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DECRETO Nº 18.449 de 2 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre criação de unidades escolares de Educação Infantil, e dá outras providências.

DECRETO N.o 18.449, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982

Dispõe sobre criação de unidades escolares de Educação Infantil, e dá outras providências.

Antonio Salim Curiati, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando o término das obras de construção das unidades escolares de Educação Infantil, constantes do programa de 1982,

DECRETA:

Art. 1.o — Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil:

1 — EMEI Lauzane Paulista AR/ST — DREM 1

2 — EMEI Jardim Vale das Virtudes AR/CL — DREM 2

3 — EMEI Jardim Faria Lima AR/CL — DREM 2

4 — EMEI Jardim Pedro José Nunes AR/ME — DREM 3

5 — EMEI Jardim São Pedro AR/ME — DREM 3

6 — EMEI Vila Gumercindo AR/IP — DREM 4

7 — EMEI INOCOOP — Ipiranga AR/IP — DREM 4

Art. 2.o — As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.o — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1982, 429º da fundação de São Paulo.

— O Prefeito, Antonio Salim Curiati

— O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

— O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

— O Secretário Municipal de Educação, Jair de Moraes Neves

— O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Niwcles Sanches Arantes.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 1982.

— O Secretário do Governo Municipal, Andyara Klopstock Sproesser.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo