DECRETO Nº 39.488, 24 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área do ensino fundamental, verificada por meio de levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim da Conquista II, situada na Travessa Jambalaya, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada em área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
D 43822/03-TRANSFERE A EMEF CRIADA PELO DECRETO P/O CEU SAO MATEUS
D 56762/16-DENOMINA EMEF PROF. MARIA LISBOA DA SILVA A EMEF CRIADA PELO DECRETO. (C)