Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.139, 12 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a criação de Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente nas áreas da educação infantil e do ensino fundamental, verificadas por meio de levantamentos realizados pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais de Educação Infantil abaixo discriminadas:
1 - Escola Municipal de Educação Infantil Cidade D'Abril, situada na Rua Carolina Carvalho, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
2 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Felicidade, situada na Praça Dom Érico Ferrari, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
3 - Escola Municipal de Educação Infantil Parque do Lago, situada na Rua Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 5 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Campo Limpo - AR/CL.
4 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Monte Belo, situada na Av. Florestan Fernandes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
4 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Monte Belo, situada na Av. Florestan Fernandes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.(Redação dada pelo Decreto nº 40.724/2001)
5 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Helena, situada na Rua Primo Bandini, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM.
5 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Helena, situada na Rua Aguarico, nº 05, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM.(Redação dada pelo Decreto nº 40.724/2001)
6 - Escola Municipal de Educação Infantil Vila Progresso, situada na Rua Corveta Jequitinhonha, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Miguel Paulista - AR/MP.
7 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Vila Nova, situada na Avenida Alamandas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 9 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Itaquera - AR/IQ.
8 - Escola Municipal de Educação Infantil Vila Chuca, situada na Rua Daitas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 9 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Itaquera - AR/IQ.
9 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Planalto, situada na Avenida Paulo Costa, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 6 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Capela do Socorro - AR/CS.
10 - Escola Municipal de Educação Infantil Mitsutani, situada na Estrada do Pirajussara Valo Velho, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 5 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Campo Limpo - AR/CL.
11 - Escola Municipal de Educação Infantil City Jaraguá II, situada na Estrada Taipas X Via Circular, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
12 - Escola Municipal de Educação Infantil Recanto Campo Belo, situada na Rua Marcelo Bernadini, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 6 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Capela do Socorro - AR/CS.
Art. 2º - Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental abaixo discriminadas:
1 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Morro Doce, situada na Rua Dionísio Bellante, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
2 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Paraisópolis, situada na Rua José Carlos de Toledo Piza, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 5 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Campo Limpo - AR/CL.
3 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Recanto dos Humildes, situada na Rua Recanto dos Humildes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
4 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Monte Belo, situada na Avenida Florestan Fernandes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
5 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Estrada do Congo, situada na Estrada do Congo, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
5 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Estrada do Congo, situada na Estrada do Congo, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.(Redação dada pelo Decreto nº 40.724/2001)
6 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Dourada, situada na Rua Dourada, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ.
7 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim das Laranjeiras, situada na Rua Luisa Sarazim, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM.
8 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Flores, situada na Rua Jorge Carlos de Almeida, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM.
9 - Escola Municipal de Ensino Fundamental COHAB Texima, situada na Rua H, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Miguel Paulista - AR/MP.
10 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Itaim, situada na Rua Jasmim do Imperador, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Miguel Paulista - AR/MP.
11 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Vila Nova, situada na Avenida Alamandas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 9 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Itaquera - AR/IQ.
12 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Grajaú, situada na Rua José Júlio Mendes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 6 e localizada na área pertencente à Administração Regional da Capela do Socorro - AR/CS.
13 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Piauí, situada na Rua Pedro Gonçalves Parentes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional da Lapa - AR/LA.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação dotará as unidades escolares ora criadas dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo