CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.494 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre a denominação do Teatro do Centro Educacional Unificado Rosa da China.

DECRETO Nº 44.494, DE 15 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre a denominação do Teatro do Centro Educacional Unificado Rosa da China.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos por Pablo Gonzáles Olalla em prol dos direitos humanos e em defesa da população da região de Sapopemba;

CONSIDERANDO que aos equipamentos educacionais e culturais do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a comunidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Teatro Pablo Gonzáles Olalla o teatro localizado no Centro Educacional Unificado Rosa da China, criado pelo Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, com alterações posteriores, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo