PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/03 - SME
DE 27 DE MARÇO DE 2003
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Decreto 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, criou os Centros Educacionais Unificados;
CONSIDERANDO que o Centro Educacional Unificado - CEU propiciará à população acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto pedagógico;
CONSIDERANDO que cada CEU terá um conjunto cultural com teatro, biblioteca, oficinas de dança e música;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 7º do Decreto 42.783, de 8 de janeiro de 2003,
RESOLVEM:
1. Fica delegada à Secretaria Municipal de Cultura - SMC a competência para promover a realização dos certames licitatórios destinados a compra de equipamentos e materiais, bem como serviços necessários para implantação dos conjuntos culturais dos Centros Educacionais Unificados.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.