CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.832 de 6 de Fevereiro de 2003

Cria os Centros Educacionais Unificados que especifica.

DECRETO Nº 42.832, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

Cria os Centros Educacionais Unificados que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a ação educativa é norteada pelos princípios da participação, descentralização e autonomia, bem como da inclusão, não só escolar, mas também sócio-econômica da população;

CONSIDERANDO a urgência de implementar projetos que viabilizem a reversão do quadro de exclusão social, cultural, tecnológica e educacional;

CONSIDERANDO a escassez da oferta de lazer e entretenimento nos bairros da periferia, em evidente desigualdade com a região central da cidade;

CONSIDERANDO que o Centro Educacional Unificado - CEU propiciará à população acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes Centros Educacionais Unificados:

I - Centro Educacional Unificado Alvarenga, localizado na Estrada do Alvarenga, na confluência com a Rua Albino Bento, Distrito de Pedreira, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, Subprefeitura de Cidade Ademar;

II - Centro Educacional Unificado Aricanduva, localizado na Avenida Aricanduva, na confluência com a Avenida Gualtar, Distrito de Cidade Líder, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 9 - NAE 9, Subprefeitura de Itaquera;

III - Centro Educacional Unificado Butantã, localizado na Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, Distrito de Raposo Tavares, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 12 - NAE 12, Subprefeitura do Butantã;

IV - Centro Educacional Unificado Cidade Dutra, localizado na Avenida Interlagos, na confluência com as Ruas João Ludovice e Cristina de Vasconcelos Ceccato, Distrito de Cidade Dutra, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, Subprefeitura de Socorro;

V - Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, localizado na Rua Barão Barroso do Amazonas, na confluência com a Rua Barão Joaquim do Amparo, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11 - NAE 11, Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VI - Centro Educacional Unificado Jambeiro, localizado na Avenida Flores do Jambeiro, na confluência com a Rua Valentim Lemos, Distrito de Lajeado, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11 - NAE 11, Subprefeitura de Guaianases;

VII - Centro Educacional Unificado Meninos, localizado na Rua Barbinos, na confluência com as Ruas Anny e Adônis, Distrito do Ipiranga, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 1 - NAE 1, Subprefeitura do Ipiranga;

VIII - Centro Educacional Unificado Navegantes, localizado na Rua Maria Moassab Barbour, na confluência com a Rua dos Navegantes, Distrito de Grajaú, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, Subprefeitura de Socorro;

IX - Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, localizado na Rua Clarear, na confluência com as Ruas El Rey e Avenida César Augusto Romaro, Distrito de Vila Jacuí, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 10 - NAE 10, Subprefeitura de São Miguel;

X - Centro Educacional Unificado Parque Veredas, localizado na Rua Daniel Muller, na confluência com a Rua Bétula Negra, Parque Veredas, Distrito do Itaim Paulista, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 10 - NAE 10, Subprefeitura do Itaim Paulista;

XI - Centro Educacional Unificado Pêra-Marmelo, localizado na Rua Pêra-Marmelo, na confluência com a Rua Líbero Teixeira Braga, Distrito do Jaraguá, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 4 - NAE 4, Subprefeitura de Pirituba;

XII - Centro Educacional Unificado Perus, localizado na Rua Bernardo José de Lorena, na confluência com a Praça Inácio Dias, Distrito de Perus, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 4 - NAE 4, Subprefeitura de Perus;

XIII - Centro Educacional Unificado Rosa da China, localizado na Rua Clara Petrela, na confluência com a Rua Rosa da China, Distrito de Sapopemba, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 8 - NAE 8, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;

XIV - Centro Educacional Unificado São Mateus, localizado na Rua Francisco de Melo Palheta, na confluência com a Rua Francisco de Mendonça, Distrito de Iguatemi, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 13 - NAE 13, Subprefeitura de São Mateus;

XV - Centro Educacional Unificado Três Lagos, localizado na Estrada do Barro Branco, na confluência com a Rua Nereu Bertini Magalhães, Jardim Moraes Prado, Distrito do Grajaú, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, Subprefeitura de Socorro;

XVI - Centro Educacional Unificado Vila Atlântica, localizado na Rua João Florêncio Pereira, na confluência com a Ruas Vissosa e Nicolas Bravo, Distrito de São Domingos, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 4 - NAE 4, Subprefeitura de Pirituba;

XVII - Centro Educacional Unificado Vila Curuçá, localizado na Avenida Marechal Tito, Distrito de Vila Curuçá, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 10 - NAE 10, Subprefeitura do Itaim Paulista.

I – Centro Educacional Unificado Alvarenga, localizado na Estrada do Alvarenga, na confluência com a Rua Albino Bento, Distrito de Pedreira, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Ademar; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

II – Centro Educacional Unificado Aricanduva, localizado na Avenida Aricanduva, na confluência com a Avenida Gualtar, Distrito de Cidade Líder, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

III – Centro Educacional Unificado Butantã, localizado na Avenida Engenheiro Antonio Eiras Garcia, Distrito de Rio Pequeno, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Butantã; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

IV – Centro Educacional Unificado Cidade Dutra, localizado na Avenida Interlagos, na confluência com as Ruas João Ludovice e Cristina de Vasconcelos Ceccato, Distrito de Cidade Dutra, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

V – Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, localizado na Rua Barão Joaquim do Amparo, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

VI – Centro Educacional Unificado Jambeiro, localizado na Avenida Flores do Jambeiro, na confluência com a Rua Valentim Lemos, Distrito de Lageado, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Guaianases; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

VII – Centro Educacional Unificado Meninos, localizado na Rua Barbinos, na confluência com as Ruas Anny e Adônis, Distrito do Sacomã, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Ipiranga; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

VIII – Centro Educacional Unificado Navegantes, localizado na Rua Maria Moassab Barbour, na confluência com a Rua dos Navegantes, Distrito do Grajaú, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

IX – Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, localizado na Rua Clarear, na confluência com a Rua El Rey e a Avenida César Augusto Romaro, Distrito de Vila Jacuí, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

X – Centro Educacional Unificado Parque Veredas, localizado na Rua Daniel Muller, na confluência com a Rua Bétula Negra, Parque Veredas, Distrito do Itaim Paulista, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XI – Centro Educacional Unificado Pêra-Marmelo, localizado na Rua Pêra- Marmelo, na confluência com a Rua Líbero Teixeira Braga, Distrito do Jaraguá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XII – Centro Educacional Unificado Perus, localizado na Rua Bernardo José de Lorena, na confluência com a Praça Inácio Dias, Distrito de Perus, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Perus; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XIII – Centro Educacional Unificado Rosa da China, localizado na Rua Clara Petrela, na confluência com a Rua Rosa da China, Distrito de Sapopemba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XIV – Centro Educacional Unificado São Mateus, localizado na Rua Francisco de Melo Palheta, na confluência com a Rua Francisco de Mendonça, Distrito de Iguatemi, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XV – Centro Educacional Unificado Três Lagos, localizado na Estrada do Barro Branco, na confluência com a Rua Nereu Bertini Magalhães, Jardim Moraes Prado, Distrito do Grajaú, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XVI – Centro Educacional Unificado Vila Atlântica, localizado na Rua João Florêncio Pereira, na confluência com as Ruas Vissosa e Nicolas Bravo, Distrito de São Domingos, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba; (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

XVII – Centro Educacional Unificado Vila Curuçá, localizado na Avenida Marechal Tito, Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista. (Redação dada pelo Decreto nº 43.822/2003)

Art. 2º. Os Centros Educacionais Unificados ora criados são constituídos pelos seguintes equipamentos:

I - Centro de Educação Infantil - CEI;

II - Escola de Educação Infantil - EMEI;

III - Escola de Ensino Fundamental - EMEF;

IV - teatro;

V - salão de ginástica;

VI - telecentro;

VII - pista de "skate";

VIII - centro comunitário;

IX - biblioteca;

X - piscinas semi-olímpicas e de recreação;

XI - quadras poli-esportivas (ginásio coberto);

XII - padaria-escola.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÉLIO MARCO VINCENZO BIZZO, Secretário Municipal de Educação

(RETIFICAÇÃO) MARIA APARECIDA PEREZ, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 43.822/2003 - Altera os incisos I a XVII do artigo 1º do Decreto.