Confere nova redação ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003.
DECRETO Nº 44.033, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003
Confere nova redação ao inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003., passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. ......................................................
IV - no CEU meninos, à EMEI Padre Benno Hubert Stollenwerk, criada pelo Decreto nº 18.449, de 2 de dezembro de 1982."(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo