO LUCAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARQUE SÃO RAFAEL "DRA ORA ROSEN "
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PASTORAL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PAULO FELDMAN -NITRO OPERARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PAULO VI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PERUS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PIRITUBA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO CELSO AUGUSTO DANIEL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PREFEITO PRESTES MAIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRIMEIRO DE OUTUBRO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA - VILA PREL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. MANOEL ANTONIO SILVA SARAGOÇA (PARQUE IMPERIAL)
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF. MILTON SANTOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROF.MARIA CECÍLIA F. DONNANGELO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROFETA JEREMIAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REAL PARQUE "DR PAULO MANGABEIRA ALBERNAZ FILHO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO CAMPO BELO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO DOS HUMILDES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RECANTO VERDE SOL
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REUNIDAS I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REUNIDAS II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO CLARO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO PEQUENO "DR PAULO DE BARROS FRANÇA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SACOMÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA INES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA LUZIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MADALENA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTA MARGARIDA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO AMARO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO ESTEVÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÃO CARLOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAO MATEUS I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAO VICENTE DE PAULA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAPOPEMBA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÍTIO DO MANDAQUI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TEOTONIO VILELA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TREMEMBÉ "DR JOSE TOLEDO PIZA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIÃO DAS VILAS DE TAIPAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIÃO VILA NOVA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VARGEM GRANDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VARGINHA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VELEIROS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VERA CRUZ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ALPINA "DR HERMINIO MOREIRA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANASTÁCIO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANGLO BRASILEIRA "DR JOSÉ SERRA RIBEIRO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ANTONIETA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA APARECIDA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARAPUÃ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARICANDUVA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ARRIETE "DR DECIO PACHECO PEDROSO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA AURORA "DR DOMINGOS MAZZONETO DE CILO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BARBOSA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BERTIOGA "PROF. DOMINGOS DELASCIO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA BORGES
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CARMOSINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CARRÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CÍSPER
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CONSTÂNCIA "DR VICENTE OCTAVIO GUIDA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA COSMOPOLITA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CRUZ DAS ALMAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA CURUÇÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DALVA "ENG. GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DAS MERCÊS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DIONÍSIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA EDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ESPANHOLA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ESPERANÇA "DR CASSIO BITENCOURT FILHO"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA I
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA "COMENDADOR JOSÉ GONZALES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA FORMOSA II
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUACURI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUARANI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUILHERME
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUILHERMINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA GUMERCINDO "PROFA. JANDIRA MASSUR"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IMPÉRIO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IPOJUCA "DRA WANDA COELHO DE MORAES"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ITAPEMA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA IZOLINA MAZZEI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA JACUÍ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA JAGUARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA LEONOR
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MAGGI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MANGALOT
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MARIA - DR LUIZ PAULO GNECCO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MATILDE
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MEDEIROS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MISSIONÁRIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MONUMENTO "DR OSWALDO MARASCA JUNIOR"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA MORAES "DR JOAO PAULO BOTELHO VIEIRA"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA N.SRA. APARECIDA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NIVI
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA CURUÇÁ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA GALVÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA JAGUARÉ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA MANCHESTER "DR ARLINDO GENNARI"
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA NOVA YORK
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PALMEIRAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PENTEADO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PEREIRA BARRETO (UCAD)
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PIAUÍ
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PROGRESSO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA PROGRESSO - CENTRO DE PRÁTICAS ALTERNATIVAS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RAMOS
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RAMOS "DR LUIZ AUGUSTO DE CAMPOS "
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA REGINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA RENATO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ROMANA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SABRINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA CATARINA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA LÚCIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTA MARIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTANA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SANTO ESTEVÃO
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SONIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA TEREZINHA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA ZATT
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ZEILIVAL BRUSCAGIN - VILA CALIFÓRNIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ZUMBI DOS PALMARES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo