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DECRETO Nº 43.822 de 18 de Setembro de 2003

Confere nova redação a dispositivos do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, e dá outras providências relacionadas à transferência da administração dos Centros Educacionais Unificados para as Subprefeituras.

DECRETO Nº 43.822, DE 18 DE SETEMBRO 2003

Confere nova redação a dispositivos do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, e dá outras providências relacionadas à transferência da administração dos Centros Educacionais Unificados para as Subprefeituras.

MARTA SULICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os incisos I a XVII do artigo 1º do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Centro Educacional Unificado Alvarenga, localizado na Estrada do Alvarenga, na confluência com a Rua Albino Bento, Distrito de Pedreira, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Ademar;

II - Centro Educacional Unificado Aricanduva, localizado na Avenida Aricanduva, na confluência com a Avenida Gualtar, Distrito de Cidade Líder, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera;

III - Centro Educacional Unificado Butantã, localizado na Avenida Engenheiro Antonio Eiras Garcia, Distrito de Rio Pequeno, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Butantã;

IV - Centro Educacional Unificado Cidade Dutra, localizado na Avenida Interlagos, na confluência com as Ruas João Ludovice e Cristina de Vasconcelos Ceccato, Distrito de Cidade Dutra, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro;

V - Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro, localizado na Rua Barão Joaquim do Amparo, Distrito de Cidade Tiradentes, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VI - Centro Educacional Unificado Jambeiro, localizado na Avenida Flores do Jambeiro, na confluência com a Rua Valentim Lemos, Distrito de Lageado, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Guaianases;

VII - Centro Educacional Unificado Meninos, localizado na Rua Barbinos, na confluência com as Ruas Anny e Adônis, Distrito do Sacomã, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Ipiranga;

VIII - Centro Educacional Unificado Navegantes, localizado na Rua Maria Moassab Barbour, na confluência com a Rua dos Navegantes, Distrito do Grajaú, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro;

IX - Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, localizado na Rua Clarear, na confluência com a Rua El Rey e a Avenida César Augusto Romaro, Distrito de Vila Jacuí, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel;

X - Centro Educacional Unificado Parque Veredas, localizado na Rua Daniel Muller, na confluência com a Rua Bétula Negra, Parque Veredas, Distrito do Itaim Paulista, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista;

XI - Centro Educacional Unificado Pêra-Marmelo, localizado na Rua Pêra- Marmelo, na confluência com a Rua Líbero Teixeira Braga, Distrito do Jaraguá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba;

XII - Centro Educacional Unificado Perus, localizado na Rua Bernardo José de Lorena, na confluência com a Praça Inácio Dias, Distrito de Perus, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Perus;

XIII - Centro Educacional Unificado Rosa da China, localizado na Rua Clara Petrela, na confluência com a Rua Rosa da China, Distrito de Sapopemba, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba;

XIV - Centro Educacional Unificado São Mateus, localizado na Rua Francisco de Melo Palheta, na confluência com a Rua Francisco de Mendonça, Distrito de Iguatemi, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Mateus;

XV - Centro Educacional Unificado Três Lagos, localizado na Estrada do Barro Branco, na confluência com a Rua Nereu Bertini Magalhães, Jardim Moraes Prado, Distrito do Grajaú, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Socorro;

XVI - Centro Educacional Unificado Vila Atlântica, localizado na Rua João Florêncio Pereira, na confluência com as Ruas Vissosa e Nicolas Bravo, Distrito de São Domingos, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba;

XVII - Centro Educacional Unificado Vila Curuçá, localizado na Avenida Marechal Tito, Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura do Itaim Paulista."(NR)

Art. 2º. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras, por meio das respectivas Coordenadorias de Educação, a administração dos equipamentos relacionados no artigo 1º do Decreto nº 42.832, de 2003, ora alterado, bem como suas atribuições, pessoal, acervo, recursos financeiros e próprios municipais em que se encontram instalados.

§ 1º. Os equipamentos mencionados no art. 1º deste decreto continuarão integrando a rede de equipamentos municipais da área da educação.

§ 2º. O gerenciamento dos Centros Educacionais Unificados, no que se refere aos recursos humanos e financeiros, continuarão sob a competência da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 42.832, de 2003, nos Centros Educacionais Unificados abaixo discriminados, corresponde:

I - no CEU Rosa da China, à EMEF Prof. Domingos Rubino, criada pelo Decreto nº 24.873, de 4 de novembro de 1987;

II - no CEU Parque Veredas, à EMEF Maria Clara Machado, criada pelo Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000;

III - no CEU São Mateus, à EMEF Jardim da Conquista II, criada pelo Decreto nº 39.488, de 24 de maio de 2000;

IV - no CEU Navegantes, à EMEF Jardim Eliana, criada pelo Decreto nº 39.551, de 26 de junho de 2000.

Art. 4º. A Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.832, de 2003, nos Centros Educacionais Unificados abaixo discriminados, corresponde:

I - no CEU Cidade Dutra, à EMEI Milton Santos, criada pelo Decreto nº 39.918, de 3 de outubro de 2000;

II - no CEU Parque São Carlos, à EMEI Dr. Carlos Olivaldo de Souza Muniz, criada pelo Decreto nº 32.533, de 30 de outubro de 1992;

III - no CEU Perus, à EMEI Jorge Amado, criada pelo Decreto nº 38.019, de 1 de junho de 1999;

IV - no CEU Meninos, à EMEF Padre Benno Hubert Stollenxerk, criada pelo Decreto nº 18.449, de 2 de dezembro de 1982.

IV - no CEU meninos, à EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, criada pelo Decreto nº 18.449, de 2 de dezembro de 1982. (Redação dada pelo Decreto nº 44.033/2003)

Art. 5º. A EMEI Dom José Gaspar, criada pelo Decreto nº 12.392, de 17 de novembro de 1975, passa a integrar o CEU Aricanduva.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 44.033/2003 - Altera o inciso IV do art. 4º.