LEI Nº 13.999, DE 10 DE JUNHO DE 2005
(Projeto de Lei nº 134/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)
Dispõe sobre a nova denominação da Ponte do Morumbi, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O logradouro público denominado Ponte do Morumbi, localizado na divisa do bairro do Itaim Bibi, CODLOG 31545-1, com o bairro do Morumbi, passa a ser denominado Ponte do Morumbi Caio Pompeu de Toledo.
Parágrafo único. No logradouro será fixada placa denominativa com os dizeres: "Ponte do Morumbi Caio Pompeu de Toledo".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo