CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.033 de 24 de Outubro de 2003

Confere nova redação ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003.

DECRETO Nº 44.033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

Confere nova redação ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003., passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. ......................................................

IV - no CEU meninos, à EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, criada pelo Decreto nº 18.449, de 2 de dezembro de 1982."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo